br-locleg corpus explorer

← Sarandi (PR)

materia nº 389/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 389 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaIndica ao senhor prefeito a necessidade de instalação de pontos de ônibus nas seguintes vias: Avenida Dovilho Luchett, Rua Zilda Gomes Ferreira e Avenida Cuiabá, todas localizadas no Jardim dos Ipês, neste Município. A presente indicação tem por objetivo atender aos moradores do Jardim dos Ipês, que atualmente não contam com pontos de ônibus ao longo das referidas vias. A ausência dessa estrutura básica dificulta o acesso da população ao transporte coletivo, especialmente de idosos, trabalhadores e estudantes que dependem do transporte público. Além disso, a instalação antecipada dos pontos de ônibus é uma medida de planejamento urbano, uma vez que, quando as linhas de transporte coletivo passarem a trafegar pelo bairro, estas vias deverão integrar a rota, garantindo comodidade, segurança e melhor atendimento à população local. A adoção dessa medida representa um avanço na mobilidade urbana, contribuindo para o desenvolvimento ordenado da cidade e para o bem-estar dos moradores do Jardim dos Ipês.
native_id10318

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Proposição em Tramitação. — Incluído no expediente do dia 24/11/2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

INDICAÇÃO Nº 389/2025
A Sua Excelência o Senhor 
Dionizio Aparecido Viaro
Presidente da Câmara Municipal de Sarandi/Paraná 
O vereador abaixo-assinado, em conformidade com o art. 192 do Regimento
Interno1
, solicita a Vossa Excelência, após a leitura em Plenário, o deferimento e o envio de
ofício ao Executivo Municipal, indicando:
A necessidade de instalação de pontos de ônibus nas seguintes vias: Avenida
Dovilho Luchett, Rua Zilda Gomes Ferreira e Avenida Cuiabá, todas localizadas no Jardim
dos Ipês, neste Município.
A presente indicação tem por objetivo atender aos moradores do Jardim dos Ipês,
que atualmente não contam com pontos de ônibus ao longo das referidas vias. A ausência dessa
estrutura básica dificulta o acesso da população ao transporte coletivo, especialmente de idosos,
trabalhadores e estudantes que dependem do transporte público.
Além disso, a instalação antecipada dos pontos de ônibus é uma medida de
planejamento urbano, uma vez que, quando as linhas de transporte coletivo passarem a trafegar
pelo bairro, estas vias deverão integrar a rota, garantindo comodidade, segurança e melhor
atendimento à população local.
A adoção dessa medida representa um avanço na mobilidade urbana, contribuindo
para o desenvolvimento ordenado da cidade e para o bem-estar dos moradores do Jardim dos
Ipês.
Nestes termos, pede deferimento. 
Gabinete Parlamentar, 19 dias do mês de novembro de 2025.
APARECIDO BIANCHO
Vereador
[Assinado digitalmente]
1 https://sapl.sarandi.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2022/5199/resolucao_no_002-
2022_para_o_site.pdf
Página 1 de 1
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br

open original →