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materia nº 398/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 398 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaIndica ao senhor Prefeito que determine ao setor competente a ampliação do número de parcelas do IPTU, passando das atuais 5 (cinco) para 12 (doze) parcelas mensais, possibilitando o pagamento distribuído ao longo de todo o ano. O parcelamento atual, limitado a apenas 5 parcelas, concentra o pagamento em curto período, gerando maior impacto financeiro às famílias sarandienses. A ampliação para 12 (doze) parcelas mensais tornará o pagamento mais acessível e equilibrado ao contribuinte, refletindo planejamento financeiro mais adequado à realidade econômica da população. Importante destacar que essa medida não altera o valor total arrecadado pelo Município, apenas redistribui o pagamento ao longo do ano, mantendo a mesma receita, porém com maior previsibilidade e menor inadimplência. Além disso, diversos municípios já adotam essa forma de parcelamento, demonstrando sua viabilidade e eficiência. Diante da relevância social da proposta e da ausência de impacto negativo na arrecadação municipal, solicita-se sua adoção.
native_id10338

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Proposição em Tramitação. — Incluído no expediente do dia 1/12/2025.

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texto original #

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INDICAÇÃO Nº 398/2025
A Sua Excelência o Senhor 
Dionizio Aparecido Viaro
Presidente da Câmara Municipal de Sarandi/Paraná 
O vereador abaixo-assinado, em conformidade com o art. 192 do Regimento
Interno1
, solicita a Vossa Excelência, após a leitura em Plenário, o deferimento e o envio de
ofício ao Executivo Municipal, indicando:
Que determine ao setor competente a ampliação do número de parcelas do
IPTU, passando das atuais 5 (cinco) para 12 (doze) parcelas mensais, possibilitando o
pagamento distribuído ao longo de todo o ano.
O parcelamento atual, limitado a apenas 5 parcelas, concentra o pagamento em
curto período, gerando maior impacto financeiro às famílias sarandienses. A ampliação para 12
(doze) parcelas mensais tornará o pagamento mais acessível e equilibrado ao contribuinte,
refletindo planejamento financeiro mais adequado à realidade econômica da população.
Importante destacar que essa medida não altera o valor total arrecadado pelo Município, apenas
redistribui o pagamento ao longo do ano, mantendo a mesma receita, porém com maior
previsibilidade e menor inadimplência.
Além disso, diversos municípios já adotam essa forma de parcelamento,
demonstrando sua viabilidade e eficiência. Diante da relevância social da proposta e da ausência
de impacto negativo na arrecadação municipal, solicita-se sua adoção.
Nestes termos, pede deferimento. 
Gabinete Parlamentar, 26 dias do mês de novembro de 2025.
APARECIDO BIANCHO
Vereador
[Assinado digitalmente]
1 https://sapl.sarandi.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2022/5199/resolucao_no_002-
2022_para_o_site.pdf
Página 1 de 1
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