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materia nº 400/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 400 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaIndica ao senhor Prefeito a implantação de recuo de 2m (dois metros) para parada de veículos nas esquinas das principais avenidas do Município, tais como: Avenida Londrina, Avenida Borsari Neto, Avenida Brasil, Avenida Maringá, Avenida Cuiabá. O recuo de 2m (dois metros) (ou mais, conforme a norma local) para a parada de veículos em esquinas e faixas de pedestres é essencial para aumentar a segurança e evitar acidentes. Principais benefícios: 1 - Melhor visibilidade: O recuo evita que os veículos bloqueiem a visão de motoristas e pedestres, facilitando conversões e travessias seguras; 2 - Proteção aos pedestres: Cria uma área segura, impedindo que carros avancem sobre a faixa ou fiquem muito próximos de quem aguarda para atravessar; 3 - Mais tempo de reação: O espaço extra permite que motoristas reajam melhor a situações inesperadas, como a entrada repentina de pedestres ou mudanças no fluxo de tráfego.
native_id10340

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Proposição em Tramitação. — Incluído no expediente do dia 1/12/2025.

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 400/2025
A Sua Excelência o Senhor 
Dionizio Aparecido Viaro
Presidente da Câmara Municipal de Sarandi/Paraná 
O vereador abaixo-assinado, em conformidade com o art. 192 do Regimento
Interno1
, solicita a Vossa Excelência, após a leitura em Plenário, o deferimento e o envio de
ofício ao Executivo Municipal, indicando:
A implantação de recuo de 2m (dois metros) para parada de veículos nas
esquinas das principais avenidas do Município, tais como: Avenida Londrina, Avenida
Borsari Neto, Avenida Brasil, Avenida Maringá, Avenida Cuiabá.
O recuo de 2m (dois metros) (ou mais, conforme a norma local) para a parada de
veículos em esquinas e faixas de pedestres é essencial para aumentar a segurança e evitar
acidentes. Principais benefícios:
1 - Melhor visibilidade: O recuo evita que os veículos bloqueiem a visão de
motoristas e pedestres, facilitando conversões e travessias seguras;
2 - Proteção aos pedestres: Cria uma área segura, impedindo que carros avancem
sobre a faixa ou fiquem muito próximos de quem aguarda para atravessar;
3 - Mais tempo de reação: O espaço extra permite que motoristas reajam melhor a
situações inesperadas, como a entrada repentina de pedestres ou mudanças no fluxo de tráfego.
Nestes termos, pede deferimento. 
Gabinete Parlamentar, 26 dias do mês de novembro de 2025.
ERASMO CARDOSO PEREIRA
Vereador
[Assinado digitalmente]
1 https://sapl.sarandi.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2022/5199/resolucao_no_002-
2022_para_o_site.pdf
Página 1 de 1
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br

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