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materia nº 3598/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3598 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAltera a Lei nº 3.061, de 15 de abril de 2025, que “Cria o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Sarandi e consolida as leis municipais.”.
native_id10347

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Aguardando Parecer Designada relatoria em Reunião Ordinária em 24/2/2026. Deliberação no dia 3/3/2026.
2026-02-24 Aguardando Parecer Designada relatoria em Reunião Ordinária em 24/2/2026.
2025-12-09 Aguardando Parecer Jurídico
2025-12-01 Proposição em Tramitação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T16:18:26.106341-03:00 Aprovado(a). 10 0 0
2026-03-13T15:12:02.324362-03:00 Aprovado(a). 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 3.598/2025
Altera a Lei nº 3.061, de 15 de abril de 2025,
que Cria o Calendário Oficial de Datas e
Eventos do Município de Sarandi e consolida
as leis municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, decreta:
Art. 1º Fica acrescentado à Seção I do Capítulo V do Título III na Lei nº 3.061, de
11 de abril de 2025, o art. 17-A, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 17 – A Fica instituído o dia 16 de maio, como o “Dia do
Vereador Jovem”.
……………………………………………………………………..” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete Parlamentar, 19 dias do mês de novembro de 2025.
CLAUDIO DE SOUZA
Vereador
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1754 e-mail: ver.bianco@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 3.598/2025
JUSTIFICATIVA
I - DO MÉRITO
Este Projeto de Lei, que institui no Município de Sarandi o Dia do Vereador
Jovem, a ser comemorado anualmente em 16 de maio, data que marca a posse dos participantes
da 1ª Legislatura do Parlamento Jovem, tem como finalidade reconhecer e valorizar a
participação política da juventude no âmbito local.
A iniciativa busca fortalecer o compromisso do Legislativo Municipal com a
formação cidadã, estimulando jovens sarandienses a compreender o funcionamento da Câmara,
exercitar o diálogo democrático e desenvolver responsabilidade social.
Ao oficializar essa data, o Município reafirma a importância do Parlamento Jovem
como um instrumento de educação política e incentivo ao protagonismo juvenil. Além disso, o
Dia do Vereador Jovem representa também um reconhecimento do impacto positivo que o
projeto tem gerado na comunidade.
II - DA LEGALIDADE
O presente Projeto de Lei foi elaborado contemplando o conjunto de
competências materiais e legislativas previstas na Constituição Federal1
 e por simetria na
Constituição do Estado do Paraná2
 e na Lei Orgânica do Município3
. 
O inciso I do art. 30 da Constituição Federal dispõe que:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;” grifo
O inciso I do art. 17 da Constituição do Estado do Paraná dispõe que:
“Art. 17. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;” grifo
O inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município de Sarandi dispõe que:
“Art. 5º Compete privativamente ao Município de Sarandi:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;” grifo
1 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
2 https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/exibirAto.do?
action=iniciarProcesso&codAto=9779&codItemAto=97783
3 https://cms.pr.gov.br/lei-organica-municipal/
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1754 e-mail: ver.bianco@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br

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