PROJETO DE LEI Nº 3600 /2025X.XXX/2025
Altera a Lei nº 20 de 9 de maio de 1983, da
maneira que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Carlos Alberto de Paula Junior, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder
Executivo Municipal:
Art. 1º Altera-se a Súmula e a redação do artigo 1º da Lei nº 20 de 9 de maio de
1983, para que esta norma jurídica passe a vigorar com o seguinte texto:
Súmula: Dá denominação à Avenida Municipal.
Art. 1º Por força da presente Lei, fica denominada “AVENIDA
OCTÁVIO COLLI” a atual estradinha da Horta, neste Município,
com mais ou menos 08 (oito) quilômetros de extensão, ligando a sede
municipal à localidade de Vale Azul.
Art. 2º Fica estabelecido o referido logradouro como Avenida, a fim de refletir
sua característica viária.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Paço Municipal, em ___ de novembro de 2025.
Carlos Alberto de Paula Junior
Prefeito Municipal
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Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 3600 /2025X.
Justificativa
I - MÉRITO
Com o presente, dirigimo-nos a essa Egrégia Câmara de Vereadores, com a finalidade
de apresentar a justificativa da propositura do presente Projeto de Lei, cuja ementa consiste em:
“Altera a Lei nº 20 de 9 de maio de1983, da maneira que especifica”.
II - JUSTIFICATIVA
Justifica-se o encaminhamento do referido Projeto de Lei, cuja ementa consiste em
“Altera a Lei Ordinária nº 20/1983, da maneira que especifica”, pelas razões a que passo a
expor abaixo.
É de conhecimento notório desta população que o logradouro que restou estabelecido
como “ESTRADA OCTÁVIO COLLI” por força da Lei nº 20 de 9 de maio de 1983, possui
características que não se aproximam a de uma “Estrada”, como atualmente é denominada,
posto que se trata de uma via urbana, no interior do Município, não sendo uma via de elevada
velocidade e de trânsito, como se poderia pressupor do que comumente associa-se à imagem de
uma “Estrada”.
Esta denominação de Estrada, como constante da própria Lei nº 20 de 9 de maio de
1983, é residual da característica da via em tempos pretéritos, já que outrora a mesma era
denominada como “Estradinha da Horta”, e que interligava ao Vale Azul, anteriormente uma
área de pouco adensamento, e que hoje já se constitui como um viçoso e núcleo habitacional.
Portanto, a denominação “Estrada”, que se originou de “Estradinha da Horta”, é uma
denominação com resquícios de sua antiga natureza e que, há tempo considerável, não possui as
mesmas características do tempo de seu advento.
Sabe-se que, em verdade, a referida via possui características de Avenida, razão pela
qual, alterando a sua denominação para refletir a realidade de sua estrutura e características,
temos uma modernização da denominação viária do Município, encerrando o ciclo de
denominar a referida via como “Estrada”, posto que as raízes desta denominação estavam em
seu nome anterior, “Estradinha da Horta”.
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Assim sendo, objetivando a modernização da nomenclatura e melhor reflexo da
realidade da via com suas características, é que encaminhamos o presente Projeto de Lei e o
submetemos ao criterioso crivo da egrégia Casa de Leis deste Município.
Paço Municipal, em __ de novembro de 2025.
Carlos Alberto de Paula Junior
Prefeito Municipal
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CERTIDÃO
Certifico a criação do documento Projeto de Lei nº 3600/2025, de autoria do Poder Executivo,
cujo conteúdo foi protocolado nesta Casa de Leis via e-mail, para fins de numeração desta
proposição legislativa e tramitação eletrônica.
Ana Júlia Magalhães Palma – Departamento legislativo – Assinado digitalmente
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