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PROJETO DE LEI Nº 3601 /2025X.XXX/2025
Dispõe sobre a alteração do Anexo de Metas e
Prioridades e Anexos de Metas Fiscais da Lei
de Diretrizes Orçamentárias – LDO, do
exercício de 2026, na forma que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Carlos Alberto de Paula Junior, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder
Executivo Municipal:
Art. 1º Fica alterado o Anexo de Metas e Prioridades e Anexos de Metas Fiscais
da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3079, de 15 de agosto de 2025, do exercício financeiro de
2026, da Administração Direta e Indireta do Município de Sarandi (Poder Executivo; Caixa de
Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi – PRESERV; e da Autarquia
Águas de Sarandi – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental) e do Poder Legislativo
Municipal, de conformidade com os Anexos, integrantes desta Lei.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, com efeito para o exercício financeiro de 2026.
Paço Municipal, 28 de novembro de 2025.
Carlos Alberto de Paula Junior
Prefeito Municipal
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 3601 /2025X.
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CERTIDÃO
Certifico a criação do documento Projeto de Lei nº 3601/2025, de autoria do Poder Executivo,
cujo conteúdo foi protocolado nesta Casa de Leis via e-mail, para fins de numeração desta
proposição legislativa e tramitação eletrônica.
Ana Júlia Magalhães Palma – Departamento legislativo – Assinado digitalmente
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
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