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PROJETO DE LEI Nº 3602 /2025X.XXX/2025
Dispõe sobre a alteração dos Anexos do PPAPlano Plurianual do Município de Sarandi do
quadriênio 2026 a 2029, na forma que
especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Carlos Alberto de Paula Junior, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder
Executivo Municipal:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos constantes do Artigo 4º, da Lei Municipal nº
3078, de 13 de agosto de 2025, do Plano Plurianual (PPA), do quadriênio 2026 a 2029, da
Administração Direta e Indireta do Município de Sarandi (Poder Executivo; Caixa de
Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi – PRESERV; e da Autarquia
“Águas de Sarandi” – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental) e do Poder Legislativo
Municipal, integrantes desta Lei, a seguir identificados:
“Art.4º …………………………………………………………………...
…………………………………………………………………………….
I - Anexo I - Estimativa da Receita;
II - Anexo II - Demonstrativo dos Programas Finalísticos e de Apoio
Administrativo;
III - Anexo III - Resumo das Ações por Função/Subfunção;
IV - Anexo IV - Classificação dos Programas e Ações por Função e
Subfunção;
V - Anexo V - Classificação dos Programas por Macroobjetivos;
VI - Anexo VI - Resumo dos Programas por Macroobjetivos;
VII - Anexo VII - Demonstrativo da despesa por Programa de
Governo;
VIII - Anexo VIII - Demonstrativo da Despesa por Órgão de
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Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
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Governo;
IX - Anexo IX - Demonstrativo da Receita e Despesa por Fonte
Financiadora.
……………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º As alterações dos Anexos descritos no artigo 1º, desta Lei, decorrem da
adequação e compatibilidade com a elaboração da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Paço Municipal, 28 de novembro de 2025.
Carlos Alberto de Paula Junior
Prefeito Municipal
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CERTIDÃO
Certifico a criação do documento Projeto de Lei nº 3602/2025, de autoria do Poder Executivo,
cujo conteúdo foi protocolado nesta Casa de Leis via e-mail, para fins de numeração desta
proposição legislativa e tramitação eletrônica.
Ana Júlia Magalhães Palma – Departamento legislativo – Assinado digitalmente
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