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materia nº 358/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 358 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaOfício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa e à Secretaria Municipal de Urbanismo, para que prestem, no prazo legal, as informações abaixo relacionadas. Considerando que a Estrada Baptista Bossato, recentemente pavimentada, passou a operar como ligação direta conectando o Jardim Centro Cívico, Maringá, Conjunto Floresta, Jardim Maringá e toda a Zona Sul, ampliando o fluxo viário da região e exigindo infraestrutura adequada de drenagem; Considerando que o prolongamento da Rua Júlio Dvoranen, em execução no antigo campo do Sarandi Esporte Clube, está previsto expressamente no Art. 56, inciso XV, da Lei Complementar nº 408/2022 – Plano Diretor Municipal, que estabelece:“XV – abertura da Rua Júlio Dvoranen até a Rua Antônio Volpato”; Considerando que o Plano Diretor determina que obras viárias devem contemplar rede de águas pluviais, valas de infiltração e demais elementos de drenagem, conforme as diretrizes de drenagem urbana previstas, dentre outras, no art. 41, incisos XXXIII (manejo de águas pluviais), XXXV (pontos de drenagem), XXXVIII (padronização dos sistemas de drenagem) e XL (déficit de drenagem), além do item do Sistema Viário que prevê “rede de águas pluviais – valas de infiltração”;Requeiro as seguintes informações: 1 - Quanto à Estrada Baptista Bossato: a) O projeto de pavimentação contempla galeria de águas pluviais ou outro sistema técnico de drenagem? b) Havendo, encaminhar cópia do projeto executivo, com ART, memoriais e plantas? c) Em caso de solução distinta, informar qual alternativa técnica foi adotada para o manejo da água pluvial na região? 2 - Quanto ao prolongamento da Rua Júlio Dvoranen: a) O projeto executivo contempla galeria pluvial, caixas de captação, dissipadores ou valas de infiltração, conforme as diretrizes mencionadas do Plano Diretor? b) Havendo, encaminhar cópia integral do projeto, acompanhada da ART? c) Caso tenha sido adotada solução diversa, informar como será realizado o escoamento pluvial até a Avenida Antônio Volpato (marginal da BR-376)? As intervenções mencionadas estão inseridas diretamente nas diretrizes do Sistema Viário e da Política de Drenagem Urbana previstas na Lei Complementar nº 408/2022 – Plano Diretor Municipal. O art. 41 do Plano Diretor trata do manejo, padronização e correção de sistemas de drenagem (incisos XXXIII, XXXV, XXXVIII e XL), enquanto o art. 56, inciso XV, prevê a abertura da Rua Júlio Dvoranen até a Avenida Antônio Volpato. Além disso, o próprio Plano Diretor estabelece a obrigatoriedade de rede de águas pluviais nas obras viárias. Assim, as informações solicitadas são indispensáveis para avaliar a conformidade técnica das obras e para o exercício da fiscalização legislativa.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Proposição em Tramitação. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T13:40:20.067126-03:00 Aprovado(a). 8 0 0

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REQUERIMENTO Nº 358/2025
A Sua Excelência o Senhor 
Dionizio Aparecido Viaro
Presidente da Câmara Municipal de Sarandi/Paraná 
A vereadora abaixo-assinada, em conformidade com inciso XVI do art. 200, do
Regimento Interno1
, solicita a Vossa Excelência, após aprovação em Plenário, o envio de ofício
ao Poder Executivo Municipal, e à Secretaria Municipal de Urbanismo, solicitando informações
sobre o seguinte:
Considerando que a Estrada Baptista Bossato, recentemente pavimentada,
passou a operar como ligação direta conectando o Jardim Centro Cívico, Maringá,
Conjunto Floresta, Jardim Maringá e toda a Zona Sul, ampliando o fluxo viário da região e
exigindo infraestrutura adequada de drenagem; Considerando que o prolongamento da
Rua Júlio Dvoranen, em execução no antigo campo do Sarandi Esporte Clube, está previsto
expressamente no Art. 56, inciso XV, da Lei Complementar nº 408/2022 – Plano Diretor
Municipal, que estabelece:“XV – abertura da Rua Júlio Dvoranen até a Rua Antônio
Volpato”; Considerando que o Plano Diretor determina que obras viárias devem
contemplar rede de águas pluviais, valas de infiltração e demais elementos de drenagem,
conforme as diretrizes de drenagem urbana previstas, dentre outras, no art. 41, incisos
XXXIII (manejo de águas pluviais), XXXV (pontos de drenagem), XXXVIII (padronização
dos sistemas de drenagem) e XL (déficit de drenagem), além do item do Sistema Viário que
prevê “rede de águas pluviais – valas de infiltração”;Requeiro as seguintes informações:
1 - Quanto à Estrada Baptista Bossato:
a) O projeto de pavimentação contempla galeria de águas pluviais ou outro
sistema técnico de drenagem?
b) Havendo, encaminhar cópia do projeto executivo, com ART, memoriais e
plantas?
c) Em caso de solução distinta, informar qual alternativa técnica foi adotada
para o manejo da água pluvial na região?
2 - Quanto ao prolongamento da Rua Júlio Dvoranen:
a) O projeto executivo contempla galeria pluvial, caixas de captação,
dissipadores ou valas de infiltração, conforme as diretrizes mencionadas do Plano Diretor?
b) Havendo, encaminhar cópia integral do projeto, acompanhada da ART?
c) Caso tenha sido adotada solução diversa, informar como será realizado o
escoamento pluvial até a Avenida Antônio Volpato (marginal da BR-376)?
As intervenções mencionadas estão inseridas diretamente nas diretrizes do
1 https://sapl.sarandi.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2022/5199/resolucao_no_002-2022_para_o_site.pdf
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
REQUERIMENTO Nº 358/2025
Sistema Viário e da Política de Drenagem Urbana previstas na Lei Complementar nº 408/2022 –
Plano Diretor Municipal. O art. 41 do Plano Diretor trata do manejo, padronização e correção de
sistemas de drenagem (incisos XXXIII, XXXV, XXXVIII e XL), enquanto o art. 56, inciso XV,
prevê a abertura da Rua Júlio Dvoranen até a Avenida Antônio Volpato.
Além disso, o próprio Plano Diretor estabelece a obrigatoriedade de rede de águas
pluviais nas obras viárias. Assim, as informações solicitadas são indispensáveis para avaliar a
conformidade técnica das obras e para o exercício da fiscalização legislativa.
Nestes termos, pede-se a deliberação e a aprovação do Soberano Plenário deste
Colendo Legislativo.
Gabinete Parlamentar, 5 dias do mês de dezembro de 2025.
THAYNÁ MENEGAZZE MACIEL
Vereadora
[Assinado digitalmente]
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br

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