PROJETO DE LEI Nº 3.604/2025
Concede Título de Utilidade Pública à
Associação Social, Cultural, Educacional e
Esportiva Meninos e Meninas de Vila.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, decreta:
Art. 1º Fica por força desta Lei, concedido o Título de Utilidade Pública à
Associação Social, Cultural, Educacional e Esportiva Meninos e Meninas de Vila, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 49.821.402/0002-27 (Filial), com sede na Rua Ana
Goudino Terrão, nº 1036, Jardim São Paulo, neste Município, pela promoção da educação, a
cultura e a assistência social como instrumento de promoção, defesa e proteção da infância, da
adolescência, da juventude e de adultos entre os praticantes do esporte do Município.
Art. 2º A Associação Social, Cultural, Educacional e Esportiva Meninos e
Meninas de Vila, deverá observar o disposto no art. 7º, da Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de
2018.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete Parlamentar, 11 dias do mês de dezembro de 2025.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Vereador
[Assinado digitalmente]
JUSTIFICATIVA
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I - DO MÉRITO
A Associação Social, Cultural, Educacional e Esportiva Meninos e Meninas de
Vila desenvolve atividades voltadas à promoção da educação, da cultura, do esporte e da
assistência social, com foco na proteção integral da infância, adolescência, juventude,
mulheres e idosos em situação de vulnerabilidade. Entre suas ações destacam-se:
• Promoção das artes, cultura e esportes como instrumentos de inclusão
social e formação cidadã;
• Prevenção da violência contra crianças, adolescentes, mulheres e idosos
por meio de atividades sociais, culturais e educacionais;
• Projetos de esporte, cultura e educação voltados a crianças e adolescentes
em situação de risco social;
• Educação profissional e reforço escolar, ampliando oportunidades de
inserção no mercado de trabalho e reduzindo a evasão escolar;
• Oficinas e cursos de cidadania e inclusão social, beneficiando diferentes
faixas etárias da comunidade;
• Integração comunitária por meio de competições esportivas, atividades
culturais e recreativas, envolvendo famílias e instituições parceiras;
• Assistência social direta, com fornecimento de alimentos, roupas,
medicamentos, material escolar e apoio em serviços de saúde;
• Interação com entidades congêneres, fortalecendo a rede de proteção social
e ampliando o alcance das ações.
A relevância da Associação se evidencia pelo impacto positivo na comunidade,
promovendo a inclusão social, a cidadania e a melhoria da qualidade de vida. O reconhecimento
como Entidade de Utilidade Pública é medida justa e necessária, pois legitima e fortalece suas
atividades, garantindo maior credibilidade e acesso à parcerias e recursos para ampliar os
serviços prestados.
Assim, este projeto de lei busca assegurar à Associação Meninos e Meninas de
Vila o título de Utilidade Pública, em conformidade com a legislação vigente, reconhecendo sua
contribuição efetiva para o desenvolvimento social, cultural e educacional do Município cumpre
integralmente os princípios da publicidade, eficiência e responsabilidade administrativa.
II - DA LEGALIDADE
O presente Projeto de Lei foi elaborado contemplando o conjunto de
competências materiais e legislativas previstas na Constituição Federal, Constituição do Estado
do Paraná e na Lei Orgânica do Município, da seguinte forma:
O inciso I do art. 30, da Constituição Federal de 1988, dispõe que:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
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I - legislar sobre assuntos de interesse local;” grifo
O inciso I do art. 17, da Constituição do Estado do Paraná, dispõe que:
“Art. 17. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;” grifo
O inciso I do art. 5º, da Lei Orgânica do Município de Sarandi, dispõe que:
“Art. 5º Compete privativamente ao Município de Sarandi:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;” grifo
Este Projeto também obedece ao disposto na Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de
2018, que Dispõe sobre a concessão e a manutenção do Título de Utilidade Pública a entidades
no Município de Sarandi, Estado do Paraná.
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Anexos
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