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materia nº 3605/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3605 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaConcede Título de Utilidade Pública à Cooperativa de Transformação e Comercialização de Plásticos e Materiais Recicláveis de Sarandi (COOPERECOLOGICA).
native_id10384

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-20 Norma promulgada. — —
2025-12-17 Encaminhado. — Encaminhado, por e-mail, ao Executivo Municipal, através do Ofício nº 191 / 2025 / CMS.
2025-12-17 Proposição em Tramitação. — Proposição inclusa na Ordem do Dia 17/12/2025 em discussão e votação única.
2025-12-17 Proposição em Tramitação. — Aguardando Designação de Relatoria.
2025-12-12 Proposição em Tramitação. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-13T16:20:35.928863-03:00 Aprovado(a). 8 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 3.605/2025
Concede Título de Utilidade Pública à
Cooperativa de Transformação e
Comercialização de Plásticos e Materiais
Recicláveis de Sarandi
(COOPERECOLOGICA).
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, decreta:
Art. 1º Fica por força desta Lei, concedido o Título de Utilidade Pública à
Cooperativa de Transformação e Comercialização de Plásticos e Materiais Recicláveis de
Sarandi (COOPERECOLOGICA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
12.429.223/0001-58, com sede na Rua Vinte e Cinco de Dezembro, S/N, Parque Industrial, neste
Município, pela realização de atividades de coleta, triagem, transformação e comercialização de
materiais recicláveis, promovendo a inclusão socioeconômica dos cooperados, o
desenvolvimento sustentável, a economia circular e a proteção ao meio ambiente no Município
de Sarandi.
Art. 2º A Cooperativa de Transformação e Comercialização de Plásticos e
Materiais Recicláveis de Sarandi (COOPERECOLOGICA), deverá observar o disposto no art.
7º, da Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de 2018.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete Parlamentar, 12 dias do mês de dezembro de 2025.
APARECIDO BIANCHO
Vereador
[Assinado digitalmente]
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Vereador
[Assinado digitalmente]
Página 1 de 3
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1754 e-mail: ver.bianco@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 3.605/2025
JUSTIFICATIVA
I - DO MÉRITO
A concessão do Título de Utilidade Pública à Cooperativa de Transformação e
Comercialização de Plásticos e Materiais Recicláveis de Sarandi (COOPERECOLOGICA)
decorre da relevância social, ambiental e econômica dos serviços que a entidade presta à
coletividade. 
O Município de Sarandi enfrenta desafios crescentes relacionados à gestão de
resíduos sólidos, ao descarte inadequado de materiais recicláveis e à necessidade de ampliar
políticas de desenvolvimento sustentável. A ausência de organizações estruturadas que atuem de
forma contínua na triagem e reaproveitamento de resíduos acarreta impactos ambientais,
aumento do custo público com destinação final e perda de oportunidades de geração de renda.
O reconhecimento como Utilidade Pública busca fortalecer uma entidade que
presta serviços essenciais ao interesse público, contribuindo diretamente para a coleta, separação,
transformação e comercialização de materiais recicláveis, bem como para a redução de danos
ambientais e incentivo à economia circular. Além disso, promove inclusão socioprodutiva de
trabalhadores organizados em modelo cooperativo. 
A COOPERECOLOGICA desempenha papel estratégico na gestão ambiental do
Município, atuando na valorização de resíduos, na diminuição do volume de materiais
encaminhados ao aterro sanitário e na geração de renda para seus cooperados. As práticas da
cooperativa contribuem para o cumprimento de metas e diretrizes da Política Nacional de
Resíduos Sólidos, além de estimular a educação ambiental e o consumo responsável.
A concessão do Título de Utilidade Pública permitirá à COOPERECOLOGICA
expandir suas atividades de relevante interesse coletivo, ampliando seus serviços e reforçando a
política municipal de sustentabilidade. Diante disso, resta plenamente justificada a aprovação do
presente Projeto de Lei. 
II - DA LEGALIDADE
O presente Projeto de Lei foi elaborado contemplando o conjunto de
competências materiais e legislativas previstas na Constituição Federal1
 e por simetria na
Constituição do Estado do Paraná2
 e na Lei Orgânica do Município3
. Como também traz o
Regimento Interno4
 da seguinte forma:
O inciso I do art. 30 da Constituição Federal dispõe que:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
1 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
2 https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/exibirAto.do?
action=iniciarProcesso&codAto=9779&codItemAto=97783
3 https://cms.pr.gov.br/lei-organica-municipal/
4 https://sapl.sarandi.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2022/5199/resolucao_no_002-
2022_para_o_site.pdf
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1754 e-mail: ver.bianco@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 3.605/2025
I - legislar sobre assuntos de interesse local;” grifo
O inciso I do art. 17 da Constituição do Estado do Paraná dispõe que:
“Art. 17. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;” grifo
O inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município de Sarandi dispõe que:
“Art. 5º Compete privativamente ao Município de Sarandi:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;” grifo
A alínea “a” do inciso I do art. 42 do Regimento Interno assim dispõem:
“Art. 42. São atribuições do Plenário, entre outras:
I - deliberar sobre:
a) matérias de competência do Município de Sarandi;” grifo
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1754 e-mail: ver.bianco@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br

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