PROJETO DE LEI Nº 3.606/2025
Concede Título de Utilidade Pública à
Associação de Cegos de Sarandi (Acesa).
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, decreta:
Art. 1º Fica por força desta Lei, concedido o Título de Utilidade Pública à
Associação de Cegos de Sarandi (Acesa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
80.288.467/0001-18, com sede na Rua Guiapó, nº 01-A, Centro, neste Município, pela promoção
cultural e artística da pessoa cega e/ou portadora de deficiência visual do Município.
Art. 2º A Associação de Cegos de Sarandi (Acesa), deverá observar o disposto no
art. 7º, da Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de 2018.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete Parlamentar, 13 dias do mês de dezembro de 2025.
CLAÚDIO DE SOUZA
Vereador
[Assinado digitalmente]
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1754 e-mail: ver.bianco@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 3.606/2025
JUSTIFICATIVA
I - DO MÉRITO
A Associação de Cegos de Sarandi (Acesa) desempenha papel fundamental na
promoção da inclusão social, cultural e artística das pessoas cegas e/ou com deficiência
visual no município, oferecendo oportunidades de participação ativa na vida comunitária e
fortalecendo o exercício da cidadania e da dignidade humana.
Ao longo de sua trajetória, a entidade tem se dedicado a desenvolver projetos e
atividades que ampliam o acesso à cultura e às artes, contribuindo não apenas para o bemestar de seus associados, mas também para a sensibilização da sociedade em relação à
diversidade e à importância da inclusão.
A concessão do Título de Utilidade Pública representa o reconhecimento
institucional da relevância de suas ações e possibilitará à Acesa ampliar sua atuação, firmar
novas parcerias e captar recursos, potencializando os benefícios já proporcionados à
comunidade.
Trata-se, portanto, de medida justa e necessária, que valoriza o trabalho da
entidade e incentiva a continuidade de um serviço que engrandece Sarandi e promove uma
sociedade mais justa, solidária e inclusiva.
II - DA LEGALIDADE
O presente Projeto de Lei foi elaborado contemplando o conjunto de
competências materiais e legislativas previstas na Constituição Federal, Constituição do Estado
do Paraná e na Lei Orgânica do Município, da seguinte forma:
O inciso I do art. 30, da Constituição Federal de 1988, dispõe que:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;” grifo
O inciso I do art. 17, da Constituição do Estado do Paraná, dispõe que:
“Art. 17. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;” grifo
O inciso I do art. 5º, da Lei Orgânica do Município de Sarandi, dispõe que:
“Art. 5º Compete privativamente ao Município de Sarandi:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;” grifo
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PROJETO DE LEI Nº 3.606/2025
Este Projeto também obedece ao disposto na Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de
2018, que Dispõe sobre a concessão e a manutenção do Título de Utilidade Pública a entidades
no Município de Sarandi, Estado do Paraná.
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