PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI
SARANO
Rua José Emiliano y de Gusmão. ES - cep: 87111-230
Fone: |441 3264 2777 / 3264-8600
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n.º 2472/2025
Sarandi, 22 de dezembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente
O Gabinete do Prefeito, vem por meio deste, encaminhar, para apreciação de Vossa
Excelência, a justificativa para o VETO PARCIAL da LEI Nº 3108/2025 - Art. 8, (Projeto de Lei
nº 3576/2025), de autoria do Poder Executivo.
| - Lei Nº 3108/2025 - (Projeto de Lei nº 3576/2025) - Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Sarandi para O exercício de 2026.
Certo de vosso pronto atendimento, renovamos protesto e estima
consideração.
Atenciosamente
Exmo. Sr.
Dionizio Aparecido Viaro "Dionizio da Diocar”
D. D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
E. Sarandi - Paraná
Veto nº 1/2026
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI
W.SARANDI.PR GOV.BR
Rua José Emiliano de Gusmão. 565 - cep 87111-230
Fone: |44) 3264-2777 / 3264-8600
JUSTIFICATIVAS PARA O VETO PARCIAL
Senhor Presidente,
Nobres Pares:
|- LEGALIDADE:
Com a presente dirigimo-nos a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, com a finalidade de apresentar conforme Art. 40, 8 1º, da Lei Orgânica de 05 de
abril de 1990, o VETO PARCIAL deste Poder Executivo, a Lei nº 3108/2025 advindo do
Projeto de Lei Municipal sob nº 3576/2025, de autoria do Poder Executivo,
|| - MÉRITO:
Trata-se de Lei nº 3108/2025 advindo do Projeto de Lei
Municipal sob nº 3576/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Sarandi para o exercício de 2026.”
Inicialmente cabe destacar que, de acordo com Art. 40,8 1º e
8 2º da Lei Orgânica, o Prefeito pode vetar O projeto de lei, no todo ou em parte, sendo que
quando o veto for parcial, abrangerá o texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de
alínea.
Pelo presente a análise técnica da emenda apresentada pelo
Poder Legislativo ao Projeto de Lei nº 3576/2025, que estima a receita e fixa a despesa do
Município para o exercício financeiro de 2026.
Após exame da proposição, verifica-se que a referida emenda
não atende às orientações técnicas e às normas orçamentárias vigentes, uma vez que prevê a
transferência de recursos entre fontes distintas. Ressalta-se que a legislação orçamentária
veda tal procedimento, sendo permitido apenas O remanejamento de recursos mediante
anulação dentro da mesma fonte. Dessa forma, a execução da emenda, nos termos em que foi
G
Veto nº 1/2026
PREFEITURA DO) MUNICÍPIO DE SARANDI
W MW SARANDIPRG
Rua José Emiliano de Gusmão. 5b5 - cep: 87111-230
Fone: |44| 3264- 2777 / 3264-8600
apresentada, mostra-se tecnicamente inviável.
É importante salientar que as emendas realizadas na Secretaria
Municipal de Educação devem obedecer aos objetivos previstos na Lei nº 14.1 13/2020, que
regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), em consonância com a Lei nº
9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Não obstante, destaca-se que o objeto da emenda — a destinação de
recursos para a aquisição e instalação de câmeras de segurança nas Escolas e nos Centros
Municipais de Educação Infantil — revela-se pertinente e alinhado ao interesse público,
representando legítima preocupação da Administração Municipal com o monitoramento
patrimonial e, principalmente, com a segurança dos servidores e dos alunos da rede
municipal de ensino.
Diante do exposto, conclui-se que, embora o mérito da proposta seja relevante,
a emenda não pode ser executada na forma apresentada, em razão de incompatibilidade
técnica quanto à fonte de recursos, pela exclusividade do executivo de propor matérias
orçamentárias conforme Lei Orgânica Municipal art. nº 37 Inciso IV, recomendando-se seu
veto totalmente às normas orçamentárias aplicáveis.
Veto nº 1/2026