PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5/2026
Institui a Campanha “Aluno Altruísta:
Incentivo à Cidadania e Doação de Sangue” no
âmbito da Câmara Municipal de Sarandi.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ resolve:
Art. 1º Fica instituída a Campanha “Aluno Altruísta: Incentivo à Cidadania e
Doação de Sangue”, a ser promovida anualmente pela Escola do Legislativo da Câmara
Municipal de Sarandi, nos termos desta Resolução.
Art. 2º A Campanha “Aluno Altruísta: Incentivo à Cidadania e Doação de
Sangue” tem como objetivos:
I - promover a conscientização da comunidade escolar sobre a importância da
doação voluntária de sangue;
II - contribuir para o aumento do número de doadores de sangue no Município de
Sarandi e na região;
III - incentivar o engajamento dos estudantes como agentes mobilizadores de
ações solidárias e humanitárias; e
IV - fortalecer a cultura da solidariedade, da cidadania e da responsabilidade
social no ambiente escolar.
Art. 3º Poderão participar da Campanha todas as instituições de ensino infantil e
fundamental, das redes pública e privada, localizadas no Município de Sarandi.
Art. 4º Durante o período da Campanha, os alunos das instituições de ensino
participantes poderão desenvolver, individualmente ou em grupos, por turma ou por escola, sem
limite de integrantes, atividades culturais e pedagógicas relacionadas à temática da doação de
sangue.
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§ 1º As atividades culturais a que se refere o caput poderão consistir, entre outras,
em:
I - desenhos e ilustrações;
II - cartazes educativos;
III - apresentação de dança e música temáticas;
IV - composição de poemas ou poesias;
V - elaboração de conteúdo audiovisual; e
VI - outras produções artísticas compatíveis com o tema e a faixa etária dos
alunos.
§ 2º Os trabalhos desenvolvidos pelos alunos serão apresentados em solenidades
da Câmara Municipal de Sarandi, divulgados em seus canais oficiais de comunicação e,
posteriormente, poderão ser expostos nas instituições de ensino.
§ 3º Os alunos que apresentarem os trabalhos culturais receberão um certificado
de “Aluno Altruísta”.
Art. 3º Para fins de reconhecimento da participação na Campanha, será
contabilizada a quantidade de doações de sangue mobilizadas por cada instituição de ensino
participante.
§ 1º Todas as instituições de ensino que participarem da Campanha e
mobilizarem doadores de sangue receberão uma Moção de Aplausos, de autoria de todos os
vereadores da Câmara, e um certificado “Escola Altruísta”.
§ 2º As instituições certificadas serão reconhecidas publicamente em solenidade
realizada na Câmara Municipal de Sarandi e em suas divulgações institucionais.
Art. 4º A Câmara Municipal de Sarandi poderá firmar parcerias com o
Hemocentro Regional, a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação, e
demais órgãos ou entidades competentes, com a finalidade de apoiar a execução do concurso,
especialmente quanto à orientação, comprovação e validação das doações de sangue.
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Art. 5º As questões omissas serão resolvidas pela Mesa Diretora da Câmara.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Sarandi, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 9 dias do mês de fevereiro de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente
[Assinatura digital]
FÁBIO DE SOUZA SILVEIRA
Vice-Presidente
[Assinatura digital]
EDINALDO CARDOSO SILVERIO
1º Secretário
[Assinatura digital]
CLAUDIO DE SOUZA
2º Secretário
[Assinatura digital]
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JUSTIFICATIVA
I – DO MÉRITO
Este Projeto de Resolução institui a Campanha “Aluno Altruísta: Incentivo à
Cidadania e Doação de Sangue”, a ser desenvolvida pela Escola do Legislativo da Câmara
Municipal de Sarandi, com foco na formação cidadã e na promoção de valores altruísticos,
solidários e sociais no âmbito escolar.
A doação de sangue é um ato essencial de solidariedade, sendo insubstituível por
quaisquer meios tecnológicos existentes. Isto pois, de forma recorrente, os bancos de sangue
operam em níveis críticos, o que compromete diversos procedimentos médicos, colocando em
risco a vida de inúmeros pacientes.
Assim sendo, o presente projeto busca o engajamento e a mobilização de toda a
comunidade escolar sarandiense para contribuir diretamente com esse ato solidário de extrema
importância à saúde.
Além disso, a participação de estudantes como mobilizadores de doação de
sangue é importante para a promoção, desde cedo, da cidadania, da empatia e do altruísmo, o que
possibilitará que todos cresçam com o espírito de solidariedade, compreendendo a importância
de ajudar ao próximo.
Ressalta-se, por fim, que a Campanha “Aluno Altruísta: Incentivo à Cidadania e
Doação de Sangue” faz parte dos objetivos educacionais e institucionais da Escola do Legislativo
e busca, também, incentivar e conscientizar não apenas os estudantes e as escolas, mas também
familiares, amigos, vizinhos e toda a comunidade sobre a importância desse gesto solidário.
Diante do exposto, solicitamos que o presente Projeto seja apreciado em Regime
de Urgência, nos termos do art. 217 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sarandi,
considerando a existência de parceiro para colaborar na execução do projeto e as orientações do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) quanto à necessidade de regulamentação das
parcerias, de forma a viabilizar a execução do projeto o quanto antes, garantindo sua
organização, transparência e ampla participação dos profissionais da educação municipal.
Além disso, considerando o alto impacto do projeto com a promoção da vida e da
cidadania, sua célere apreciação possibilitará à sociedade usufruir dos inúmeros benefícios que
busca alcançar.
II – DA LEGALIDADE
O presente Projeto de Resolução foi elaborado contemplando o conjunto de
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competências materiais e legislativas previstas na Constituição Federal1
e, por simetria, na
Constituição do Estado do Paraná2
e na Lei Orgânica do Município de Sarandi3
. Além disso,
também encontra respaldo no Regimento Interno da Câmara Municipal4
, conforme disposto a
seguir.
O inciso I do art. 30 da Constituição Federal dispõe que:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;” grifo
O inciso I do art. 17 da Constituição do Estado do Paraná dispõe que:
“Art. 17. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;” grifo
O inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município de Sarandi dispõe que:
“Art. 5º Compete privativamente ao Município de Sarandi:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;” grifo
Além disso, este Projeto de Resolução é de competência da Mesa Diretora,
conforme inciso II do art. 38 da Lei Orgânica5
, ipsis litteris:
“Art. 38. É da competência exclusiva da Mesa da Câmara a
iniciativa das leis que disponham sobre:
II - organização dos serviços administrativos da Câmara,
criação, transformação ou extinção de seus cargos, empregos e
funções e fixação da respectiva remuneração.” grifo
1 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
2 https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/exibirAto.do?
action=iniciarProcesso&codAto=9779&codItemAto=97783
3 https://cms.pr.gov.br/lei-organica-municipal/
4 https://sapl.sarandi.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2022/5199/resolucao_no_002-
2022_para_o_site.pdf
5 https://cms.pr.gov.br/lei-organica-municipal/
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Em relação aos serviços administrativos da Câmara, o art. 300, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Sarandi dispõe que:
“Art. 300. Os serviços administrativos da Câmara Municipal
de Sarandi serão desempenhados com base em sua estrutura
organizacional, disciplinada pro Resolução e regulamentados
através de Portaria. ” grifo
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