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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaInstitui o Projeto Concurso Fotográfico no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi.
native_id10454

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Proposição em Tramitação. U Proposição inclusa na ondem do dia 19/2/2026 em discussão única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-20T16:11:00.733775-03:00 Aprovado(a). 10 0 0

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texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 6/2026
Institui o Projeto Concurso Fotográfico no
âmbito da Câmara Municipal de Sarandi.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi, o Projeto
Concurso Fotográfico, a ser promovido anualmente pela Escola do Legislativo, destinado à
participação da comunidade em geral, em parceria com as escolas de ensino fundamental das
redes municipais, públicas e privadas, do Município de Sarandi.
Art. 2º O Projeto Concurso Fotográfico tem como objetivos:
I - incentivar a expressão artística e cultural da comunidade em geral,
especialmente dos estudantes;
II - promover a educação, a cidadania e a consciência social por meio da
fotografia;
III - estimular o olhar crítico dos participantes, em especial dos alunos, sobre o
Município de Sarandi, sua história, cultura, meio ambiente e cotidiano; e
IV - fortalecer a integração entre a Câmara Municipal, as instituições de ensino e a
comunidade.
Art. 3º Poderão participar do Concurso Fotográfico os munícipes de Sarandi, bem
como os alunos regularmente matriculados nas escolas de ensino fundamental do Município, das
redes municipal, pública e privada, conforme critérios estabelecidos em regulamento próprio,
editado por Ato da Mesa.
Art. 4º O Concurso Fotográfico será organizado em categorias gerais, que
poderão incluir, por exemplo:
I - Categoria Estudante;
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 6/2026
II - Categoria Professores; e
III - Categoria Comunidade em Geral.
Art. 5º A avaliação das fotografias será feita segundo critérios gerais, incluindo:
I - Adequação ao tema proposto;
II - Originalidade da composição e abordagem;
III - Qualidade técnica da fotografia;
IV - Impacto visual e criatividade; e
V - Apresentação adequada da obra. 
Art. 6º Os temas, categorias, prazos, composição da comissão julgadora e forma
de premiação de cada edição do Concurso Fotográfico serão definidos por meio de regulamento,
disciplinado por Ato da Mesa da Câmara Municipal.
Art. 7º A inscrição no concurso implica autorização gratuita e não exclusiva à
Câmara Municipal para utilização das fotografias para fins institucionais, educativos e culturais,
inclusive com postagens nas redes oficiais do órgão, respeitados os direitos autorais
Art. 8º Poderão ser promovidos, por intermédio da Escola do Legislativo da
Câmara Municipal, exposições, eventos, publicações físicas ou digitais com as fotografias
participantes e vencedoras do concurso.
Art. 9º A Câmara Municipal poderá firmar parcerias com instituições de ensino,
estúdios e profissionais de fotografia, entidades culturais, órgãos públicos e demais instituições
públicas ou privadas para apoiar a execução do concurso.
Art. 10. As questões omissas serão resolvidas pela Mesa Diretora da Câmara.
Art. 11. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Sarandi, suplementadas se necessário.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 6/2026
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 9 dias do mês de fevereiro de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO 
Presidente
[Assinatura digital]
FÁBIO DE SOUZA SILVEIRA
Vice-Presidente
[Assinatura digital]
EDINALDO CARDOSO SILVERIO 
1º Secretário
[Assinatura digital]
CLAUDIO DE SOUZA 
2º Secretário
[Assinatura digital]
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 6/2026
JUSTIFICATIVA
I – DO MÉRITO
O presente Projeto de Resolução visa instituir o Projeto Concurso Fotográfico,
promovido anualmente pela Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Sarandi, aberto à
participação da comunidade em geral, em parceria com as escolas de ensino fundamental do
Município.
A iniciativa tem como objetivo principal estimular a expressão artística, a
criatividade e a sensibilidade cultural dos cidadãos, promovendo, ao mesmo tempo, o
engajamento da população com temas relacionados à história, à cultura, ao meio ambiente e ao
cotidiano de Sarandi.
A fotografia é uma ferramenta eficaz de expressão artística e de valorização
cultural, permitindo que os participantes registrem e compartilhem sua visão sobre a cidade, sua
história, cultura, meio ambiente e cotidiano. Ao envolver tanto os estudantes do ensino
fundamental quanto a comunidade em geral, o projeto contribui para desenvolver a criatividade,
o senso crítico e a consciência cidadã, ao mesmo tempo em que valoriza os talentos locais e
promove a difusão da cultura em Sarandi.
O concurso também possibilita a integração entre a Câmara Municipal, a
comunidade escolar e demais segmentos da sociedade, criando oportunidades para parcerias com
profissionais, estúdios de fotografia e entidades culturais. A realização de exposições,
publicações ou eventos com as fotografias participantes permitirá ampliar o acesso à cultura e à
arte, tornando Sarandi um Município mais participativo e criativo.
Diante do exposto, solicitamos que o presente Projeto seja apreciado em Regime
de Urgência, nos termos do art. 217 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sarandi,
considerando o inegável mérito social, educativo e cultural, ao mesmo tempo em que aproxima a
comunidade das ações legislativas e culturais, incentivando a participação cidadã de forma lúdica
e educativa. Ademais, sua célere apreciação possibilitará à sua imediata implantação e posterior
execução.
II – DA LEGALIDADE
O presente Projeto de Resolução foi elaborado contemplando o conjunto de
competências materiais e legislativas previstas na Constituição Federal1
 e, por simetria, na
1 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 6/2026
Constituição do Estado do Paraná2
 e na Lei Orgânica do Município de Sarandi3
. Além disso,
também encontra respaldo no Regimento Interno da Câmara Municipal4
, conforme disposto a
seguir.
O inciso I do art. 30 da Constituição Federal dispõe que:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;” grifo
O inciso I do art. 17 da Constituição do Estado do Paraná dispõe que:
“Art. 17. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;” grifo
O inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município de Sarandi dispõe que:
“Art. 5º Compete privativamente ao Município de Sarandi:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;” grifo
Além disso, este Projeto de Resolução é de competência da Mesa Diretora,
conforme inciso II do art. 38 da Lei Orgânica5
, ipsis litteris:
“Art. 38. É da competência exclusiva da Mesa da Câmara a
iniciativa das leis que disponham sobre:
II - organização dos serviços administrativos da Câmara,
criação, transformação ou extinção de seus cargos, empregos e
funções e fixação da respectiva remuneração.” grifo
Em relação aos serviços administrativos da Câmara, o art. 300, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Sarandi dispõe que:
2 https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/exibirAto.do?
action=iniciarProcesso&codAto=9779&codItemAto=97783
3 https://cms.pr.gov.br/lei-organica-municipal/
4 https://sapl.sarandi.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2022/5199/resolucao_no_002-
2022_para_o_site.pdf
5 https://cms.pr.gov.br/lei-organica-municipal/
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 6/2026
“Art. 300. Os serviços administrativos da Câmara Municipal
de Sarandi serão desempenhados com base em sua estrutura
organizacional, disciplinada pro Resolução e regulamentados
 através de Portaria. ” grifo
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