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materia nº 3/2026

Tipo Veto
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaVeto Parcial nº 3/2026, do Poder Executivo Municipal, ao Projeto de Lei Complementar nº 670/2025, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 413/2022, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano do Município de Sarandi."
native_id10505

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Aguardando Parecer Jurídico — Encaminhado para Procuradoria Jurídica, para emissão de parecer.
2026-02-19 Proposição em Tramitação. — Proposição protocolada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.58 · pages: 6

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI
VARA ANDI.PR.GOV.BR
Rua José Emiltano de Gusmão. 565 - cep: B/111-230
Fone: |44| 3264-2777 / 3264-8600
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n.º 250/2026
Sarandi, 18 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente
O Gabinete do Prefeito, vem por meio deste, encaminhar, para apreciação de Vossa
Excelência, a justificativa para o VETO PARCIAL da LEI COMPLEMENTAR Nº 510/2026 - Art.
3,(Projeto de Lei nº 670/2026), de autoria do Poder Executivo.
| - Lei COMPLEMENTAR Nº510/2026 - (Projeto de Lei nº 670/P026) - Altera a Lei
Complementar nº 413, de 6 de junho de 2022, para reforçar a proteção ambiental, ampliar
exigências de impacto e contrapartidas urbanísticas, estabelecer limites mais claros para
parcelamento e quadras, e detalhar requisitos técnicos para garantir infiaestrutura adequada e
qualidade urbana.
Certo de vosso pronto atendimento, renovamos| protesto e estima
consideração.
Atenciosamente,
eftolde Paula Júnior
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Exmo. Sr.
Dionizio Aparecido Viaro “Dionizio da Diocar"
D. D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
E. Sarandi — Paraná
Veto nº 3/2026
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI
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Rua José Emiliano de Gusmão. 565 - cep: 87111-230
Fone: |44| 3264-2777 / 3264-8600
JUSTIFICATIVAS PARA O VETO PARCIAL
Senhor Presidente,
Nobres Pares:
|- LEGALIDADE:
Com a presente dirigimo-nos a essa] Egrégia Câmara de
Vereadores, com a finalidade de apresentar conforme Art. 40, 8 1º, da Lei Orgânica de 05 de
abril de 1990, o VETO PARCIAL deste Poder Executivo, a Lei Complementar nº 510/2026
advindo do Projeto de Lei Complementar Municipal sob nº 670/2026] de autoria do Poder
Executivo,
Il- MÉRITO:
Trata-se de Lei Complementar nº 510/2
de Lei Municipal sob nº 670/2026, de autoria do Poder Executi
Complementar nº 413, de 6 de junho de 2022, para reforçar a prote
exigências de impacto e contrapartidas urbanísticas, estabelecer li
parcelamento e quadras, e detalhar requisitos técnicos para garantir in
qualidade urbana.”
26 advindo do Projeto
, que “Altera a Lei
ão ambiental, ampliar
ites mais claros para
aestrutura adequada e
do com Art. 40, 8 1º e
em parte, sendo que
grafo, de inciso ou de
Inicialmente cabe destacar que, de ac
S 2º da Lei Orgânica, o Prefeito pode vetar o projeto de lei, no todo o)
quando o veto for parcial, abrangerá o texto integral de artigo, de par
alínea.
Após exame da proposição, verifich-se que tal medida
justifica-se em razão da emenda apresentada pela Comissão de Co stituição e Justiça da
Câmara Municipal de Sarandi, no que concerne às definições dejárea verde e área de
preservação permanente, a fim de evitar eventuais conflitos interpretativos com o texto
da Lei Complementar nº 413/2022.
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Veto nº 3/2026
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Rua José Emiltano de Gusmão. 5b5 - cep: 87111-230
Fone: |44| 3264-2777 / 3264-8600
Diante do exposto, contlui-se que, embora o
mérito da proposta seja relevante, a emenda não pode ser executada na forma apresentada.
Desse modo, é necessário o veto parcial da Lei Complementar nf 510/2026, vetando
totalmente o Art.3º.
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Veto nº 3/2026
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