br-locleg corpus explorer

← Sarandi (PR)

materia nº 30/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaOfício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa e a Secretaria Municipal de Urbanismo, para que prestem as seguintes informações acerca dos procedimentos de análise e aprovação de projetos de construção civil no Município de Sarandi: 1 - Qual o prazo médio atualmente praticado para análise e aprovação de projetos arquitetônicos e emissão de alvará de construção? 2 - Existe prazo máximo formalmente estabelecido para análise dos projetos? Em caso positivo, informar qual o fundamento legal ou normativo. 3 - Quantos processos de aprovação de projetos encontram-se atualmente em tramitação na Secretaria Municipal de Urbanismo, especificando: a) Quantos aguardam análise inicial; b) Quantos estão em fase de diligência; c) Quantos aguardam decisão final. 4 - Existe check-list padronizado e público contendo a relação de documentos e exigências técnicas necessárias para protocolo e aprovação de projetos? Em caso positivo, encaminhar cópia. 5 - O Município dispõe de sistema digital específico para protocolo, acompanhamento e notificação eletrônica dos processos de licenciamento de obras? Em caso negativo, há estudo técnico ou planejamento para implantação de sistema digital semelhante? 6 - Há regulamentação interna que discipline fluxo, etapas, prazos e responsabilidades na análise dos projetos? Em caso positivo, encaminhar cópia. 7 - Quantos servidores atualmente estão lotados na análise técnica de projetos, especificando cargo e função exercida. 8 - O Município possui levantamento estatístico sobre tempo médio de tramitação e índice de retrabalho ou indeferimentos? Em caso positivo, encaminhar relatório atualizado. 9 - Existe estudo técnico, minuta ou grupo de trabalho em andamento visando à atualização da Lei Complementar nº 338/2016, especialmente para adequação às práticas atuais de digitalização de processos, protocolo eletrônico e gestão por desempenho? O presente requerimento tem por finalidade exercer a função fiscalizatória do Poder Legislativo, buscando obter informações oficiais acerca da eficiência e da padronização dos procedimentos de aprovação de projetos de construção civil no Município. O setor da construção civil possui relevante impacto econômico e social, sendo responsável por geração de emprego, arrecadação tributária e desenvolvimento urbano. A ausência de prazos claros, padronização de exigências ou fluxo procedimental definido pode gerar insegurança jurídica, retrabalho, morosidade e prejuízos aos profissionais e investidores locais. O Município de Sarandi possui como marco normativo a Lei Complementar nº 338/2016, que estabelece procedimentos relativos à aprovação de projetos para determinadas tipologias e metragem. Entretanto, faz-se necessário avaliar, na prática administrativa, se, além dos parâmetros técnicos já previstos na legislação, existem instrumentos procedimentais modernos que assegurem celeridade, transparência e previsibilidade na tramitação dos processos. Ademais, verifica-se que a própria estrutura administrativa municipal, por meio da Lei Complementar nº 368/2019, criou no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo o Departamento de Análises de Projetos e Alvarás de Construções (art. 18), bem como o cargo de Diretor do referido Departamento, símbolo CC-2 (art. 19), estabelecendo inclusive suas atribuições legais no art. 22. Dessa forma, considerando que há estrutura formalmente instituída para análise e acompanhamento de projetos, mostra-se pertinente o levantamento de informações quanto ao funcionamento prático, organização interna, fluxo procedimental e eficiência administrativa do setor. Diante disso, faz-se necessário o levantamento formal dessas informações para subsidiar eventual proposição de medidas que aprimorem os procedimentos administrativos, assegurando eficiência, previsibilidade e segurança jurídica no licenciamento urbanístico e edilício do Município de Sarandi.
native_id10535

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-27 Proposição em Tramitação. U Proposição inclusa na ordem do dia 2/3/2026 em discussão única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-05T17:28:01.218755-03:00 Aprovado(a). 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

REQUERIMENTO Nº 30/2026
A Sua Excelência o Senhor 
Dionizio Aparecido Viaro
Presidente da Câmara Municipal de Sarandi/Paraná 
A vereadora abaixo-assinada, em conformidade com inciso XVI do art. 200, do
Regimento Interno1
, solicita a Vossa Excelência, após aprovação em Plenário, o envio de ofício
ao Poder Executivo Municipal a Secretaria Municipal de Urbanismo, solicitando informações
sobre o seguinte:
Acerca dos procedimentos de análise e aprovação de projetos de construção
civil no Município de Sarandi:
1 - Qual o prazo médio atualmente praticado para análise e aprovação de
projetos arquitetônicos e emissão de alvará de construção?
2 - Existe prazo máximo formalmente estabelecido para análise dos projetos?
Em caso positivo, informar qual o fundamento legal ou normativo.
3 - Quantos processos de aprovação de projetos encontram-se atualmente em
tramitação na Secretaria Municipal de Urbanismo, especificando:
a) Quantos aguardam análise inicial;
b) Quantos estão em fase de diligência;
c) Quantos aguardam decisão final.
4 - Existe check-list padronizado e público contendo a relação de documentos
e exigências técnicas necessárias para protocolo e aprovação de projetos? Em caso positivo,
encaminhar cópia.
5 - O Município dispõe de sistema digital específico para protocolo,
acompanhamento e notificação eletrônica dos processos de licenciamento de obras? Em
caso negativo, há estudo técnico ou planejamento para implantação de sistema digital
semelhante?
6 - Há regulamentação interna que discipline fluxo, etapas, prazos e
responsabilidades na análise dos projetos? Em caso positivo, encaminhar cópia.
7 - Quantos servidores atualmente estão lotados na análise técnica de
projetos, especificando cargo e função exercida.
8 - O Município possui levantamento estatístico sobre tempo médio de
tramitação e índice de retrabalho ou indeferimentos? Em caso positivo, encaminhar
relatório atualizado.
9 - Existe estudo técnico, minuta ou grupo de trabalho em andamento
visando à atualização da Lei Complementar nº 338/2016, especialmente para adequação às
práticas atuais de digitalização de processos, protocolo eletrônico e gestão por
desempenho?
O presente requerimento tem por finalidade exercer a função fiscalizatória do
1 https://sapl.sarandi.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2022/5199/resolucao_no_002-2022_para_o_site.pdf
Página 1 de 2
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
REQUERIMENTO Nº 30/2026
Poder Legislativo, buscando obter informações oficiais acerca da eficiência e da padronização
dos procedimentos de aprovação de projetos de construção civil no Município.
O setor da construção civil possui relevante impacto econômico e social, sendo
responsável por geração de emprego, arrecadação tributária e desenvolvimento urbano. A
ausência de prazos claros, padronização de exigências ou fluxo procedimental definido pode
gerar insegurança jurídica, retrabalho, morosidade e prejuízos aos profissionais e investidores
locais.
O Município de Sarandi possui como marco normativo a Lei Complementar nº
338/2016, que estabelece procedimentos relativos à aprovação de projetos para determinadas
tipologias e metragem. Entretanto, faz-se necessário avaliar, na prática administrativa, se, além
dos parâmetros técnicos já previstos na legislação, existem instrumentos procedimentais
modernos que assegurem celeridade, transparência e previsibilidade na tramitação dos processos.
Ademais, verifica-se que a própria estrutura administrativa municipal, por meio da
Lei Complementar nº 368/2019, criou no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo o
Departamento de Análises de Projetos e Alvarás de Construções (art. 18), bem como o cargo de
Diretor do referido Departamento, símbolo CC-2 (art. 19), estabelecendo inclusive suas
atribuições legais no art. 22. Dessa forma, considerando que há estrutura formalmente instituída
para análise e acompanhamento de projetos, mostra-se pertinente o levantamento de informações
quanto ao funcionamento prático, organização interna, fluxo procedimental e eficiência
administrativa do setor.
Diante disso, faz-se necessário o levantamento formal dessas informações para
subsidiar eventual proposição de medidas que aprimorem os procedimentos administrativos,
assegurando eficiência, previsibilidade e segurança jurídica no licenciamento urbanístico e
edilício do Município de Sarandi. 
Nestes termos, pede-se a deliberação e a aprovação do Soberano Plenário deste
Colendo Legislativo.
Gabinete Parlamentar, 27 dias do mês de fevereiro de 2026.
THAYNÁ MENEGAZZE MACIEL
Vereadora
[Assinado digitalmente]
Página 2 de 2
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br

open original →