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materia nº 40/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaIndica ao senhor Prefeito que seja realizado a criação de um Centro de Acolhimento para Mulheres Vítimas de Violência, no âmbito do Município. A violência contra a mulher é uma grave violação dos direitos humanos e um problema de saúde pública. Os índices de violência doméstica têm aumentado significativamente, exigindo ações concretas do Poder Público. A Lei Maria da Penha estabelece mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, prevendo a necessidade de políticas públicas integradas e serviços especializados de atendimento. Entretanto, o Município de Sarandi ainda não dispõe de um espaço adequado para acolhimento temporário de mulheres em situação de risco iminente, muitas vezes obrigadas a permanecer no ambiente de agressão por falta de alternativa segura.A criação de um Centro de Acolhimento permitirá: 1 - Abrigamento emergencial e sigiloso; 2 - Atendimento psicológico; 3 - Atendimento jurídico; 4 - Assistência social; 5 - Encaminhamento para programas de autonomia financeira. Tal medida contribuirá diretamente para a redução dos índices de violência, proteção da vida e promoção da dignidade das mulheres. Diante do exposto, solicito a adoção das providências necessárias para viabilizar a implementação do referido Centro.
native_id10547

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-27 Proposição em Tramitação. D Incluído no expediente do dia 2/3/2026.

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 40/2026
A Sua Excelência o Senhor 
Dionizio Aparecido Viaro
Presidente da Câmara Municipal de Sarandi/Paraná 
O vereador abaixo-assinado, em conformidade com o art. 192 do Regimento
Interno1
, solicita a Vossa Excelência, após a leitura em Plenário, o deferimento e o envio de
ofício ao Executivo Municipal, indicando:
Que seja realizado a criação de um Centro de Acolhimento para Mulheres
Vítimas de Violência, no âmbito do Município.
A violência contra a mulher é uma grave violação dos direitos humanos e um
problema de saúde pública. Os índices de violência doméstica têm aumentado
significativamente, exigindo ações concretas do Poder Público.
A Lei Maria da Penha estabelece mecanismos para coibir e prevenir a
violência doméstica e familiar contra a mulher, prevendo a necessidade de políticas
públicas integradas e serviços especializados de atendimento.
Entretanto, o Município de Sarandi ainda não dispõe de um espaço adequado
para acolhimento temporário de mulheres em situação de risco iminente, muitas vezes
obrigadas a permanecer no ambiente de agressão por falta de alternativa segura.A criação
de um Centro de Acolhimento permitirá:
1 - Abrigamento emergencial e sigiloso;
2 - Atendimento psicológico;
3 - Atendimento jurídico;
4 - Assistência social;
5 - Encaminhamento para programas de autonomia financeira.
Tal medida contribuirá diretamente para a redução dos índices de violência,
proteção da vida e promoção da dignidade das mulheres. Diante do exposto, solicito a adoção
das providências necessárias para viabilizar a implementação do referido Centro.
1 https://sapl.sarandi.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2022/5199/resolucao_no_002-
2022_para_o_site.pdf
Página 1 de 2
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
INDICAÇÃO Nº 40/2026
Nestes termos, pede deferimento. 
Gabinete Parlamentar, 27 dias do mês de fevereiro de 2026.
ERASMO CARDOSO PEREIRA
Vereador
[Assinado digitalmente]
Página 2 de 2
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br

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