br-locleg corpus explorer

← Sarandi (PR)

materia nº 35/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaOfício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa sobre a Lei nº 17.949, de 10 de janeiro de 2014 que obriga câmeras de monitoramento nos pet shop. Nos termos do art. 2º da Lei nº 17.949, de 10 de janeiro de 2014, os estabelecimentos deverão instalar sistema de câmeras que registrem integralmente os serviços prestados, possibilitando o acompanhamento pelos clientes, em tempo real, por meio da rede mundial de computadores (internet). A presente proposição visa reforçar a segurança, a transparência e a proteção dos animais submetidos a serviços em pet shops, como banho, tosa e demais procedimentos de higiene e embelezamento. A instalação de câmeras de monitoramento constitui medida preventiva que assegura o bem-estar dos animais, bem como resguarda os estabelecimentos contra eventuais alegações infundadas de maus-tratos. Além de inibir práticas inadequadas e prevenir furtos, o sistema de monitoramento contribui para a melhoria da gestão interna dos serviços prestados, fortalecendo a relação de confiança entre os estabelecimentos e os tutores. Dessa forma, a proposta alinha-se aos princípios da proteção e defesa dos animais e da transparência nas relações de consumo, promovendo maior segurança jurídica às partes envolvidas. Assim, considerando a relevância da matéria e a necessidade de garantir a efetiva aplicação da norma, pretende-se assegurar o fiel cumprimento da Lei nº 17.949, de 10 de janeiro de 2014, conferindo-lhe plena eficácia e efetividade no âmbito dos estabelecimentos abrangidos.
native_id10676

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 Proposição em Tramitação. U Proposição inclusa na ordem do dia 9/3/2026 em discussão única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-13T14:55:15.884246-03:00 Aprovado(a). 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

REQUERIMENTO Nº 35/2026
A Sua Excelência o Senhor 
Dionizio Aparecido Viaro
Presidente da Câmara Municipal de Sarandi/Paraná 
O vereador abaixo-assinado, em conformidade com inciso XVI do art. 200, do
Regimento Interno1
, solicita a Vossa Excelência, após aprovação em Plenário, o envio de ofício
ao Poder Executivo Municipal, solicitando informações sobre o seguinte:
Sobre a Lei nº 17.949, de 10 de janeiro de 2014 que obriga câmeras de
monitoramento nos pet shop.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 17.949, de 10 de janeiro de 2014, os
estabelecimentos deverão instalar sistema de câmeras que registrem integralmente os
serviços prestados, possibilitando o acompanhamento pelos clientes, em tempo real, por
meio da rede mundial de computadores (internet).
A presente proposição visa reforçar a segurança, a transparência e a proteção dos
animais submetidos a serviços em pet shops, como banho, tosa e demais procedimentos de
higiene e embelezamento. A instalação de câmeras de monitoramento constitui medida
preventiva que assegura o bem-estar dos animais, bem como resguarda os estabelecimentos
contra eventuais alegações infundadas de maus-tratos. Além de inibir práticas inadequadas e
prevenir furtos, o sistema de monitoramento contribui para a melhoria da gestão interna dos
serviços prestados, fortalecendo a relação de confiança entre os estabelecimentos e os tutores.
Dessa forma, a proposta alinha-se aos princípios da proteção e defesa dos animais
e da transparência nas relações de consumo, promovendo maior segurança jurídica às partes
envolvidas. Assim, considerando a relevância da matéria e a necessidade de garantir a efetiva
aplicação da norma, pretende-se assegurar o fiel cumprimento da Lei nº 17.949, de 10 de janeiro
de 2014, conferindo-lhe plena eficácia e efetividade no âmbito dos estabelecimentos abrangidos.
Nestes termos, pede-se a deliberação e a aprovação do Soberano Plenário deste
Colendo Legislativo.
Gabinete Parlamentar, 6 dias do mês de março de 2026.
ERASMO CARDOSO PEREIRA
Vereador
[Assinado digitalmente]
1 https://sapl.sarandi.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2022/5199/resolucao_no_002-2022_para_o_site.pdf
Página 1 de 2
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
REQUERIMENTO Nº 35/2026
Página 2 de 2
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br

open original →