REQUERIMENTO Nº 41/2026
A Sua Excelência o Senhor
Dionizio Aparecido Viaro
Presidente da Câmara Municipal de Sarandi/Paraná
O(s) vereador(es) abaixo-assinado(s), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, com fundamento no inciso VI do art. 200 do Regimento Interno1
da Câmara
Municipal de Sarandi, requerem a Vossa Excelência que seja submetido à deliberação do
Plenário, sujeito a discussão e votação, o seguinte:
Aprovação do Plano Integrado de Fiscalização Anual do Poder Executivo
Municipal, elaborado pelas Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Sarandi,
conforme documento constante no Anexo I, contendo:
• Temas prioritários de fiscalização;
• Ações previstas e sua periodicidade;
• Responsáveis pela execução; e
• Procedimentos de acompanhamento e registro.
O presente requerimento tem por finalidade assegurar que o Plano Integrado de
Fiscalização Anual seja apreciado e aprovado pelo Plenário, garantindo sua legitimidade
institucional e atendendo às orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR),
constantes da Nota Técnica nº 38/2025.
Ressalta-se que o referido Plano foi construído considerando múltiplos elementos
de participação e demanda, tais como:
• Proposições apresentadas pelos vereadores;
• Temas polêmicos e de relevante anseio da sociedade;
• Demandas oriundas das comissões permanentes;
• Alinhamento com o Programa de Governo (ProGov);
• Rol de indicações efetuadas durante o exercício legislativo;
• Demandas apresentadas diretamente pelos vereadores; e
• Manifestações oriundas dos canais de comunicação da Câmara Municipal,
especialmente a Ouvidoria (aguardando demandas de 2026).
A escolha do requerimento escrito como instrumento de proposição se justifica
por sua celeridade e flexibilidade, especialmente neste momento inicial de implementação de
novas rotinas e procedimentos de fiscalização.
1 https://sapl.sarandi.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2022/5199/resolucao_no_002-2022_para_o_site.pdf
Página 1 de 8
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
REQUERIMENTO Nº 41/2026
Diferentemente de proposições mais complexas, o requerimento permite ajustes e
correções ao longo do processo, sem comprometer a legalidade ou a transparência.
• A aprovação plenária do plano assegura:
• Transparência e publicidade das ações fiscalizatórias;
• Segurança jurídica, com registro formal em ata da sessão;
• Controle social, permitindo que a sociedade acompanhe e participe das
deliberações;
• Rastreabilidade, garantindo documentação oficial para fins de controle
interno e externo;
• Integração institucional, ao incluir também a fiscalização de aspectos
internos do Poder Legislativo, fortalecendo a credibilidade da Câmara Municipal de Sarandi
perante os órgãos de controle e a sociedade.
Diante do exposto, requer-se que o Plano Integrado de Fiscalização Anual do
Poder Executivo e do Poder Legislativo, constante em anexo, seja incluído na pauta da próxima
sessão ordinária, para discussão e votação pelo Plenário, com registro em ata, de modo a atender
plenamente às exigências legais e às orientações do TCE-PR.
Nestes termos, pede-se a deliberação e a aprovação do Soberano Plenário deste
Colendo Legislativo.
Câmara Municipal de Sarandi, 6 dias do mês de março de 2026.
EDINALDO CARDOSO SILVERIO
Vice-Presidente da COSP e membro da CESA
[Assinado digitalmente]
CLAUDIO DE SOUZA
Vice-Presidente da CESA
[Assinado digitalmente]
JOÃO FRANCISCO DO NASCIMENTO
Presidente da COSP
[Assinado digitalmente]
THAYNÁ MENEGAZZE MACIEL
Presidente da CESA e membro da COSP
[Assinado digitalmente]
Página 2 de 8
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
REQUERIMENTO Nº 41/2026
Anexo I
Plano Integrado de Fiscalização Anual
Câmara Municipal de Sarandi
Exercício: 2026.
Responsáveis técnicos pela Coordenação: Vagner Rafael Vaz e Kauana Pereira de Souza.
1. Objetivo geral
Realizar fiscalizações planejadas e documentadas em áreas estratégicas do Poder
Executivo Municipal, garantindo transparência, controle social e segurança jurídica.
2. Áreas e ações fiscalizatórias previstas
a) Educação
Objeto de fiscalização nº 1:
Verificação da existência de climatização adequada nas escolas e Centros
Municipais de Educação Infantil (Cmeis) do Município, bem como da infraestrutura necessária
ao seu funcionamento.
Comissão(ões) responsável(eis):
Comissão de Educação, Saúde e Assistência.
Justificativa:
A fiscalização da existência de climatização adequada nas escolas e Cmeis do
Município é fundamental para assegurar condições dignas de ensino e aprendizagem. Ambientes
escolares sem ventilação ou climatização apropriada podem comprometer a saúde, o bem-estar e
o rendimento dos alunos e profissionais da educação.
O acompanhamento permitirá verificar se a estrutura atual atende às necessidades,
identificando falhas e propondo melhorias, como manutenção de equipamentos, instalação de
sistemas modernos e adequação dos espaços físicos.
Página 3 de 8
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
REQUERIMENTO Nº 41/2026
Assim sendo, além de garantir conforto térmico imediato, a fiscalização
contribuirá para o planejamento futuro, assegurando que investimentos sejam direcionados de
forma eficiente e transparente.
b) Saúde
Objeto de fiscalização nº 2:
Avaliação das condições de segurança e integridade física dos profissionais de
saúde que atendem na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Sarandi, verificando a
existência ou não de sistemas de monitoramento e demais iniciativas voltadas à segurança dos
profissionais.
Comissão(ões) responsável(eis):
Comissão de Educação, Saúde e Assistência.
Justificativa:
A fiscalização da integridade física dos profissionais da UPA é essencial para
garantir condições seguras de trabalho e preservar o bem-estar da equipe. A rotina nesses
ambientes envolve situações de alta pressão, contato direto com pacientes em estado crítico e,
muitas vezes, episódios de tensão que podem colocar em risco a segurança dos servidores.
Objeto de fiscalização nº 3:
Verificação de medicamentos e de fórmulas infantis, bem como a sua
disponibilidade e controle nas Unidades Báiscas de Saúde (UBSs).
Comissão(ões) responsável(eis):
Comissão de Educação, Saúde e Assistência.
Justificativa:
A fiscalização da disponibilidade e do controle de medicamentos e fórmulas
infantis nas UBSs é fundamental para assegurar o atendimento adequado às necessidades da
população. O acompanhamento garante que os estoques estejam organizados, que não haja
desabastecimento e que os produtos sejam armazenados e distribuídos corretamente.
c) Obras e Serviços Públicos/Fiscalização integrada de contrato (Executivo)/Meio Ambiente
Página 4 de 8
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
REQUERIMENTO Nº 41/2026
Objeto de fiscalização nº 4:
Transporte público municipal.
Comissão(ões) responsável(eis):
Comissão de Obras e Serviços Públicos.
Justificativa:
A fiscalização do transporte público municipal é necessária para assegurar que o
serviço prestado atualmente sob contrato emergencial esteja atendendo de forma adequada às
necessidades da população. A ausência de acompanhamento pode resultar em falhas na qualidade
do atendimento, irregularidades operacionais e prejuízos à mobilidade urbana.
Objeto de fiscalização nº 5:
Avaliação da situação do lixo no Município.
Comissão(ões) responsável(eis):
Comissão de Obras e Serviços Públicos.
Justificativa:
A fiscalização da gestão de resíduos sólidos no Município de Sarandi é
indispensável para garantir que o atendimento atual seja realizado de forma eficiente, com coleta
regular, transporte adequado e destinação correta. Nos últimos meses, têm sido registrados
problemas recorrentes, como falhas na coleta, lixo acumulado em ruas, o que gera riscos à saúde
pública e impactos ambientais negativos.
O acompanhamento contínuo por parte da Comissão é essencial para identificar
essas falhas, propor soluções estruturais e assegurar transparência na execução das políticas
públicas. Além de corrigir as deficiências imediatas, a fiscalização contribui para o planejamento
futuro, com foco na modernização da infraestrutura. Dessa forma, garante-se não apenas a
resposta às demandas emergenciais, mas também a construção de um sistema sustentável e
duradouro, capaz de atender às necessidades da população e preservar o meio ambiente.
d) Assistência Social
Objeto de fiscalização nº 6:
O acolhimento de moradores de rua e pessoas em situação de vulnerabilidade, a
fim de verificar se estão sendo tomadas as providências necessárias.
Página 5 de 8
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
REQUERIMENTO Nº 41/2026
Comissão(ões) responsável(eis):
Comissão de Educação, Saúde e Assistência.
Justificativa:
A fiscalização do acolhimento de pessoas em situação de rua e vulnerabilidade
social é imprescindível para assegurar o cumprimento das políticas públicas de assistência e
saúde. O acompanhamento contínuo garante dignidade, proteção e acesso a serviços essenciais,
prevenindo violações de direitos fundamentais e agravamento da exclusão social.
Durante períodos de frio intenso, a demanda por abrigos cresce
significativamente, tornando ainda mais urgente a atuação responsável e transparente do poder
público. Além de mitigar riscos à saúde e à vida, essa fiscalização fortalece a solidariedade social
e promove a efetividade das ações voltadas à inclusão e proteção dos mais vulneráveis.
3. Responsáveis
• CESA (Educação, Saúde e Assistência): objetos de fiscalização nº 1, 2, 3 e
6.
• COSP (Obras e Serviços Públicos): objetos de fiscalização nº 4 e 5.
Apoio técnico: Assessoria Legislativa e Controle Interno da Câmara.
4. Cronograma de execução
Período Ação fiscalizatória Comissão
responsável Produto/Registro
[mar-set]
A existência de climatização adequada
nas escolas e Cmeis do Município, bem
como verificação da estrutura necessária
CESA
Demandas de
vereadores/comissões
/Progov 2025/
sociedade civil
[mar-set]
A integridade física dos profissionais da
saúde na UPA, verificando a existência
ou não de sistemas de monitoramento e
demais iniciativas voltadas à segurança
dos profissionais.
CESA Demandas de
vereadores/comissões
[mar-set] Verificação de medicamentos e de
fórmulas infantis, bem como a sua
CESA Demandas de
vereadores/comissões
Página 6 de 8
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
REQUERIMENTO Nº 41/2026
disponibilidade e controle nas UBSs.
[mar-set] O transporte público municipal COSP Demandas de
vereadores/comissões
[mar-set] A situação do lixo no Município COSP
Demandas de
vereadores/comissões
/Progov 2025/
sociedade civil
[mar-set]
O acolhimento de moradores de rua e
pessoas em situação de vulnerabilidade,
a fim de verificar se estão sendo
tomadas as providências necessárias
CESA Demandas de
vereadores/comissões
5. Incorporação de demandas
O presente Plano de Fiscalização considera as demandas apresentadas por
vereadores, comissões, ouvidoria, sociedade civil e Tribunal de Contas do Estado do Paraná
(TCE-PR).
As demandas que eventualmente surjam durante o exercício estarão registradas
em documentos formais, como indicações, requerimentos e atas, que serão organizados em
anexo específico, atualizado continuamente ao longo do exercício.
A aprovação deste Plano em Plenário reconhece a consideração dessas demandas.
É importante destacar que novas demandas poderão ser incorporadas durante o
exercício, especialmente aquelas oriundas da Ouvidoria, que até o momento não apresentou.
Esse mecanismo de atualização contínua fortalece a legitimidade do Plano, pois assegura que ele
não fique engessado e possa responder às necessidades reais e emergentes da comunidade.
6. Critérios de prioridade e avaliação de riscos
Para garantir a efetividade das fiscalizações, as comissões definirão a prioridade
de execução considerando o impacto, a urgência e a relevância de cada tema. A avaliação de
risco permitirá identificar quais áreas ou órgãos apresentam maior probabilidade de ocorrência
de problemas, irregularidades ou prejuízos ao erário, orientando a priorização das ações de
fiscalização.
De forma genérica, as fiscalizações serão priorizadas com base em critérios de
relevância, risco e impacto financeiro, administrativo e social, de acordo com as informações
recebidas de vereadores, comissões, ouvidoria, sociedade civil e do TCE-PR.
Página 7 de 8
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
REQUERIMENTO Nº 41/2026
A metodologia detalhada de pontuação e classificação dos riscos será registrada
em anexo específico, garantindo acompanhamento e transparência na definição das prioridades.
Embora o Plano estabeleça critérios de relevância, risco e impacto para orientar a
priorização das fiscalizações, é importante destacar que este é o primeiro exercício estruturado
de definição de prioridades realizado pela Comissão. Nesse sentido, a metodologia de pontuação
e classificação dos riscos deverá ser aplicada com cautela, reconhecendo que estamos em
processo de aprendizado e capacitação institucional.
7. Procedimentos de acompanhamento e monitoramento
O acompanhamento das fiscalizações será realizado por intermédio do registro das
etapas executadas, comunicação formal dos achados aos órgãos fiscalizados e monitoramento da
implementação das providências recomendadas.
Os detalhes de cada procedimento constarão em anexo específico e serão
publicados de forma ativa no site oficial da Câmara Municipal de Sarandi, bem como, sempre
que possível, no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) da Câmara.
Página 8 de 8
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br