PROJETO DE LEI Nº 3.630 /2026X.XXX/2025
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, com base no artigo 43, § 1º,
inciso III, da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei, de autoria
do Poder Executivo:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no valor de
R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinados ao reforço das dotações orçamentárias a seguir:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA FONTE VALOR
01 CÂMARA MUNICIPAL
01.001 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2.001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
LEGISLATIVAS
31.90.07.00.00 CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES
FECHADAS DE PREVIDÊNCIA
1001 10.000,00
Art. 2º O recurso para cobertura do crédito previsto no artigo anterior no valor de
R$ 10.000,00 (dez mil reais), será obtido através anulação das seguintes dotações orçamentárias:
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Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
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FUNCIONAL PROGRAMÁTICA FONTE VALOR
01. CÂMARA MUNICIPAL
01.001 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2.001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
LEGISLATIVAS
33.91.97.00.00 APORTE PARA COBERTURA DO
DEFICIT ATUARIAL DO RPPS
1001 10.000,00
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às
alterações necessárias de que trata esta Lei nos Programas de Governo do Plano Plurianual -
PPA, do quadriênio 2026 a 2029, aprovado pela Lei Municipal nº. 3.078/2025, de 13/08/2025,
alterado pela Lei Municipal nº. 3.107/2025, de 23/12/2025.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às
alterações necessárias de que trata esta Lei no Anexo de Metas e Prioridades e Anexos de Metas
Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, do exercício de 2026, aprovados pela Lei
Municipal nº. 3.079/2025, de 15/08/2025, alterados pela Lei Municipal nº. 3.106/2025, de
23/12/2025.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Paço Municipal, 20 de fevereiro de 2026.
Carlos Alberto de Paula Junior
Prefeito Municipal
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Justificativa
I- LEGALIDADE
A presente proposição encontra respaldo na autonomia política, administrativa e
legislativa conferida ao Município de Sarandi pela Constituição Federal de 1988, especialmente
nos artigos 18 e 30. O artigo 18 consagra o princípio federativo, reconhecendo os Municípios
como entes autônomos da Federação. Já o artigo 30 estabelece:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I- legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
O Supremo Tribunal Federal, em reiteradas decisões, tem adotado interpretação
ampliativa do artigo 30, valorizando as iniciativas legislativas locais, desde que não contrariem
normas constitucionais expressas - o que não se verifica no presente caso.
No âmbito local, a Lei Orgânica do Município de Sarandi reforça essa
competência legislativa. O artigo 5º dispõe:
Art. 5º Compete privativamente ao Município de Sarandi:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
Dessa forma, o projeto de lei em análise observa integralmente requisitos legais e
constitucionais, respeitando tanto a competência legislativa Município quanto a iniciativa
privativa do Poder Executivo, conferindo plena legalidade à proposição.
II- MÉRITO
Submetemos à apreciação e deliberação dessa Edilidade, o incluso Projeto de Lei
que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de
Sarandi, Estado do Paraná, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente ao reforço das
dotações orçamentárias da Câmara Municipal.
A presente alteração no orçamento se faz necessária, para suportar as despesas da
necessidade de recolhimento da contribuição patronal referente a servidores que optaram pela
Previdência Complementar e aguarda sua aprovação.
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Desta forma, submetemos o supramencionado Projeto de Lei à apreciação e
deliberação dessa Edilidade, e aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos de
admiração e apreço a Vossa Excelência e aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Paço Municipal, 20 de fevereiro de 2026.
Carlos Alberto de Paula Junior
Prefeito Municipal
___________________________________________________
CERTIDÃO
Certifico a criação do documento Projeto de Lei nº 3.630/2026, de autoria do Poder Executivo,
cujo conteúdo foi protocolado nesta Casa de Leis via e-mail, para fins de numeração desta
proposição legislativa e tramitação eletrônica.
Ana Júlia Magalhães Palama – Departamento Legislativo – Assinado digitalmente
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