PROJETO DE LEI Nº 3.631 /2026X.XXX/2025
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, com base no artigo 43, § 1º,
inciso III, da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei, de autoria
do Poder Executivo Municipal:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no valor de
R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) destinados ao reforço das dotações orçamentárias a
seguir:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA FONTE VALOR
02 AUTARQUIA ÁGUAS DE SARANDI –
SERVIÇO MUN. DE SANEAMENTO
AMBIENTAL
02.001 SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
AMBIENTAL
02.001.17.512.0002.20
21
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS
31.90.07.00.00 CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES
FECHADAS DE PREVIDÊNCIA
2076 2.500,00
02.001.17.512.0003.20
22
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
OPERACIONAIS
31.90.07.00.00 CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES
FECHADAS DE PREVIDÊNCIA
2076 1.000,00
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Art. 2º O recurso para cobertura do crédito previsto no artigo anterior no valor de
R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), será obtido através anulação das seguintes dotações
orçamentárias:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA FONTE VALOR
02 AUTARQUIA ÁGUAS DE SARANDI –
SERVIÇO MUN. DE SANEAMENTO
AMBIENTAL
02.001 SERVIÇO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO AMBIENTAL
02.001.28.846.0000.01
12
RESTITUIÇÕES E INDENIZAÇÕES
DIVERSAS
31.90.94.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS
2076 3.500,00
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às
alterações necessárias de que trata esta Lei nos Programas de Governo do Plano Plurianual -
PPA, do quadriênio 2026 a 2029, aprovado pela Lei Municipal nº. 3.078/2025, de 13/08/2025,
alterado pela Lei Municipal nº. 3.107/2025, de 23/12/2025.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às
alterações necessárias de que trata esta Lei no Anexo de Metas e Prioridades e Anexos de Metas
Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, do exercício de 2026, aprovados pela Lei
Municipal nº. 3.079/2025, de 15/08/2025, alterados pela Lei Municipal nº. 3.106/2025, de
23/12/2025.
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Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Paço Municipal, 24 de fevereiro de 2026.
Carlos Alberto de Paula Junior
Prefeito Municipal
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Justificativa
I- LEGALIDADE
A presente proposição encontra respaldo na autonomia política, administrativa e
legislativa conferida ao Município de Sarandi pela Constituição Federal de 1988, especialmente
nos artigos 18 e 30. O artigo 18 consagra o princípio federativo, reconhecendo os Municípios
como entes autônomos da Federação. Já o artigo 30 estabelece:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
II – suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
O Supremo Tribunal Federal, em reiteradas decisões, tem adotado interpretação
ampliativa do artigo 30, valorizando as iniciativas legislativas locais, desde que não contrariem
normas constitucionais expressas - o que não se verifica no presente caso.
No âmbito local, a Lei Orgânica do Município de Sarandi reforça essa
competência legislativa. O artigo 5º dispõe:
Art. 5º Compete privativamente ao Município de Sarandi:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
II – suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
Ademais, por tratar-se de matéria que envolve a destinação de bem público, a
iniciativa legislativa é reservada ao Chefe do Poder Executivo, conforme estabelece o artigo 37
da Lei Orgânica Municipal:
Art. 37. Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei
que disponham sobre a organização administrativa do Município, criação,
transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos, bem
como sobre a alienação de bens públicos.
Dessa forma, o projeto de lei em análise observa integralmente os requisitos legais
e constitucionais, respeitando tanto a competência legislativa do Município quanto a iniciativa
privativa do Poder Executivo, conferindo plena legalidade à proposição.
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II- MÉRITO
O Projeto tem por objetivo adequar os valores pagos a título de progressão por
aperfeiçoamento na Autarquia que, até 2023, eram equivalentes aos recebidos pelos servidores
da Administração Direta do Município. Os valores pagos atualmente aos servidores da Águas de
Sarandi (Administração Indireta do Município) encontram-se defasados em relação aos índices
de atualização aplicados aos servidores da Administração Direta, considerando que a última
atualização ocorreu por meio da Lei Complementar nº 445/2023.
Destaca-se que a presente proposta não prevê pagamento retroativo, mas visa
apenas valorizar adequadamente os servidores da Autarquia que realizaram aperfeiçoamento.
Diante do exposto, submetemos o projeto à apreciação e deliberação desta Casa
Legislativa.
Paço Municipal, 24 de fevereiro de 2026.
Carlos Alberto de Paula Junior
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________
CERTIDÃO
Certifico a criação do documento Projeto de Lei nº 3.631/2026, de autoria do Poder Executivo,
cujo conteúdo foi protocolado nesta Casa de Leis via e-mail, para fins de numeração desta
proposição legislativa e tramitação eletrônica.
Ana Júlia Magalhães Palama – Departamento Legislativo – Assinado digitalmente
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