PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI
CNPJ: 78.200.482/0001-10 Fone: (44) 3264-8620
Rua: José Emiliano de Gusmão, 565 Centro CEP 87111-230
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n.º 270/2026
Sarandi, 25 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente
O Gabinete do Prefeito, vem por meio deste, encaminhar, para apreciação de Vossa Excelência, a justificativa para o VETO
INTEGRAL do Projeto de LEI COMPLEMENTAR Nº 673/2026 - , de autoria do Poder Executivo.
I - Projeto de Lei Complementar nº 673/2026 - Altera o Anexo III - Tabela “B” da Lei Complementar Municipal nº 229/2009 da maneira
que especifica
.
Certo de vosso pronto atendimento, renovamos protesto e estima consideração.
Atenciosamente,
Carlos Alberto de Paula Júnior
Prefeito Municipal
Ofício 0059244 SEI 01.04.000600/2026-57 / pg. 1
VETO INTEGRAL Nº 4/2026
Exmo. Sr.
Dionizio Aparecido Viaro "Dionizio da Diocar"
D. D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
E. Sarandi – Paraná
JUSTIFICATIVAS PARA O VETO PARCIAL
Senhor Presidente,
Nobres Pares:
I - LEGALIDADE:
Com a presente dirigimo-nos a essa Egrégia Câmara de Vereadores, com a finalidade de apresentar conforme Art. 40, § 1º, da Lei
Orgânica de 05 de abril de 1990, o VETO INTEGRAL deste Poder Executivo, ao Projeto de Lei Complementar nº 673/2026, de autoria
do Poder Executivo.
II - MÉRITO:
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 673/2026 , de autoria do Poder Executivo, que “Altera o Anexo III - Tabela “B” da Lei
Complementar Municipal nº 229/2009 da maneira que especifica”.
Inicialmente cabe destacar que, de acordo com Art. 40, § 1º e § 2º da Lei Orgânica, o Prefeito pode vetar o projeto de lei, no todo ou
em parte, sendo que quando o veto for parcial, abrangerá o texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
Após exame da proposição, verifica-se que tal medida justifica-se em razão de que o Projeto de Lei nº 3627/2026, sancionado por meio
da Lei 3122/2026, prevê a nova fixação do subsídio dos Secretários a partir de 2029 .
Diante do exposto, conclui-se que, embora o mérito da proposta seja relevante, já existe um prazo definido para futuros reajustes salariais,
de modo que no momento a melhor decisão é pelo veto integral ao Projeto
Atenciosamente,
Ofício 0059244 SEI 01.04.000600/2026-57 / pg. 2
VETO INTEGRAL Nº 4/2026
CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Diego William Sanches, Auxiliar Administrativo, em 25/02/2026, às 17:11, conforme art.
1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.sarandi.pr.gov.br/sei/processos/verifica.php informando o código
verificador 0059244 e o código CRC FA817432.
Processo 01.04.000600/2026-57
Ofício 0059244 SEI 01.04.000600/2026-57 / pg. 3
VETO INTEGRAL Nº 4/2026
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI
CNPJ: 78.200.482/0001-10 Fone: (44) 3264-8620
Rua: José Emiliano de Gusmão, 565 Centro CEP 87111-230
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n.º 270/2026
Sarandi, 25 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente
O Gabinete do Prefeito, vem por meio deste, encaminhar, para apreciação de Vossa Excelência, a justificativa para o VETO
INTEGRAL do Projeto de LEI COMPLEMENTAR Nº 673/2026 - , de autoria do Poder Executivo.
I - Projeto de Lei Complementar nº 673/2026 - Altera o Anexo III - Tabela “B” da Lei Complementar Municipal nº 229/2009 da maneira
que especifica
.
Certo de vosso pronto atendimento, renovamos protesto e estima consideração.
Atenciosamente,
Carlos Alberto de Paula Júnior
Prefeito Municipal
Ofício 0059244 SEI 01.04.000600/2026-57 / pg. 1
CARLOS
ALBERTO DE
PAULA
JUNIOR:6683
2063920
Assinado de forma
digital por CARLOS
ALBERTO DE PAULA
JUNIOR:6683206392
0
Dados: 2026.02.25
17:26:26 -03'00'
Exmo. Sr.
Dionizio Aparecido Viaro "Dionizio da Diocar"
D. D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
E. Sarandi – Paraná
JUSTIFICATIVAS PARA O VETO PARCIAL
Senhor Presidente,
Nobres Pares:
I - LEGALIDADE:
Com a presente dirigimo-nos a essa Egrégia Câmara de Vereadores, com a finalidade de apresentar conforme Art. 40, § 1º, da Lei
Orgânica de 05 de abril de 1990, o VETO INTEGRAL deste Poder Executivo, ao Projeto de Lei Complementar nº 673/2026, de autoria
do Poder Executivo.
II - MÉRITO:
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 673/2026 , de autoria do Poder Executivo, que “Altera o Anexo III - Tabela “B” da Lei
Complementar Municipal nº 229/2009 da maneira que especifica”.
Inicialmente cabe destacar que, de acordo com Art. 40, § 1º e § 2º da Lei Orgânica, o Prefeito pode vetar o projeto de lei, no todo ou
em parte, sendo que quando o veto for parcial, abrangerá o texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
Após exame da proposição, verifica-se que tal medida justifica-se em razão de que o Projeto de Lei nº 3627/2026, sancionado por meio
da Lei 3122/2026, prevê a nova fixação do subsídio dos Secretários a partir de 2029 .
Diante do exposto, conclui-se que, embora o mérito da proposta seja relevante, já existe um prazo definido para futuros reajustes salariais,
de modo que no momento a melhor decisão é pelo veto integral ao Projeto
Atenciosamente,
Ofício 0059244 SEI 01.04.000600/2026-57 / pg. 2
CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Diego William Sanches, Auxiliar Administrativo, em 25/02/2026, às 17:11, conforme art.
1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.sarandi.pr.gov.br/sei/processos/verifica.php informando o código
verificador 0059244 e o código CRC FA817432.
Processo 01.04.000600/2026-57
Ofício 0059244 SEI 01.04.000600/2026-57 / pg. 3 CARLOS ALBERTO DE PAULA
JUNIOR:66832063920
Assinado de forma digital por CARLOS
ALBERTO DE PAULA
JUNIOR:66832063920
Dados: 2026.02.25 17:27:10 -03'00'