| Tipo | Veto |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Veto Integral nº 6/2026, do Poder Executivo, ao Projeto de Lei Complementar nº 675/2026, do Poder Executivo Municipal, o qual “Altera o Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 405/2022 da maneira que especifica.". |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI CNPJ: 78.200.482/0001-10 Fone: (44) 3264-8620 Rua: José Emiliano de Gusmão, 565 Centro CEP 87111-230 Gabinete do Prefeito GABINETE DO PREFEITO Ofício n.º 269/2026 Sarandi, 25 de fevereiro de 2026. Excelentíssimo Senhor Presidente O Gabinete do Prefeito, vem por meio deste, encaminhar, para apreciação de Vossa Excelência, a justificativa para o VETO INTEGRAL do - Projeto de Lei nº 675/2026), de autoria do Poder Executivo. I - (Projeto de Lei nº 675/2026) - Altera o Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 405/2022 da maneira que especifica . Certo de vosso pronto atendimento, renovamos protesto e estima consideração. Atenciosamente, Carlos Alberto de Paula Júnior Prefeito Municipal Ofício 0059247 SEI 01.04.000484/2026-76 / pg. 1 CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR:66832063 920 Assinado de forma digital por CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR:66832063920 Dados: 2026.02.25 17:28:06 -03'00' VETO INTEGRAL Nº 6/2026 Exmo. Sr. Dionizio Aparecido Viaro "Dionizio da Diocar" D. D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores E. Sarandi – Paraná JUSTIFICATIVAS PARA O VETO INTEGRAL Senhor Presidente, Nobres Pares: I - LEGALIDADE: Com a presente dirigimo-nos a essa Egrégia Câmara de Vereadores, com a finalidade de apresentar conforme Art. 40, § 1º, da Lei Orgânica de 05 de abril de 1990, o VETO INTEGRAL deste Poder Executivo, ao Projeto de Lei Complementar nº 675/2026, de autoria do Poder Executivo, II - MÉRITO: Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 675/2026 , de autoria do Poder Executivo, que “Altera o Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 405/2022 da maneira que especifica”. Inicialmente cabe destacar que, de acordo com Art. 40, § 1º e § 2º da Lei Orgânica, o Prefeito pode vetar o projeto de lei, no todo ou em parte, sendo que quando o veto for parcial, abrangerá o texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. Após exame da proposição, verifica-se que tal medida justifica-se em razão de que o Projeto de Lei nº 3627/2026, sancionado por meio da Lei 3122/2026, prevê a nova fixação do subsídio dos Secretários a partir de 2029 . Diante do exposto, conclui-se que, embora o mérito da proposta seja relevante, já existe um prazo definido para futuros reajustes salariais, de modo que no momento a melhor decisão é pelo veto integral ao Projeto Atenciosamente, Ofício 0059247 SEI 01.04.000484/2026-76 / pg. 2 VETO INTEGRAL Nº 6/2026 CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR Prefeito Municipal Documento assinado eletronicamente por Diego William Sanches, Auxiliar Administrativo, em 25/02/2026, às 17:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.sarandi.pr.gov.br/sei/processos/verifica.php informando o código verificador 0059247 e o código CRC 06B7739E. Processo 01.04.000484/2026-76 Ofício 0059247 SEI 01.04.000484/2026-76 / pg. 3 CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR:66832063 920 Assinado de forma digital por CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR:66832063920 Dados: 2026.02.25 17:22:13 -03'00' VETO INTEGRAL Nº 6/2026