REQUERIMENTO Nº 60/2026
A Sua Excelência o Senhor
Dionizio Aparecido Viaro
Presidente da Câmara Municipal de Sarandi/Paraná
A vereadora abaixo-assinada, em conformidade com inciso XVI do art. 200, do
Regimento Interno1
, solicita a Vossa Excelência, após aprovação em Plenário, o envio de ofício
ao Poder Executivo Municipal, solicitando informações sobre o seguinte:
Para que, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e do setor competente,
preste as seguintes informações referentes ao Pregão Eletrônico nº 9-0054/2025 e à Ata de
Registro de Preços nº 67/2026, firmada com a empresa Laboratório Galli Ltda., destinada à
realização de coleta e análises clínicas de exames laboratoriais para atendimento das
Unidades Básicas de Saúde, Vigilância Epidemiológica, Serviço de Atendimento
Especializado/Centro de Testagem e Aconselhamento (SAE/CTA), Auditoria em Saúde e
Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas do Município de Sarandi.
1. Informar qual foi a metodologia utilizada pela Administração para a
elaboração da pesquisa de preços que resultou no valor estimado da licitação,
encaminhando cópia da pesquisa de mercado, das cotações ou demais documentos que
fundamentaram o valor estimado do certame.
2. Esclarecer se, em razão da significativa diferença entre o valor estimado da
licitação e o valor final registrado na Ata de Registro de Preços, houve análise de
exequibilidade das propostas apresentadas pela empresa vencedora, nos termos dos itens
56, 57 e 58 do Edital do Pregão Eletrônico nº 9-0054/2025, encaminhando cópia das
diligências realizadas, bem como dos documentos apresentados pela empresa que
demonstrem a viabilidade econômica dos preços ofertados.
3. Considerando que a Ata de Registro de Preços apresenta valores unitários
extremamente reduzidos em determinados exames laboratoriais, como, por exemplo,
análise de urina, creatinina, glicose e colesterol total, registradas ao valor de R$ 1,00, bem
como hemograma completo ao valor de R$ 2,50, informar se tais valores foram objeto de
análise específica de exequibilidade pela Administração ou pelo pregoeiro durante o
processo licitatório, tendo em vista o disposto no item 57 do Edital do Pregão Eletrônico nº
9-0054/2025, que estabelece ser indício de inexequibilidade propostas com valores inferiores
a 50% do valor orçado pela Administração, encaminhando as diligências realizadas e os
documentos apresentados pela empresa que comprovem a viabilidade econômica dos
preços ofertados.
4. Informar se a empresa contratada já iniciou efetivamente a execução dos
serviços previstos na Ata de Registro de Preços nº 67/2026, indicando a data de início da
prestação dos serviços e as unidades de saúde atualmente atendidas.
5. Informar quais são os mecanismos de controle e fiscalização adotados pela
1 https://sapl.sarandi.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2022/5199/resolucao_no_002-2022_para_o_site.pdf
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
REQUERIMENTO Nº 60/2026
Secretaria Municipal de Saúde para acompanhamento da execução da Ata de Registro de
Preços, especificando também quais servidores são responsáveis pela gestão e fiscalização
do contrato.
O presente requerimento tem por objetivo assegurar o exercício da função
fiscalizadora do Poder Legislativo sobre a execução dos contratos administrativos firmados pelo
Município, especialmente aqueles relacionados à área da saúde pública, cuja regularidade e
eficiência impactam diretamente o atendimento prestado à população.
Conforme consta no Portal da Transparência do Município, foi firmada a Ata de
Registro de Preços nº 67/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 9-0054/2025, com a empresa
Laboratório Galli Ltda., no valor de R$ 5.364.431,50, para a prestação de serviços de coleta e
realização de exames laboratoriais destinados aos pacientes atendidos na rede municipal de
saúde.
Consta ainda no Termo de Referência do certame que o valor estimado pela
Administração para o Lote 1 foi de R$ 8.353.344,80, enquanto o valor estimado para o Lote 2 foi
de R$ 3.281.623,50, totalizando R$ 11.634.968,30. Já na Ata de Registro de Preços, o Lote 1 foi
registrado por R$ 2.084.208,00 e o Lote 2 por R$ 3.280.223,50, o que demonstra diferença
expressiva, especialmente em relação ao Lote 1.
Chama atenção, portanto, a significativa diferença entre o valor estimado
inicialmente pela Administração e os valores efetivamente registrados na Ata de Registro de
Preços, bem como a existência de diversos exames laboratoriais com valores unitários
extremamente reduzidos, circunstância que, conforme o próprio edital do certame, pode
configurar indícios de inexequibilidade das propostas apresentadas.
Nesse sentido, o item 57 do Edital do Pregão Eletrônico nº 9-0054/2025
estabelece que, no caso de bens e serviços em geral, constitui indício de inexequibilidade a
apresentação de propostas com valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado
pela Administração, devendo, nessa hipótese, serem realizadas diligências para comprovação da
viabilidade econômica da proposta.
Ressalta-se ainda que a Lei nº 14.133/2021, em seu art. 59, estabelece que devem
ser desclassificadas as propostas que apresentarem preços inexequíveis ou que não tiverem sua
exequibilidade demonstrada quando exigido pela Administração. Nesse sentido, a jurisprudência
do Tribunal de Contas da União tem consolidado o entendimento de que valores
significativamente inferiores ao orçamento estimado configuram indício de inexequibilidade,
cabendo à Administração promover diligências e oportunizar ao licitante a comprovação da
viabilidade econômica da proposta apresentada, garantindo assim a segurança jurídica do
certame e a adequada execução contratual, conforme entendimento consolidado no Acórdão nº
803/2024 - Plenário do Tribunal de Contas da União.
Diante disso, o presente requerimento busca obter esclarecimentos formais da
Administração acerca da formação do preço estimado da licitação, da análise de exequibilidade
das propostas apresentadas e do acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços,
garantindo transparência e permitindo o adequado controle da prestação dos serviços
laboratoriais no âmbito da rede municipal de saúde.
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Nestes termos, pede-se a deliberação e a aprovação do Soberano Plenário deste
Colendo Legislativo.
Gabinete Parlamentar, 20 dias do mês de março de 2026.
THAYNÁ MENEGAZZE MACIEL
Vereadora
[Assinado digitalmente]
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