REQUERIMENTO Nº 61/2026
A Sua Excelência o Senhor
Dionizio Aparecido Viaro
Presidente da Câmara Municipal de Sarandi/Paraná
A vereadora abaixo-assinada, em conformidade com inciso XVI do art. 200, do
Regimento Interno1
, solicita a Vossa Excelência, após aprovação em Plenário, o envio de ofício
ao Poder Executivo Municipal e a Secretaria Municipal de Saúde, solicitando informações sobre
o seguinte:
1. Considerando a publicação da Deliberação CIB/PR nº 022/2026,
especialmente o disposto no item 12, que determina que todos os trâmites decorrentes da
mudança de gestão e do remanejamento do teto financeiro deveriam ser concluídos
impreterivelmente até a competência março de 2026, informar se o Município de Sarandi
já cumpriu tal prazo, detalhando se já houve a formalização da assunção da gestão dos
estabelecimentos ambulatoriais anteriormente vinculados à gestão estadual ou dupla, bem
como quais medidas administrativas foram efetivamente implementadas dentro do período
estabelecido;
2. Informar se já foram formalizados novos contratos, convênios ou
instrumentos congêneres entre o Município de Sarandi e os seguintes estabelecimentos:
a) Laboratório de Análises Clínicas São Luiz (CNES 2733897);
b) Clínica de Fisioterapia Sarandi (CNES 2731991);
c) Centro Municipal de Especialidades Pioneiro Santo Previato (CNES
7937334);
d) Clínica de Neurologia e Neurocirurgia (CNES 3273547);
e) Unigastro (CNES 2736306);
f) Radiotec Centro de Diagnóstico (CNES 6672043);
3. Informar se houve, em qualquer período, interrupção ou redução na
prestação de serviços ambulatoriais aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS em
decorrência da transição de gestão;
4. Informar como está sendo realizada a regulação e o encaminhamento de
pacientes para os referidos estabelecimentos após a mudança de gestão;
5. Informar se o Município já realizou a atualização da Programação FísicoOrçamentária (FPO) junto ao Ministério da Saúde para contemplar os serviços assumidos;
6. Informar qual o valor mensal incorporado ao teto financeiro do Município
de Sarandi em decorrência da referida deliberação, detalhando a origem e a vinculação dos
recursos;
7. Considerando o disposto no item 5 da Deliberação CIB/PR nº 022/2026,
que estabelece que o remanejamento do recurso financeiro ao teto municipal não autoriza a
restrição de atendimento a pacientes de outros municípios, devendo ser mantidas as
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Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
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pactuações e referências regionais sob pena de responsabilização do gestor, informar se os
prestadores mencionados continuam atendendo pacientes de outros municípios, bem como
de que forma o Município de Sarandi está garantindo o cumprimento integral dessa
determinação;
8. No que se refere ao Centro Municipal de Especialidades Pioneiro Santo
Previato, informar se o Município já assumiu integralmente sua gestão, detalhando a
capacidade atual de atendimento, número de profissionais e especialidades ofertadas;
9. Informar quais medidas administrativas foram adotadas pelo Município
para garantir a continuidade, regularidade e qualidade dos serviços durante o processo de
transição da gestão estadual para a municipal.
O presente requerimento tem por objetivo obter esclarecimentos acerca da
implementação, no âmbito do Município de Sarandi, da Deliberação CIB/PR nº 022/2026, que
promoveu a reorganização da gestão dos serviços ambulatoriais de média complexidade no
Estado do Paraná, com a transferência da gestão estadual ou dupla para a gestão municipal de
diversos estabelecimentos de saúde.
Conforme demonstrado, diversos prestadores localizados no Município de Sarandi
foram diretamente impactados por essa mudança, inclusive com previsão de remanejamento de
recursos financeiros do teto estadual para o teto municipal.
Tal processo representa uma significativa alteração na estrutura de gestão dos
serviços de saúde, transferindo ao Município não apenas recursos, mas também
responsabilidades relacionadas à contratualização, regulação, controle da produção e garantia da
continuidade do atendimento à população, inclusive no âmbito regional, conforme
expressamente previsto na Deliberação CIB/PR nº 022/2026.
Destaca-se, ainda, que a referida deliberação estabeleceu prazo objetivo para a
conclusão de todos os trâmites até a competência março de 2026, bem como vedou
expressamente a restrição de atendimento a pacientes de outros municípios, impondo ao gestor
municipal o dever de manter as pactuações e referências regionais existentes, sob pena de
responsabilização.
Nesse contexto, é fundamental que o Poder Legislativo acompanhe de forma
rigorosa a implementação dessas mudanças, a fim de assegurar que não haja descontinuidade na
prestação dos serviços, prejuízos à população usuária do SUS ou falhas na gestão dos recursos
públicos.
Dessa forma, as informações solicitadas são imprescindíveis para o exercício da
função fiscalizatória desta Casa de Leis, garantindo transparência, eficiência administrativa e,
sobretudo, a proteção do interesse público e do direito à saúde da população sarandiense.
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Nestes termos, pede-se a deliberação e a aprovação do Soberano Plenário deste
Colendo Legislativo.
Gabinete Parlamentar, 20 dias do mês de março de 2026.
THAYNÁ MENEGAZZE MACIEL
Vereadora
[Assinado digitalmente]
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