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materia nº 3632/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3632 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaConcede Título de Utilidade Pública à Associação dos Artesãos de Artesanato de Sarandi - Paraná (Associartes) e dá outras providências.
native_id10878

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição em Tramitação. — —
2026-04-14 Proposição em Tramitação. — —
2026-03-23 Proposição em Tramitação. — —
2026-03-18 Proposição em Tramitação. — —
2026-03-05 Proposição em Tramitação. — —

Documents (1)

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PROJETO DE LEI 3.632/2026
Concede Título de Utilidade Pública à
Associação dos Artesãos de Artesanato de
Sarandi-Paraná (Associartes) e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, decreta:
Art. 1º Fica por força desta Lei, concedido o Título de Utilidade Pública à
Associação dos Artesãos de Artesanato de Sarandi, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ 19.194.249/0001-03, com sede foro na Praça Ipiranga, s/nº,Centro, Sarandi – PR, CEP
87111-005.
Art. 2º A Associação dos Artesãos de Artesanato de Sarandi (Associartes),
deverá observar o disposto no art. 7º, da Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de 2018.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete Parlamentar, 5 dias do mês de março de 2026.
GILBERTO MESSIAS DE PINAS
Vereador
[Assinado digitalmente]
Página 1 de 2
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 ver.dionizio@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
PROJETO DE LEI 3.632/2026
JUSTIFICATIVA
I - DO MÉRITO
A Associação dos Artesãos de Artesanato (Associartes) desempenha um
importante papel no desenvolvimento social e cultural da comunidade. A entidade atua no
fortalecimento do artesanato local, incentivando a produção artesanal e criando oportunidades
de ocupação e geração de renda para seus associados.
Além disso, promove atividades culturais, sociais e ambientais, bem como cursos, palestras e
ações de capacitação, contribuindo para a inclusão social, valorização da cultura e melhoria
da qualidade de vida da população.
Dessa forma, as ações desenvolvidas pela associação beneficiam diretamente a comunidade,
promovendo integração, desenvolvimento e valorização do trabalho artesanal.
II - DA LEGALIDADE
O presente Projeto de Lei foi elaborado contemplando o conjunto de
competências materiais e legislativas previstas na Constituição Federal, Constituição do Estado
do Paraná e na Lei Orgânica do Município, da seguinte forma:
O inciso I do art. 30, da Constituição Federal de 1988, dispõe que:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;” grifo
O inciso I do art. 17, da Constituição do Estado do Paraná, dispõe que:
“Art. 17. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;” grifo
O inciso I do art. 5º, da Lei Orgânica do Município de Sarandi, dispõe que:
“Art. 5º Compete privativamente ao Município de Sarandi:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;” grifo
Este Projeto também obedece o disposto na Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de
2018, que Dispõe sobre a concessão e a manutenção do Título de Utilidade Pública a entidades
no Município de Sarandi, Estado do Paraná.
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 ver.dionizio@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br

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