PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/2026
Concede Título de Cidadão Honorário ao
Senhor Robson de Oliveira Lemes.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, decreta:
Art. 1º A Câmara de Sarandi, Estado do Paraná, nos termos do inciso XVI do art.
32, da Lei Orgânica do Município de Sarandi - LOM, concede ao Senhor Robson de Oliveira
Lemes, o título de Cidadão Honorário, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao
município e à população sarandiense, especialmente na área da educação pública.
Art. 2º Para fazer face as despesas decorrentes da execução deste Decreto
Legislativo, a Mesa Diretora da Câmara Municipal, fica autorizada a utilizar-se de dotação
própria, consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º A láurea será entregue em Sessão Solene deste Poder Legislativo, em data
a ser definida pela Presidência da Câmara Municipal.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete Parlamentar, 20 dias do mês de janeiro de 2026.
FÁBIO DE SOUZA SILVEIRA
Vereador
[Assinado digitalmente]
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/2026
JUSTIFICATIVA
I - DO MÉRITO
O Município de Sarandi presta justa homenagem ao senhor Robson de Oliveira
Lemes, educador e gestor público cuja trajetória profissional é marcada pelo compromisso com a
educação pública, pela atuação responsável na gestão escolar e pelos relevantes serviços
prestados à comunidade sarandiense.
Professor de carreira, atuando no município desde 2015, Robson desempenhou
suas atividades em instituições da rede estadual de ensino, com destaque para o Colégio Estadual
Helena Kolody, onde assumiu, em 2024, a função de Diretor Geral. Ao iniciar sua gestão,
enfrentou significativos desafios estruturais, administrativos e pedagógicos, conduzindo um
processo de reorganização que resultou na melhoria do ambiente escolar, da disciplina, da
convivência e das condições de ensino.
Sua atuação administrativa possibilitou a revitalização da infraestrutura da
unidade escolar, a articulação de parcerias institucionais e a viabilização de investimentos
públicos superiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões), destinados à ampliação do colégio, com
execução prevista para 2026. Destaca-se, ainda, sua participação na solução de demandas
comunitárias no entorno da escola, demonstrando compromisso com a comunidade além do
espaço educacional.
No campo pedagógico, promoveu ações voltadas à melhoria do desempenho
acadêmico dos estudantes, ao fortalecimento do vínculo entre escola e família e à ampliação das
oportunidades educacionais, com resultados concretos, como aprovações em universidades
públicas, participação em programas estaduais e incentivo à formação cidadã.
Além da atuação na gestão escolar, Robson de Oliveira Lemes contribuiu para a
educação regional ao integrar o Núcleo Regional de Educação de Maringá, especialmente na área
de educação e tecnologia, bem como ao exercer função no Conselho Municipal de Educação de
Sarandi, onde atua como conselheiro e presidente do Comitê de Gestão.
Diante do exposto, resta evidenciado que o senhor Robson de Oliveira Lemes
reúne méritos suficientes para a concessão do Título de Cidadão Honorário de Sarandi, como
forma de reconhecimento público por sua dedicação à educação e à comunidade local.
II – DA LEGALIDADE
O presente Projeto de Decreto Legislativo encontra amparo legal no inciso XVI
do art. 32 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe:
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“Art.32. Compete privativamente à Câmara Municipal exerce as seguintes
atribuições, dentre outras:
XVI – conceder título de cidadão honorário, benemérito ou conferir
homenagem as pessoas que reconhecidamente tenham prestados relevantes
serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida
pública e particular mediante Projeto de Decreto Legislativo aprovado pelo
voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara;”grifo
E, ainda, conforme a alínea “j”, inciso I, do art. 42 do Regimento Interno da
Câmara Municipal:
“Art. 42 São atribuições do Plenário, entre outras:
j) concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou
homenagem as pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes
serviços a comunidade; grifo”
Dessa forma, a presente proposição atende integralmente aos requisitos legais e
regimentais, configurando-se como reconhecimento legítimo e adequado à contribuição prestada
pelo homenageado ao Município de Sarandi.
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Anexo I
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