REQUERIMENTO Nº 81/2026
A Sua Excelência o Senhor
Dionizio Aparecido Viaro
Presidente da Câmara Municipal de Sarandi/Paraná
A vereadora abaixo-assinada, em conformidade com inciso XVI do art. 200, do
Regimento Interno1
, solicita a Vossa Excelência, após aprovação em Plenário, o envio de ofício
ao Poder Executivo Municipal e a Secretaria Municipal de Fazenda, solicitando informações
sobre o seguinte:
1. Considerando que o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), referente ao período de
03/2025 a 02/2026, aponta que a despesa total com pessoal do Município atingiu o percentual de
51,56% da Receita Corrente Líquida Ajustada, ultrapassando o limite prudencial de 51,3%, quais
medidas concretas estão sendo adotadas pela Administração para recondução do índice aos
parâmetros legais?
2. Existe planejamento formal para contenção ou racionalização da despesa com
pessoal no exercício de 2026? Em caso positivo, informar quais ações estão previstas e
respectivos cronogramas.
3. A Administração Municipal possui projeção de enquadramento abaixo do limite
prudencial nos próximos quadrimestres? Informar estimativa e metodologia utilizada para tal
previsão.
4. Considerando que o Município se encontra acima do limite prudencial de
despesa com pessoal e que o art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000 impõe restrições à
concessão de vantagens, aumentos, criação de cargos e admissões, como a Administração
justifica a aprovação e implementação de aumento remuneratório para cargos comissionados de
Chefe de Gabinete e Procurador Jurídico, por meio da Lei Complementar nº 505/2026, que fixou
os vencimentos em R$ 16.990,00, indicando expressamente a base legal, os estudos técnicos e a
compatibilidade dessa medida com as vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal?
5. Considerando que o art. 74 da Lei Complementar nº 248/2010 estabelece que os
vencimentos dos profissionais do magistério serão reajustados anualmente na data de 10 de
março, e que o Município já se encontra acima do limite prudencial de despesa com pessoal,
informar de que forma a Administração pretende cumprir o referido reajuste, diante do disposto
no art. 22, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), que veda a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a
qualquer título, ressalvadas as hipóteses legais.
O presente requerimento tem por finalidade exercer a função fiscalizatória desta
Casa Legislativa diante do cenário fiscal do Município, especialmente no que se refere à despesa
com pessoal. Conforme dados oficiais do Relatório de Gestão Fiscal, apurados pelo Sistema de
1 https://sapl.sarandi.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2022/5199/resolucao_no_002-2022_para_o_site.pdf
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REQUERIMENTO Nº 81/2026
Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, o Município ultrapassou o limite prudencial de despesa com pessoal, atingindo
o percentual de 51,56% da Receita Corrente Líquida Ajustada. Nos termos do art. 22 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ao atingir 95% do limite máximo,
o ente público passa a sofrer restrições relevantes, especialmente quanto à concessão de
aumentos, criação de cargos, admissões e alterações que impliquem elevação da despesa. Apesar
desse cenário, foi aprovada e sancionada a Lei Complementar nº 505/2026, que elevou a
remuneração dos cargos comissionados de Chefe de Gabinete e Procurador Jurídico para o valor
de R$ 16.990,00, o que demanda esclarecimentos quanto à sua compatibilidade com as normas
de responsabilidade fiscal.
Destaca-se, ainda, que o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, por
meio da Recomendação Administrativa nº 04/2025-GPGMPC, expedida no contexto da proposta
de majoração dos vencimentos dos referidos cargos, recomendou ao Presidente da Câmara e aos
Vereadores do Município de Sarandi que observassem rigorosamente as normas constitucionais e
infraconstitucionais aplicáveis ao orçamento público, especialmente os princípios da
responsabilidade fiscal e do equilíbrio das contas públicas. Ademais, observa-se possível conflito
entre o cumprimento da legislação municipal, que prevê o reajuste anual dos vencimentos do
magistério, e as restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o que reforça a
necessidade de esclarecimentos técnicos por parte da Administração.
Dessa forma, busca-se obter informações objetivas e técnicas que permitam
avaliar a condução da política fiscal do Município, especialmente quanto ao cumprimento da Lei
de Responsabilidade Fiscal e à sustentabilidade das despesas com pessoal.
Nestes termos, pede-se a deliberação e a aprovação do Soberano Plenário deste
Colendo Legislativo.
Gabinete Parlamentar, 1º dia do mês de abril de 2026.
THAYNÁ MENEGAZZE MACIEL
Vereadora
[Assinado digitalmente]
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