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materia nº 3639/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3639 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDenomina de “Sandra Maria Vasconcelo”, o Centro de Educação Infantil (CMEI), localizado na Rua Dirce André Primo, nº 226, Jardim São Paulo II.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Aguardando Parecer — —
2026-04-08 Proposição em Tramitação. — —
2026-03-30 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-03-16 Proposição em Tramitação. — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 3.639 /2026X.XXX/2025
Denomina de “Sandra Maria Vasconcelo”, o
Centro de Educação Infantil (CMEI),
localizado na Rua Dirce André Primo, nº 226,
Jardim São Paulo II. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
Art. 1º Fica denominado de “Sandra Maria Vasconcelo” o Centro de Educação
Infantil, localizado na Rua Dirce André Primo, nº 226, Jardim São Paulo II, no Município de
Sarandi.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 16 dias do mês de março de 2026.
GILBERTO MESSIAS DE PINAS
Vereador
[Assinado digitalmente]
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 3.639 /2026X.
JUSTIFICATIVA
I – DO MÉRITO
A presente proposição tem por finalidade denominar de “Sandra Maria
Vasconcelos” o Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI), localizado na Rua Dirce André
Primo, nº 226, situada no Jardim São Paulo II, no município de Sarandi, prestando justa e
merecida homenagem à sua memória.
Sandra Maria Vasconcelos foi uma mulher de trajetória marcada pela dedicação,
amor ao próximo e compromisso com a educação. Ao longo de sua vida, contribuiu de forma
significativa para a formação de crianças, jovens e para o fortalecimento da comunidade onde
viveu, deixando um legado de ensinamentos, valores e exemplos que permanecem vivos na
memória de todos que tiveram o privilégio de conhecê-la.
Sua atuação na área educacional foi pautada pelo carinho, responsabilidade e
vocação em ensinar, sempre buscando fazer a diferença na vida de seus alunos. Sua postura
humana, generosa e acolhedora fez com que conquistasse o respeito e a admiração de colegas
de trabalho, alunos e familiares.
A homenagem por meio da denominação de um Centro de Educação Infantil é
especialmente significativa, pois representa a continuidade de seu legado, associando seu nome
a um espaço de formação, cuidado e desenvolvimento das futuras gerações.
Dessa forma, a presente iniciativa visa não apenas eternizar o nome de Sandra
Maria Vasconcelos, mas também inspirar todos aqueles que frequentarem o referido CMEI a
seguirem valores como amor, respeito, dedicação e compromisso com o próximo.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público e o
reconhecimento de sua história e contribuição para o município de Sarandi, solicitamos a
aprovação da presente proposição pelos nobres pares.
II – DA LEGALIDADE
O presente Projeto de Lei foi elaborado contemplando o conjunto de
competências materiais e legislativas previstas na Constituição Federal1
 e por simetria na
Constituição do Estado do Paraná2
 e na Lei Orgânica do Município3
. Como também traz o
Regimento Interno4
 da seguinte forma:
O inciso I do art. 30 da Constituição Federal dispõe que:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
 I - legislar sobre assuntos de interesse local;”. grifo
1 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
2https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/exibirAto.do?
action=iniciarProcesso&codAto=9779&codItemAto=97783
3 https://cms.pr.gov.br/lei-organica-municipal/
4https://sapl.sarandi.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2022/5199/resolucao_no_002-2022_para_o_site.pdf
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PROJETO DE LEI Nº 3.639 /2026X.
O inciso I do art. 17 da Constituição do Estado do Paraná dispõe que:
“Art. 17. Compete aos Municípios:
 I - legislar sobre assuntos de interesse local;”. grifo
O inciso I do art. 5º e art. 31 da Lei Orgânica do Município de Sarandi dispõe
que:
“Art. 5º Compete privativamente ao Município de Sarandi:
 I - legislar sobre assuntos de interesse local;”. grifo
“Art. 31. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor so￾bre todas as matérias de competência do Município e, especialmente:
XVI - denominar ou alterar o nome de logradouros públicos, assim como
equipamentos comunitários e urbanos.”. grifo
A alínea “i” do inciso I do art. 42 do Regimento Interno assim dispõem:
“Art. 42 São atribuições do Plenário, entre outras:
I - deliberar sobre:
i) alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos;”.
grifo
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ANEXO I
MAPA
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ANEXO II
DADOS PESSOAIS
Nome: Sandra Maria Vasconcelo
Natural de (Cidade e Estado): Maringa/PR
Morou em Sarandi por quantos anos: 53 anos
Data de Nascimento: 27/04/1968
Nome do Pai: João Leme Vasconcelo
Nome da Mãe: Analicia de Oliveira Vasconcelo
Estado Civil: Solteira
Número da Carteira de Identidade (RG): 4.680,073-7
Número do CPF: 634.557.149-00
Escolaridade: Ensino superior
Atividade Profissional: Professora
Referências:
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ANEXO III
CERTIDÃO DE ÓBITO
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ANEXO IV
FOTO DA HOMENAGEADA
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