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materia nº 677/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 677 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaEleva o número de vagas de Cargos Efetivos do Magistério, na forma que especifica.
native_id11086

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Aguardando Parecer — “6ª Reunião Conjunta realizada em 08/04/2026, convocada a pedido da Secretária Municipal de Educação, Sra. Sheyla Grasiele, com a finalidade de prestar esclarecimentos adicionais acerca da matéria.
2026-03-27 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-03-27 Proposição em Tramitação. U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-24T17:59:13.706067-03:00 Aprovado(a). 10 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 677 / 2026X.XXX/2025
Eleva o número de vagas de Cargos
Efetivos do Magistério, na forma que
especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei
Complementar, de autoria do Poder Executivo Municipal:
Art. 1º Fica acrescido o número de vagas dos Cargos Efetivos do Magistério,
constantes do Anexo I, da Lei Complementar nº 248/2010 de 17 de dezembro de 2010 “Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério” e suas alterações, passando a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS E VAGAS
Cargo Carga horária semanal Quantidade de vagas
De: Para:
Professor 20 horas 750 750
Professor 40 horas 200 280
Educador Infantil 30 horas 250 250
Coordenador Pedagógico 40 horas 100 100
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Paço Municipal, 26 de março de 2026.
Carlos Alberto de Paula Junior
Prefeito Municipal
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 677 / 2026X.XXX/2025
JUSTIFICATIVA
I – DA LEGALIDADE
O presente Projeto de Lei foi elaborado contemplando o conjunto de
competências materiais e legislativas previstas na Constituição Federal e por simetria na
Constituição do Estado do Paraná1
 e na Lei Orgânica do Município2
. Como também traz o
Regimento Interno3
 da seguinte forma:
O inciso I do art. 30 da Constituição Federal dispõe que:
Art. 30 Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
O inciso I do art. 17 da Constituição do Estado do Paraná dispõe que:
“Art. 17. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;” grifo
O inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município de Sarandi dispõe que:
“Art. 5º Compete privativamente ao Município de Sarandi:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;” grifo
II – MÉRITO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a ampliação do quantitativo de vagas
do cargo de Professor 40 (quarenta) horas, passando das atuais 200 (duzentas) para 280 (duzen￾tas e oitenta) vagas, no âmbito do Município de Sarandi.
A proposta fundamenta-se na necessidade de adequação do quadro de pessoal do
magistério à realidade atual e às projeções de crescimento da rede municipal de ensino, especial￾mente diante da expansão da educação infantil, com a criação e ampliação de unidades escolares
destinadas ao atendimento da demanda crescente por vagas.
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Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 677 / 2026X.XXX/2025
Cumpre destacar que o quantitativo atualmente previsto na legislação encontra-se
defasado em relação às necessidades reais da rede, tendo sido fixado em contexto diverso do atu￾al, fato que pode limitar a capacidade da Administração Pública de promover o adequado provi￾mento de cargos efetivos.
Ressalta-se, ainda, que o Município dispõe de concurso público vigente para o
cargo de Professor 40 horas, com candidatos devidamente aprovados e aptos à nomeação. Contu￾do, a inexistência de vagas legalmente disponíveis em número suficiente constitui óbice ao pro￾vimento de novos cargos, mesmo diante de comprovada necessidade administrativa.
Nesse sentido, a ampliação do número de vagas não se restringe ao atendimento
imediato da demanda existente, mas se mostra medida essencial para assegurar a existência de
previsão legal suficiente que permita futuras nomeações, conforme a necessidade do serviço pú￾blico.
A medida visa, portanto:
 assegurar a continuidade e regularidade dos serviços educacionais;
 garantir a qualidade do ensino ofertado, especialmente na educação
infantil; 
 possibilitar o provimento de cargos efetivos sempre que houver
necessidade, mediante a utilização de concurso público vigente;
 evitar a descontinuidade administrativa decorrente da limitação
legal de vagas; 
 promover maior eficiência e estabilidade na prestação do serviço
público. 
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PROJETO DE LEI Nº 677 / 2026X.XXX/2025
Diante do exposto, a ampliação do quantitativo de vagas revela-se medida neces￾sária, adequada e alinhada ao interesse público, constituindo instrumento essencial para garantir
que o Município disponha de suporte legal para futuras contratações, em consonância com o
crescimento da rede municipal de ensino e com o direito fundamental à educação.
Paço Municipal, 26 de março de 2026.
Carlos Alberto de Paula Junior
Prefeito Municipal
____________________________________________________
CERTIDÃO
Certifico a criação do documento Projeto de Lei Complementar nº 677/2026, de autoria do Poder
Executivo, cujo conteúdo foi protocolado nesta Casa de Leis via e-mail, para fins de numeração
desta proposição legislativa e tramitação eletrônica.
Ana Júlia Magalhães Palma – Departamento Legislativo – Assinado digitalmente
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