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materia nº 126/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 126 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaOfício ao senhor Prefeito, acerca das providências adotadas pelo Município de Sarandi em relação às recentes medidas do Governo Federal, anunciadas no início de abril de 2026 pelo Ministério da Saúde, que ampliam a assistência às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), por meio de portarias e ações voltadas à expansão da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS. Considerando que o acesso aos novos serviços, incentivos e custeios depende da adesão, credenciamento e habilitação dos municípios junto ao Ministério da Saúde, conforme critérios técnicos estabelecidos; Requer-se: I – O Município de Sarandi realizou ou está realizando os procedimentos necessários de adesão, credenciamento ou habilitação junto ao Ministério da Saúde para acesso às novas políticas e incentivos voltados ao atendimento de pessoas com TEA? II – Quais providências administrativas e técnicas já foram adotadas pelo Município para atendimento das portarias recentemente publicadas pelo Governo Federal? III – Existe planejamento ou processo em andamento para ampliação dos serviços de atendimento às pessoas com TEA, em conformidade com a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência? IV – A rede municipal de saúde já utiliza instrumentos de rastreio para identificação precoce do autismo, como o M-CHAT, conforme diretrizes atuais do SUS? Em caso positivo, em quais unidades? V – Caso o Município ainda não esteja habilitado ou em processo de adesão, quais são os motivos e qual o prazo previsto para adequação? As medidas anunciadas pelo Governo Federal no início de abril de 2026 representam uma oportunidade concreta de ampliação do atendimento às pessoas com TEA. Contudo, o acesso aos recursos e serviços não é automático, estando condicionado à iniciativa do Município em cumprir os requisitos técnicos de adesão e habilitação. Dessa forma, torna-se essencial verificar se o Município de Sarandi está adotando as providências necessárias para garantir o acesso a essas políticas públicas, evitando a perda de recursos e assegurando a ampliação e qualificação do atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Proposição em Tramitação. U Proposição inclusa na ordem do dia 11/5/2026 em discussão única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T17:17:02.273553-03:00 Aprovado(a). 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 126/2026
A Sua Excelência o Senhor
Dionizio Aparecido Viaro
Presidente da Câmara Municipal de Sarandi/Paraná 
O vereador abaixo-assinado, em conformidade com inciso XVI do art. 200, do
Regimento Interno1
, solicita a Vossa Excelência, após aprovação em Plenário, o envio de ofício
ao Poder Executivo Municipal, solicitando informações sobre o seguinte:
Acerca das providências adotadas pelo Município de Sarandi em relação às
recentes medidas do Governo Federal, anunciadas no início de abril de 2026 pelo
Ministério da Saúde, que ampliam a assistência às pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA), por meio de portarias e ações voltadas à expansão da Rede de Cuidados à
Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS.
Considerando que o acesso aos novos serviços, incentivos e custeios depende
da adesão, credenciamento e habilitação dos municípios junto ao Ministério da Saúde,
conforme critérios técnicos estabelecidos;
Requer-se:
I – O Município de Sarandi realizou ou está realizando os procedimentos
necessários de adesão, credenciamento ou habilitação junto ao Ministério da Saúde para
acesso às novas políticas e incentivos voltados ao atendimento de pessoas com TEA?
II – Quais providências administrativas e técnicas já foram adotadas pelo
Município para atendimento das portarias recentemente publicadas pelo Governo Federal?
III – Existe planejamento ou processo em andamento para ampliação dos
serviços de atendimento às pessoas com TEA, em conformidade com a Rede de Cuidados à
Pessoa com Deficiência?
IV – A rede municipal de saúde já utiliza instrumentos de rastreio para
identificação precoce do autismo, como o M-CHAT, conforme diretrizes atuais do SUS?
Em caso positivo, em quais unidades?
V – Caso o Município ainda não esteja habilitado ou em processo de adesão,
quais são os motivos e qual o prazo previsto para adequação?
As medidas anunciadas pelo Governo Federal no início de abril de 2026
representam uma oportunidade concreta de ampliação do atendimento às pessoas com
TEA. Contudo, o acesso aos recursos e serviços não é automático, estando condicionado à
iniciativa do Município em cumprir os requisitos técnicos de adesão e habilitação.
Dessa forma, torna-se essencial verificar se o Município de Sarandi está adotando
as providências necessárias para garantir o acesso a essas políticas públicas, evitando a perda de
recursos e assegurando a ampliação e qualificação do atendimento às pessoas com Transtorno do
Espectro Autista.
1 https://sapl.sarandi.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2022/5199/resolucao_no_002-2022_para_o_site.pdf
Página 1 de 2
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
REQUERIMENTO Nº 126/2026
Nestes termos, pede-se a deliberação e a aprovação do Soberano Plenário deste
Colendo Legislativo.
Gabinete Parlamentar, 8 dias do mês de maio de 2026.
APARECIDO BIANCHO
Vereador
[Assinado digitalmente]
Página 2 de 2
Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br

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