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REQUERIMENTO Nº 126/2026
A Sua Excelência o Senhor
Dionizio Aparecido Viaro
Presidente da Câmara Municipal de Sarandi/Paraná
O vereador abaixo-assinado, em conformidade com inciso XVI do art. 200, do
Regimento Interno1
, solicita a Vossa Excelência, após aprovação em Plenário, o envio de ofício
ao Poder Executivo Municipal, solicitando informações sobre o seguinte:
Acerca das providências adotadas pelo Município de Sarandi em relação às
recentes medidas do Governo Federal, anunciadas no início de abril de 2026 pelo
Ministério da Saúde, que ampliam a assistência às pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA), por meio de portarias e ações voltadas à expansão da Rede de Cuidados à
Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS.
Considerando que o acesso aos novos serviços, incentivos e custeios depende
da adesão, credenciamento e habilitação dos municípios junto ao Ministério da Saúde,
conforme critérios técnicos estabelecidos;
Requer-se:
I – O Município de Sarandi realizou ou está realizando os procedimentos
necessários de adesão, credenciamento ou habilitação junto ao Ministério da Saúde para
acesso às novas políticas e incentivos voltados ao atendimento de pessoas com TEA?
II – Quais providências administrativas e técnicas já foram adotadas pelo
Município para atendimento das portarias recentemente publicadas pelo Governo Federal?
III – Existe planejamento ou processo em andamento para ampliação dos
serviços de atendimento às pessoas com TEA, em conformidade com a Rede de Cuidados à
Pessoa com Deficiência?
IV – A rede municipal de saúde já utiliza instrumentos de rastreio para
identificação precoce do autismo, como o M-CHAT, conforme diretrizes atuais do SUS?
Em caso positivo, em quais unidades?
V – Caso o Município ainda não esteja habilitado ou em processo de adesão,
quais são os motivos e qual o prazo previsto para adequação?
As medidas anunciadas pelo Governo Federal no início de abril de 2026
representam uma oportunidade concreta de ampliação do atendimento às pessoas com
TEA. Contudo, o acesso aos recursos e serviços não é automático, estando condicionado à
iniciativa do Município em cumprir os requisitos técnicos de adesão e habilitação.
Dessa forma, torna-se essencial verificar se o Município de Sarandi está adotando
as providências necessárias para garantir o acesso a essas políticas públicas, evitando a perda de
recursos e assegurando a ampliação e qualificação do atendimento às pessoas com Transtorno do
Espectro Autista.
1 https://sapl.sarandi.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2022/5199/resolucao_no_002-2022_para_o_site.pdf
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
REQUERIMENTO Nº 126/2026
Nestes termos, pede-se a deliberação e a aprovação do Soberano Plenário deste
Colendo Legislativo.
Gabinete Parlamentar, 8 dias do mês de maio de 2026.
APARECIDO BIANCHO
Vereador
[Assinado digitalmente]
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