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materia nº 133/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 133 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaOfício ao senhor Prefeito e à Secretaria Municipal de Educação, informações acerca da composição, autonomia e eventual existência de conflito de interesses no âmbito do Conselho Municipal de Educação de Sarandi – CME, especialmente em relação ao exercício simultâneo de funções gratificadas e cargos de direção no âmbito da Administração Municipal pelos membros do referido conselho. Considerando o previsto na Lei Municipal nº 1.531/2008, o Conselho Municipal de Educação possui atribuições de fiscalização, acompanhamento das políticas públicas educacionais e acolhimento de denúncias relacionadas ao sistema municipal de ensino, razão pela qual se mostra necessário esclarecer à população e ao Poder Legislativo como o Município garante a autonomia e a independência funcional de seus membros, especialmente nos casos em que conselheiros exerçam simultaneamente funções gratificadas ou cargos de confiança vinculados à estrutura administrativa da educação municipal. Diante disso, requer-se: I. Que seja informado quais membros atualmente nomeados para compor o Conselho Municipal de Educação exercem simultaneamente função gratificada (F.C.), cargo comissionado ou função de direção no âmbito da Administração Municipal; II. Que seja encaminhada relação contendo o cargo efetivo, eventual função gratificada, cargo comissionado ou função de confiança ocupada por cada membro titular e suplente do Conselho Municipal de Educação; III. Que seja informado se existe norma municipal, orientação jurídica, parecer técnico ou regulamento interno que trate sobre eventual impedimento, suspeição, conflito de interesses ou incompatibilidade entre o exercício de função gratificada, cargo de confiança ou função de direção e o exercício de função fiscalizatória no Conselho Municipal de Educação; IV. Que seja informado quais mecanismos são adotados pelo Município para assegurar a independência, autonomia e imparcialidade das deliberações do Conselho Municipal de Educação em relação à Administração Municipal; V. Que seja encaminhada cópia do atual Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Sarandi; VI. Que seja informado se já houve discussão administrativa, jurídica ou institucional acerca da necessidade de vedação ao exercício da presidência do Conselho Municipal de Educação por ocupantes de funções gratificadas ou cargos de confiança vinculados à Secretaria Municipal de Educação; VII. Que seja encaminhada cópia da ata da reunião e/ou eleição que definiu a atual presidência e vice-presidência do Conselho Municipal de Educação. O presente requerimento tem por finalidade assegurar a transparência, a autonomia institucional e a independência do Conselho Municipal de Educação de Sarandi, órgão legalmente constituído com funções normativa, deliberativa, consultiva, fiscalizadora, mobilizadora e de controle social da política educacional municipal. A adequada independência dos conselhos de políticas públicas constitui elemento essencial para o fortalecimento do controle social, da fiscalização administrativa e da participação democrática na formulação e acompanhamento das políticas educacionais. Dessa forma, mostra-se legítimo e necessário que o Poder Legislativo acompanhe de que maneira o Município estrutura o funcionamento do Conselho Municipal de Educação, especialmente quanto à preservação da imparcialidade de suas deliberações e da autonomia funcional de seus membros.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Proposição em Tramitação. U Proposição inclusa na ordem do dia 18/5/2026 em discussão única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T13:33:59.423826-03:00 Aprovado(a). 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 133/2026
A Sua Excelência o Senhor
Dionizio Aparecido Viaro
Presidente da Câmara Municipal de Sarandi/Paraná 
O vereador abaixo-assinado, em conformidade com inciso XVI do art. 200, do
Regimento Interno1
, solicita a Vossa Excelência, após aprovação em Plenário, o envio de ofício
ao Poder Executivo Municipal e à Secretaria Municipal de Educação, solicitando informações
sobre o seguinte:
Acerca da composição, autonomia e eventual existência de conflito de
interesses no âmbito do Conselho Municipal de Educação de Sarandi – CME,
especialmente em relação ao exercício simultâneo de funções gratificadas e cargos de
direção no âmbito da Administração Municipal pelos membros do referido conselho.
Considerando o previsto na Lei Municipal nº 1.531/2008, o Conselho Municipal de
Educação possui atribuições de fiscalização, acompanhamento das políticas públicas
educacionais e acolhimento de denúncias relacionadas ao sistema municipal de ensino,
razão pela qual se mostra necessário esclarecer à população e ao Poder Legislativo como o
Município garante a autonomia e a independência funcional de seus membros,
especialmente nos casos em que conselheiros exerçam simultaneamente funções
gratificadas ou cargos de confiança vinculados à estrutura administrativa da educação
municipal. Diante disso, requer-se:
I. Que seja informado quais membros atualmente nomeados para compor o
Conselho Municipal de Educação exercem simultaneamente função gratificada (F.C.),
cargo comissionado ou função de direção no âmbito da Administração Municipal;
II. Que seja encaminhada relação contendo o cargo efetivo, eventual função
gratificada, cargo comissionado ou função de confiança ocupada por cada membro titular e
suplente do Conselho Municipal de Educação;
III. Que seja informado se existe norma municipal, orientação jurídica,
parecer técnico ou regulamento interno que trate sobre eventual impedimento, suspeição,
conflito de interesses ou incompatibilidade entre o exercício de função gratificada, cargo de
confiança ou função de direção e o exercício de função fiscalizatória no Conselho Municipal
de Educação;
IV. Que seja informado quais mecanismos são adotados pelo Município para
assegurar a independência, autonomia e imparcialidade das deliberações do Conselho
Municipal de Educação em relação à Administração Municipal;
V. Que seja encaminhada cópia do atual Regimento Interno do Conselho
Municipal de Educação de Sarandi;
VI. Que seja informado se já houve discussão administrativa, jurídica ou
institucional acerca da necessidade de vedação ao exercício da presidência do Conselho
1 https://sapl.sarandi.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2022/5199/resolucao_no_002-2022_para_o_site.pdf
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
REQUERIMENTO Nº 133/2026
Municipal de Educação por ocupantes de funções gratificadas ou cargos de confiança
vinculados à Secretaria Municipal de Educação;
VII. Que seja encaminhada cópia da ata da reunião e/ou eleição que definiu a
atual presidência e vice-presidência do Conselho Municipal de Educação.
O presente requerimento tem por finalidade assegurar a transparência, a
autonomia institucional e a independência do Conselho Municipal de Educação de Sarandi,
órgão legalmente constituído com funções normativa, deliberativa, consultiva, fiscalizadora,
mobilizadora e de controle social da política educacional municipal. A adequada independência
dos conselhos de políticas públicas constitui elemento essencial para o fortalecimento do
controle social, da fiscalização administrativa e da participação democrática na formulação e
acompanhamento das políticas educacionais. Dessa forma, mostra-se legítimo e necessário que o
Poder Legislativo acompanhe de que maneira o Município estrutura o funcionamento do
Conselho Municipal de Educação, especialmente quanto à preservação da imparcialidade de suas
deliberações e da autonomia funcional de seus membros.
Nestes termos, pede-se a deliberação e a aprovação do Soberano Plenário deste
Colendo Legislativo.
Gabinete Parlamentar, 15 dias do mês de maio de 2026.
APARECIDO BIANCHO
Vereador
[Assinado digitalmente]
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
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