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materia nº 143/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 143 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaOfício ao senhor Prefeito que informe acerca das seguintes informações e documentos relacionados à contratação decorrente da Inexigibilidade nº 01/2026, Contrato nº 10/2026, firmada com a empresa ENGRACON ENGENHARIA DE ESTRUTURAS LTDA, cujo objeto consistiu na elaboração de Laudo Pericial na arquibancada do futuro estádio municipal de Sarandi/PR: I. Encaminhamento de cópia integral do Laudo Pericial Estrutural elaborado pela empresa ENGRACON ENGENHARIA DE ESTRUTURAS LTDA, incluindo todos os anexos, registros fotográficos, memoriais descritivos, pareceres técnicos, conclusões e recomendações; II. Encaminhamento de cópia integral da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica vinculada aos serviços executados; III. Encaminhamento dos relatórios completos dos ensaios técnicos realizados, incluindo, mas não se limitando a: a) ensaio de carbonatação; b) ensaio de esclerometria; c) ultrassonografia; d) extração de testemunhos; e) abertura de janelas para análise das armaduras; IV. Informar qual laboratório realizou os ensaios eventualmente terceirizados ou auxiliares, encaminhando identificação completa da empresa e respectivos responsáveis técnicos; V. Informar a data de conclusão do laudo e a data de entrega oficial ao Município; VI. Informar se, após a conclusão do laudo, houve recomendação de: a) interdição; b) reforço estrutural; c) demolição parcial; d) demolição total; e) liberação da continuidade da obra; VII. Informar quais providências administrativas foram adotadas pelo Município após o recebimento do laudo; VIII. Informar se o referido laudo já foi encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná nos autos do Processo nº 782100/25. O presente requerimento tem por finalidade exercer a função fiscalizatória do Poder Legislativo sobre contratação realizada pelo Município por meio da Inexigibilidade nº 01/2026, no valor de R$ 60.000,00, destinada à elaboração de laudo pericial estrutural da arquibancada do futuro estádio municipal de Sarandi/PR. Conforme consta do próprio Estudo Técnico Preliminar da contratação, a elaboração do referido laudo decorreu de exigência formulada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná no âmbito do Processo nº 782100/25 e do Despacho nº 1681/25, os quais condicionaram a retomada das obras à apresentação de estudo técnico atualizado apto a demonstrar a segurança estrutural da edificação. Além disso, o próprio Tribunal Pleno do TCE-PR, por meio do Acórdão nº 659/26, reconheceu a existência de dúvidas consistentes acerca da solidez e segurança da futura obra, circunstância que evidencia a relevância e interesse público na fiscalização da execução contratual, da profundidade técnica dos estudos realizados e das conclusões apresentadas pela empresa contratada. Diante disso, mostra-se imprescindível que esta Casa de Leis tenha acesso integral ao laudo e aos ensaios executados, a fim de permitir adequada fiscalização dos atos administrativos, especialmente considerando a relevância da obra, os recursos públicos envolvidos e os apontamentos já realizados pelos órgãos de controle externo.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição em Tramitação. U Proposição inclusa na ordem do dia 25/5/2026 em discussão única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T17:01:53.442893-03:00 Aprovado(a). 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 143/2026
A Sua Excelência o Senhor 
Dionizio Aparecido Viaro
Presidente da Câmara Municipal de Sarandi/Paraná 
A vereadora abaixo-assinada, em conformidade com inciso XVI do art. 200, do
Regimento Interno1
, solicita a Vossa Excelência, após aprovação em Plenário, o envio de ofício
ao Poder Executivo Municipal, solicitando informações sobre o seguinte:
Acerca das seguintes informações e documentos relacionados à contratação
decorrente da Inexigibilidade nº 01/2026, Contrato nº 10/2026, firmada com a empresa
ENGRACON ENGENHARIA DE ESTRUTURAS LTDA, cujo objeto consistiu na
elaboração de Laudo Pericial na arquibancada do futuro estádio municipal de Sarandi/PR:
I. Encaminhamento de cópia integral do Laudo Pericial Estrutural elaborado
pela empresa ENGRACON ENGENHARIA DE ESTRUTURAS LTDA, incluindo todos os
anexos, registros fotográficos, memoriais descritivos, pareceres técnicos, conclusões e
recomendações;
II. Encaminhamento de cópia integral da ART – Anotação de
Responsabilidade Técnica vinculada aos serviços executados;
III. Encaminhamento dos relatórios completos dos ensaios técnicos
realizados, incluindo, mas não se limitando a:
a) ensaio de carbonatação;
b) ensaio de esclerometria;
c) ultrassonografia;
d) extração de testemunhos;
e) abertura de janelas para análise das armaduras;
IV. Informar qual laboratório realizou os ensaios eventualmente terceirizados
ou auxiliares, encaminhando identificação completa da empresa e respectivos responsáveis
técnicos;
V. Informar a data de conclusão do laudo e a data de entrega oficial ao
Município;
VI. Informar se, após a conclusão do laudo, houve recomendação de:
a) interdição;
b) reforço estrutural;
c) demolição parcial;
d) demolição total;
e) liberação da continuidade da obra;
VII. Informar quais providências administrativas foram adotadas pelo
Município após o recebimento do laudo;
VIII. Informar se o referido laudo já foi encaminhado ao Tribunal de Contas
1 https://sapl.sarandi.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2022/5199/resolucao_no_002-2022_para_o_site.pdf
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br
REQUERIMENTO Nº 143/2026
do Estado do Paraná nos autos do Processo nº 782100/25.
O presente requerimento tem por finalidade exercer a função fiscalizatória do
Poder Legislativo sobre contratação realizada pelo Município por meio da Inexigibilidade nº
01/2026, no valor de R$ 60.000,00, destinada à elaboração de laudo pericial estrutural da
arquibancada do futuro estádio municipal de Sarandi/PR. Conforme consta do próprio Estudo
Técnico Preliminar da contratação, a elaboração do referido laudo decorreu de exigência
formulada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná no âmbito do Processo nº 782100/25 e
do Despacho nº 1681/25, os quais condicionaram a retomada das obras à apresentação de estudo
técnico atualizado apto a demonstrar a segurança estrutural da edificação. Além disso, o próprio
Tribunal Pleno do TCE-PR, por meio do Acórdão nº 659/26, reconheceu a existência de dúvidas
consistentes acerca da solidez e segurança da futura obra, circunstância que evidencia a
relevância e interesse público na fiscalização da execução contratual, da profundidade técnica
dos estudos realizados e das conclusões apresentadas pela empresa contratada. Diante disso,
mostra-se imprescindível que esta Casa de Leis tenha acesso integral ao laudo e aos ensaios
executados, a fim de permitir adequada fiscalização dos atos administrativos, especialmente
considerando a relevância da obra, os recursos públicos envolvidos e os apontamentos já
realizados pelos órgãos de controle externo.
Nestes termos, pede-se a deliberação e a aprovação do Soberano Plenário deste
Colendo Legislativo.
Gabinete Parlamentar, 22 dias do mês de maio de 2026.
THAYNÁ MENEGAZZE MACIEL
Vereadora
[Assinado digitalmente]
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Avenida Maringá, 660, Centro – CEP 87.111-000 – Sarandi – PR.
Telefone: (44) 4009-1774 e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br site: cms.pr.gov.br

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