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materia nº 56/1984

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 1984
Date 1984-10-04
EmentaDispõe sobre o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná.
native_id8426

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-05 Norma promulgada. G Proposição sancionada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

§ 2g 
0
e 3-
PREFEITURA DO MUNICiP10 DE SARANDI￾PAÇO MUNICIPAL 
AVENIDA LONDRINA, 523 - FONE 22-4665 - CX. POSTAL 13 
CEP 86.985 - ESTADO DO PARANÁ 
ANTEPROJETO DE LEI Nq 56/7 
f1.9 0 5 6 / 8 4 
Dispoe sobre o Quadro de Pessoal da Câ￾mars Municipal de Sarandi, Estado do Parana. 
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado ' 
do Parana, aprova, e eu, Julio Bifon, 
Prefeito unicipal, Sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. lg C Quadro de Pessoal permanente da Câmara Municipal, cone-Ai 
tuido de Cargos de Provimentc efetivo e em Comissao, obede 
cera os slmbolos de vencimentos respectivos e constantes - 
do anixo 1 e II, desta Lei. 
Art. 2g 4 As nomeaçges para os provimentos dos cargos isolados de - 
provimento efetivo serao precedidos de concurso publico de 
proves, ou de proves e titulas; as de provimento em comis￾sao, de livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, - 
independentemente de concurso e seus titulares sao demissi 
veia "Ad-nutum". 
Art. 3g Alm dos vencimentos fixados e integrantes desta Leis cabe 
ri ainda aos funclorpeirios, gratificagZo pela prestaçao d7 
serviços extraordinarios, que poderao ser: 
a)_ Previamente arbitrado pelo Presidente da Câmara; 
b)- Por hora de trabalho prorrogada ou antecipada; 
C)- Gratificagao mensal por dedicaçao exclusiva e tempo in — 
tegral. 
§ 1Q - A gratificaçao a que se refere a alínea "a", no poderi 
exceder a um terço dos vencimentos mensais do funcionaria. 
- No caso da allnea "b", a gratificag-io ser A paga por hora 
de trabalho prorrogada ou antecipada na mesma proporgao 
percebida pelo servidor, embora nsa excedendo a um terço 
do total normal. 
e 
- A gratificaçao de que trata a alinea "c", sera atribuida 
pelo Presidente da Câmara, at o limite miximo de 100%(cem 
por cento) do vencimento bisico do funcionaria. 
Art. 42 - Toda vez que forem majorados os salirios dos servidores do 
Poder Executivo Municipal, o Prefeito encaminhar; sa Câmara 
mensagem atribuindo o reajustamento dos salirios dos servi 
dares desta. 
Art. 5g Alm do pessoal do quadro peemanente de que trata esta Lei, 
a Câmara Municipal poder; contar com pessoal admitido tem￾porariamente ou contratado pare funç'o'es de natureza tecni￾Ca ou especializada, assim como de pessoal auxiliar estri￾tamente necess5rio a execuçgo desses serviços, e ainda na 
contratag'io ou admissZo de pessoal para limpeza e casinha, 
em todos os casos pela.CLT. 
dnico 0 Presidente da Camara elaborari a Quadro do Pessoal tempo 
rario, de que trata o presente artigo, fixando os respecti 
vos vencimentos.
/ /f t': FLS.
4' 
.,. 
V4o 
-, 
LEI DE CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO - N.o 7502 DE 14/10/81 
PREFEITURA DO MUNIC1P10 DE SARANDI 
PAÇO MUNICIPAL 
AVENIDA LONDRINA, 523 - FONE 22-4665 - CX. POSTAL 13 
CEP 86.985 - ESTADO DO PARANÁ 
0 5 6/Q cirt. 6Q - 0 Presidente da Câmara, mandara abrir em112ficha caaawtrmA l - 
prOpria, os assentamentos relativos a vida funcional de ca 
da servidor da Câmara Municipal. 
Art. 7Q - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaggo, revo￾gadas as disposiçiies em contrario 
PAÇO MUNICIPAL, 29 de novembro de 1984. 
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LEI DE CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO - N.o 7502 DE 14/10/81 

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