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§ 2g
0
e 3-
PREFEITURA DO MUNICiP10 DE SARANDIPAÇO MUNICIPAL
AVENIDA LONDRINA, 523 - FONE 22-4665 - CX. POSTAL 13
CEP 86.985 - ESTADO DO PARANÁ
ANTEPROJETO DE LEI Nq 56/7
f1.9 0 5 6 / 8 4
Dispoe sobre o Quadro de Pessoal da Câmars Municipal de Sarandi, Estado do Parana.
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado '
do Parana, aprova, e eu, Julio Bifon,
Prefeito unicipal, Sanciono a seguinte
LEI:
Art. lg C Quadro de Pessoal permanente da Câmara Municipal, cone-Ai
tuido de Cargos de Provimentc efetivo e em Comissao, obede
cera os slmbolos de vencimentos respectivos e constantes -
do anixo 1 e II, desta Lei.
Art. 2g 4 As nomeaçges para os provimentos dos cargos isolados de -
provimento efetivo serao precedidos de concurso publico de
proves, ou de proves e titulas; as de provimento em comissao, de livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, -
independentemente de concurso e seus titulares sao demissi
veia "Ad-nutum".
Art. 3g Alm dos vencimentos fixados e integrantes desta Leis cabe
ri ainda aos funclorpeirios, gratificagZo pela prestaçao d7
serviços extraordinarios, que poderao ser:
a)_ Previamente arbitrado pelo Presidente da Câmara;
b)- Por hora de trabalho prorrogada ou antecipada;
C)- Gratificagao mensal por dedicaçao exclusiva e tempo in —
tegral.
§ 1Q - A gratificaçao a que se refere a alínea "a", no poderi
exceder a um terço dos vencimentos mensais do funcionaria.
- No caso da allnea "b", a gratificag-io ser A paga por hora
de trabalho prorrogada ou antecipada na mesma proporgao
percebida pelo servidor, embora nsa excedendo a um terço
do total normal.
e
- A gratificaçao de que trata a alinea "c", sera atribuida
pelo Presidente da Câmara, at o limite miximo de 100%(cem
por cento) do vencimento bisico do funcionaria.
Art. 42 - Toda vez que forem majorados os salirios dos servidores do
Poder Executivo Municipal, o Prefeito encaminhar; sa Câmara
mensagem atribuindo o reajustamento dos salirios dos servi
dares desta.
Art. 5g Alm do pessoal do quadro peemanente de que trata esta Lei,
a Câmara Municipal poder; contar com pessoal admitido temporariamente ou contratado pare funç'o'es de natureza tecniCa ou especializada, assim como de pessoal auxiliar estritamente necess5rio a execuçgo desses serviços, e ainda na
contratag'io ou admissZo de pessoal para limpeza e casinha,
em todos os casos pela.CLT.
dnico 0 Presidente da Camara elaborari a Quadro do Pessoal tempo
rario, de que trata o presente artigo, fixando os respecti
vos vencimentos.
/ /f t': FLS.
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V4o
-,
LEI DE CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO - N.o 7502 DE 14/10/81
PREFEITURA DO MUNIC1P10 DE SARANDI
PAÇO MUNICIPAL
AVENIDA LONDRINA, 523 - FONE 22-4665 - CX. POSTAL 13
CEP 86.985 - ESTADO DO PARANÁ
0 5 6/Q cirt. 6Q - 0 Presidente da Câmara, mandara abrir em112ficha caaawtrmA l -
prOpria, os assentamentos relativos a vida funcional de ca
da servidor da Câmara Municipal.
Art. 7Q - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaggo, revogadas as disposiçiies em contrario
PAÇO MUNICIPAL, 29 de novembro de 1984.
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LEI DE CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO - N.o 7502 DE 14/10/81
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