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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI
PASÇO
Rua Timb6, 525 — Caixa Postal, 13 — Fone: 22-4665
Estado do Parana
Anteprojeto de lei n2
StImula:- Autoriza a EncampagZo dos Serviços de
Eletrificag&) dos Loteamentos do Grupo Vicky -SOL neste Município, na for
ma que especifica:
A Clmara municipal de Sarandi,Estadodo Paran;, aprova, e eu, Julio Bifon,
Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:
Artigo 12)-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Encampar -
e responsabilizar- se pelos serviços de Eletrificagao dos
Loteamentos do Grupo Vicky - Sol neste Municfpio.
Paragrafo 1P-A Encampagao mencionada no art.12 desta lei, fica condicionada a que o Grupo Vicky- Sol, transfira ao Muniofpio de sarandi-Pr.- por escritura pUblica, os imclveis
f
que se seguem, todos neste Municipio:
a-Data de terras n2 07da quadra 106- J.Independencia 27---
parte - perto da Avenida Hio de Janeiro;
b-Data de terras n206- quadra 83-J.Independencia-2@ par
te, perto da Av.Rio de Janeiro;
c.-Faixa de terras de aproximadamente 5mX 60 m,que faz di —
visa com o Hospital em construggo -na Av.D.Pedro I-J.-
Independencia - 22 parte.;
ch-Lote
1(
de terras n2 285- entre os Jardins Nova Indepen -
\ dencia la e 2@w partes;
e-Terras localizadas no ladio direito da rodovia que liga
. . . Maringa/Marialva, antes do carrego apes Sarandi-Lote -
118-, exclusive a faixa que ladeia a rodovia 8R376-cuja
faixa j; f:i requerieda indenizagZo ;
--x f-Faixa de terras com Srea de 2.681.0208 m2.-aproximadamente, situada no inicio do lote n2 34-as margens a -
BR 376-;
Lote de terras n2 37- anexo ao Viveiro de Mudas Marina,
segue- as fls. 2.
LEI DE CRIAÇÃO DO MUNICIPIO - N. 502 DE 14/10/81
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI
fls. 2. -
FP TA 1., ri l C 11 rP 17, Li
Rua Timb6, 525 — Caixa Postal, 13 — Fone: 22-4665
Estado do Parana
Paregrafo 2g- Inclue- se nas obrigagZes do Municipio com o GrupoVicky/Sol, alem da encampagao dos saldos de eletri
ficagZo em todos o loteamentos do referido Grupoo ma
is a Iseng'eo do I.P.T.U- das datas do Grupo enquan
to no for compromissada para tercei os.
Paregrafo 3P
Artigo 20-
rtigo 3fl-
•
A nexo:
A Enwampag;o mencionada mediante a transferencia dos
imilveis mencionados nesta lei, devera' ser cOnsiderada como troca, pura e simples
Todas as despezas com a escrituraçao dos imoveis
mencionados nesta lei, em favor do Municipio, correr^eo por conta dos cofres pUblicos municipais.
Revogadas as disposigoes em contrario, esta lei en .
trara em vigor na data de sua publicagao.
Pago Municipal- 26 de Setembro de 1984.
Prefeito Municipal:
.r
COpia da Proposta da Vicky- cuja lg via j; foi encaminhada
Ca'mara Municipal, dia 13/09/84- pelo Of.75/84- como Consulta
Previa.-
LEI DE CRIAÇÃO DO MUNICH:g0 - N.0 7502 DE 14/10/81
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