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N2 O 4 3 /.8 4
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI
EPA “I) Fl ICillip Eti
Rua Timb6, 525 — Caixa Postal, 13 — Fone: 22-4665
Estado do Paraná
Anteprojeto de lei ng 43 /84.
Dispge sobre a ampliagao do Perfmetro Urbno .
A Cemara Municipal de Sarandi, Estado do Parana, aprova, e eu, Julio 81
fon, Prefeito Municipal Sanciono a -
Seguinte Lei:
,rtigo 10- Para efeito de expansZo urbana, ficam incluidos no perfme
tro urbano, os lotes de terras nUmeros 31(trinta e hum) -
com 12.100 metros quadrados e 31-A,- com 12.100 metros
quadrados, da gleba Patrimenio Sarandi, neste Municfpio,-
IOW
rtigo 2g)- Os referidos lotes, a partir da vigencia desta lei, ficam
sujeitos a incidencia de tributos na forma do Ccidigo TributA'rio Municipal.
rtigo
,
Revogadas as disposigoes em contrario, esta lei entrara -
em vigor na data de sua publicageo.
PACO MUNICIPAL, 28 de agosto de 1984.
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Prefeito Municipal-
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LEI DE CRIAÇÃO DO MUNICIPIO - N.0 7502 DE 14110/81
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