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SLImula:- Autoriza
APROVADO - La votação em
- 2.a votação
3.8 votaçã
REJEITADO - 4v4111k1 \A
" Ta
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI
P PI 0 Iti UNICEI FIDA LE.
Rua Timb6, 525 — Caixa Postal, 13 — Fone: 22-4665
Estado do Parana
Anteprojeto de lei ng 44/84. 412 0 4 1 / 8 4
adqurir imOvel urbano para fin
de Doaçao, na forma que especifica.
A CSmara Municipal de Sarandi, Estado do
Parane., aprova, e eu, Julio Bifon, Prefe
Ito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:
Artigo 10)-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir deJogo Batista Samuel Funari e s/ mulher, a data de terras -
de ng 02(dois)- da quadra Q "A"- Jardim Edimar, nesta cidade, com area de 310,50 ms2.- para fins de Doacao ao Hospital e Maternidade Sarandi Limitada, com sede neste Munif cipio, ficando devidamente autorizada a doaçao mencionada.
Artigo 20)-0 imOvel acima mencionado - artigo 10 desta lei, custare
aos cofres municipais a importencia de cr$.4.000.000 p ooquatro milhes do cruzeiros, sendo, cr$.2.000.000,00(doismilhges de cruzeiros no ;to da compra e cr$.2.000.000t oo-/
dois milhes de cruzeiros no dia 30 de setembro de 1984,em
moeda corrente do pals.
Artigo 30)-As despesas de aquisigao e escrituracao definitiva do rafa
rido imOvel pelo Município, correre*o por conta do orçamento municipal.
Artigo 4Q)-Revogadas as disposicoes em contrario, esta lei entrar S em
vigor na data de sua publicaçao.
Paço Municipal, 22 de agosto de 1984.-
JÚLIO BIF
-Prefeito MunicipalProposta de Venda anexa.
f' Justificativas : De pleno conhecimento da tdilidade.
<Is
FLS.
LEI DE CRIAÇÃO DO MUNICIPIO - N.0 7502 DE 14/10/811--
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