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materia nº 38/1984

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 1984
Date 1984-07-30
EmentaInstitui penalidades - ISSQN - Taxa de Licença, na forma que especifica.
native_id8444

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-05 Norma promulgada. G Proposição sancionada.

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texto original #

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• 
[APROVADO - 
, .. 
. _ 
REJEITADO - 
\...r 
I 
PREFEITURA DO MUNICiP10 DE SARANDI'\
TDTAÇO MIUNICOPF415 
Rua Timbó, 525 — Caixa Postal, 13 — Fone: 22-4665 
Estado do Parana 
Anteprojeto de lei n9 38/84. 
StImula:- Institui Penalidades -ISSON/ Taxa de￾Licença, na forma que especifica. 
1.3 votzção ern.L1/42B.dt
2.a vot45,o emakefj. 
3.a votaço 1/ 1..
.......... 
PRESIDENTS 
42 0 3 8 /8 4 
A Cemara Municipal de Sarandi, Estado 
do Parana, aprova, e au, Prefeito Mu￾nicipal Sanciono a Seguinte Lei: 
, 
Artigo 19)-Fica alterado , o,artigo 529 - Inciso VIII- do Codigo￾Tributario Municipal - Lei 077/83-de 07.12.83, 
a-VIII-Multa de importencia, igual a 10%(de•is)por cen￾to, be 
quando 
t;ria, 
b,;se de calculo referida no artigo 279- §19--
se tratar do no cumprimento de Obrigagao fribu 
da quel, resulte falta de pagamento do Tributo￾no todo ou em parte. 
Artigo 29)-0 arti§o 71Q- Inciso V-passa a vigorar com alteragao : 
a-Multa de 100%(cem)por canto, do valor de referencia, 
mencionado no artigo 193Q- quando se tratar de no cum 
• 
primento de Dbrigagao Tributaria, da qual resulte fal￾ta de pagamento do tributo, no todo ou em parte. 
• 
Artigo 39)-Revogadas as disposigoes em contrario, esta Lei entra* 
• 
ra em vigor na data de sua publicagao. 
PAÇO MUNICIPAL, 30 de julho de 1984.-
1„-
Prefeito Municipal￾L 
LEI DE CRIAÇÃO DO MUNICIPIO - N.0 7502 DE 14/10/81 

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