texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
•
[APROVADO -
, ..
. _
REJEITADO -
\...r
I
PREFEITURA DO MUNICiP10 DE SARANDI'\
TDTAÇO MIUNICOPF415
Rua Timbó, 525 — Caixa Postal, 13 — Fone: 22-4665
Estado do Parana
Anteprojeto de lei n9 38/84.
StImula:- Institui Penalidades -ISSON/ Taxa deLicença, na forma que especifica.
1.3 votzção ern.L1/42B.dt
2.a vot45,o emakefj.
3.a votaço 1/ 1..
..........
PRESIDENTS
42 0 3 8 /8 4
A Cemara Municipal de Sarandi, Estado
do Parana, aprova, e au, Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:
,
Artigo 19)-Fica alterado , o,artigo 529 - Inciso VIII- do CodigoTributario Municipal - Lei 077/83-de 07.12.83,
a-VIII-Multa de importencia, igual a 10%(de•is)por cento, be
quando
t;ria,
b,;se de calculo referida no artigo 279- §19--
se tratar do no cumprimento de Obrigagao fribu
da quel, resulte falta de pagamento do Tributono todo ou em parte.
Artigo 29)-0 arti§o 71Q- Inciso V-passa a vigorar com alteragao :
a-Multa de 100%(cem)por canto, do valor de referencia,
mencionado no artigo 193Q- quando se tratar de no cum
•
primento de Dbrigagao Tributaria, da qual resulte falta de pagamento do tributo, no todo ou em parte.
•
Artigo 39)-Revogadas as disposigoes em contrario, esta Lei entra*
•
ra em vigor na data de sua publicagao.
PAÇO MUNICIPAL, 30 de julho de 1984.-
1„-
Prefeito MunicipalL
LEI DE CRIAÇÃO DO MUNICIPIO - N.0 7502 DE 14/10/81
open original →