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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI
(Ç Pd - H 11 .1) PI
Rua Timbó, 525 — Caixa Postal, 13 — Fone: 22-4665
Estado do Parana
AP4VADO - 14Z
~~ _ 2. 1,yoiça,1
• Zli vorr:1/51 ---/t41.-44-
RE ADO - A .1
..
PRES
19 0 3 5 / 8 4
Anteprojeto de lei ng 35/94.
SUmula:- Autorize a Doagao de terreno para -
fins industriiis na forma que especifica:
A Camara Municipal de Sarandi, Estado do Para
na, aprova, e eu, Julio,Bifon, Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:
ertigo 1g)-Fica o Poder Executivo Municipal abtorizado 1 Doar I firma SANTA CLARA- INDUSTRIA E COMff7CIO DE SA8'A.0 LTDA.- Orrla'"
area de terreno no Parqe Industrial do Municipio, de ate%
1.000(hum mil)metros quadrados, para fins industriais.
Artigo 2g)-A Donat;ria tem o prazo improrrogvel de ate' 01(hum)ano,-
a centar da4ocata do recebimento da escritura pLIblica deDoaçao do terreno, para dar inicio a implantaçao da indus
tria, caso contr Srio, o terreno sera revertido ao -atrimonio Municipal, independentemente d qualquer ag-go parti
cular ou judicial.
rinico - Caso a firma deixe de funcionar industrialmente por quele
quer motivo, de concordata, falSncia ou desinteresse do -
DonatA'rio, antes de completar cinco anos de regular exerf .
e
ou atividades, tambem o terreno revertera em benmfl
cio do Municipio, na forma do artigo 2Q desta lei.
Artigo,3g)-Todas as despezas de escritraçao defibitiva em favor da-
.
Donataria, correrao por conra exclusiva da referida denat;ria.
Artigo 4g)-Fica ainda ab;rto na Contabilidade PLIblica Municipal, e -
credito necess;rio I execuCgo desta lei, no que cougar.
Artigo 50)-Revogadas as disposieges em contrA'rio, esta le:L eAtrarS- v
em vigor nadata de sua publicagZo. 4
feS.
Paço Municipal, 11 de julho de 1984.
ULIO BIFON ef.Munic.
LEI DE CRIAÇÃO DO MUNICIPIO - N.0 7502 DE 14/10/81
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