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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI
I1U Ci [P1 JCi
Rua Timb6, 525 — Caixa Postal, 13 — Fone: 22-4665
Estado do Parana 12 0 3 3 / 8 4
Anteprojeto de Lei ng 33/04.
SSrnula :—
APROVADO 1.n v: eq
241
vpt.:00
REJETADO -
t if"
...................
-
... /1(
/
Autoriza o Poder Executivo Municipal ;
adquirir ;rea de terreno no perimetrourbano para construçao da Estaco Rodo
vi ria i';unicipal, na forma que especifica:
Artigo l )-or foça da presente lei, fica o Poderio executivo Municipal autorizado a adquriri de Masami Eloga e s/ mulher, o
lote de terras
o Sarandi, cam
sob ng 259- subdivisgo, da Gleba Patrimni
area de 1.905,5? m2.-, com as divisas, con
frontaçoes elou outros sinais de lei.
Artigo g)-A ;rea de terremo mencionada no artigo lg desta lei, custar; aos cofres pUblicos municipaist cra.8.5000o(oito mil
e quinhentos cruzeiros) por metro quadrado, ou seja, Cr!.
crS.16.173.800,00( dezesseis mi1hes, canto e setenta e -
trais mil e oiticentos cuzeiros)- estribados na seguintedotagao-orgament;ria prpria - 070I-Gabinete do diretor
0700- Dept g de Serviços Urbanas abras e Instalagges4110- Obras e Instal.
Artiao 3g)-Forma de pagamento: 50%(cinquenta por cento)- no ;to da -
escrituragao do terreno para o Municipio e 50%(cinquentapor canto) apOs 30 dias, sem juros moras ou correggo,
correndo todas as despezas de escrituragao definitiva por
conta do Municipio.
Artigo 4g)-0 terreno mencionado no artigo 1g, desta lei, sera desti
41,
nado a conhtrugao da Estaqao Rodoviaria Municipal.
Artigo 50 -Revogadas as disposigoes em contrario, esta lei entrara
em vigor na data de sua publicaçgo.
PAÇO MUNICIPAL, 10 de julho de 1984.-
- FLS.
NV'
DV4(
4'8TAD
00
LEI DE CRIAQ 0 DO MUNICIPIO - N.0 7502 DE 14/10/81
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