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materia nº 33/1984

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 1984
Date 1984-07-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir área de terreno no perímetro urbano para construção da Estação Rodoviária Municipal, na forma que especifica.
native_id8449

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-05 Norma promulgada. G Proposição sancionada.

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texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI 
I1U Ci [P1 JCi
Rua Timb6, 525 — Caixa Postal, 13 — Fone: 22-4665 
Estado do Parana 12 0 3 3 / 8 4 
Anteprojeto de Lei ng 33/04. 
SSrnula :—
APROVADO 1.n v: eq 
241 
vpt.:00 
REJETADO - 
t if"
................... 
- 
... /1( 
/ 
Autoriza o Poder Executivo Municipal ; 
adquirir ;rea de terreno no perimetro￾urbano para construçao da Estaco Rodo 
vi ria i';unicipal, na forma que especi￾fica: 
Artigo l )-or foça da presente lei, fica o Poderio executivo Munici￾pal autorizado a adquriri de Masami Eloga e s/ mulher, o 
lote de terras 
o Sarandi, cam 
sob ng 259- subdivisgo, da Gleba Patrimni 
area de 1.905,5? m2.-, com as divisas, con 
frontaçoes elou outros sinais de lei. 
Artigo g)-A ;rea de terremo mencionada no artigo lg desta lei, cus￾tar; aos cofres pUblicos municipaist cra.8.5000o(oito mil 
e quinhentos cruzeiros) por metro quadrado, ou seja, Cr!. 
crS.16.173.800,00( dezesseis mi1hes, canto e setenta e - 
trais mil e oiticentos cuzeiros)- estribados na seguinte￾dotagao-orgament;ria prpria - 070I-Gabinete do diretor 
0700- Dept g de Serviços Urbanas abras e Instalagges￾4110- Obras e Instal. 
Artiao 3g)-Forma de pagamento: 50%(cinquenta por cento)- no ;to da - 
escrituragao do terreno para o Municipio e 50%(cinquenta￾por canto) apOs 30 dias, sem juros moras ou correggo, 
correndo todas as despezas de escrituragao definitiva por 
conta do Municipio. 
Artigo 4g)-0 terreno mencionado no artigo 1g, desta lei, sera desti 
41,
nado a conhtrugao da Estaqao Rodoviaria Municipal. 
Artigo 50 -Revogadas as disposigoes em contrario, esta lei entrara 
em vigor na data de sua publicaçgo. 
PAÇO MUNICIPAL, 10 de julho de 1984.-
- FLS. 
NV' 
DV￾4( 
4'8TAD 
00 
LEI DE CRIAQ 0 DO MUNICIPIO - N.0 7502 DE 14/10/81 

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