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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI
P (`Ç PI 13 IN C ffp Pi IL
Rua Timbó, 525 — Caixa Postal, 13 — Fone: 22-4665
Estado do Parana
Anteprojeto de lei n° 31/84 .
12 0 3 / 8 4
Autoria o :oder Executivo Municipal adesafetar parte de via publica urbana na forma -
que aspecieica.
i5 06 g4 A Camara Municipal de Sarandi, Estado-
(9`1 oç e ti 6(( do Parana, aprova, e eu, Julio 8ifon 1-
Prefeito Municipal Sanciono a SeguinteLei:
Artigo 10-Fica o Poder Executivo Municipal autirizado 1 DESAFETARparte da Rua Mau; , entre a rua do mesmo name e a Rua Gui
apo, e o lote n° 260-B, centro de Sarandi, com area glo -
dal de 750.00pzmetros quadrados.-Setescentos e cinquenta.-
Artigo 20-A desafetaçZo da area mencionada no art.1° desta lei, -
destina-1 comportar a construgao da Delegacia de Policiae Cad;ia P6blica do 6unicIpio, em ComAnio com a Secretaria de t-stado dos Negacios de 3eguranga.
Artigo 30-Para fazer face a execuggo desta lei, fica aberto na Contabilidade Piblica l'qinicipal, o credito necesario.
Artigo 40-Revogadas as disposigoes em contrario, esta Lei entrara
em vigor na data de sua publicaçZo.
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PAÇO MUNICIPAL, 06 de junho de 1984.
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JULIO B(i) ON
Prefeito Municipal
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pg- 14:..04
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LEI DE CRIAÇÃO DO MUNICIPIO - N.07502 DE 14/ 1 0/81
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