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materia nº 29/1984

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1984
Date 1984-06-04
EmentaCria o Conselho Municipal de Saúde e Bem Estar Social - CONSABES.
native_id8453

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-05 Norma promulgada. G Proposição sancionada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura do Município de Sarandi 
[1:»FAçO ridtUNICaPriZi 
Rua Timb6, 525 — Caixa Postal, 13 — Pone: 22-4665 
Estado do Paraná 
/12 0 2 9 F? 4 
ANTEPROJETO DE LEI Ng 29/84 
Simula:- Cria o Conselho Comunitgrio de Sail￾de e Bem-Estar Social -CONSABES￾AMOVAL)0 - 1.a vala0o or.i/6'/ C 
- 2 
_ erno2?/ 064
REJEITADO - 
Art. lg. 
A Câmara Municipal de Sarandi, Este￾do do Parang, aprovou e eu, Julio Bi 
fon, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei: 
Fica criado, na estrutura organizacional da Prefeitura Mu 
nicipal, como 6rg.go de aconselhamento, o Conselho Comuni￾tgrio de Saude e Fiem-Estar Social - CONSABES de Sarandi - 
Estado do Parang. 
§ tInico 0 Org13 referido no artigo vincula-se diretamente ao Pre￾feito por linha de coordenaçZo. 
Art. 29 Ao Conselho Comunitgrio de Saude e Bem-Estar Social - COM 
SABES de Sarandi- Estado do Parang, caberkproporcionar - 
uma maior cobertura aos serviços de satide a populagao; as 
sessorar nos programas de melhoria da qualidade dos servi 
cos de sal5de; ajudar o executivo a tornar acessiveis a pa 
pulagao os serviços sociais i participar de promocoes cord"' 
o Executivo Municipal e os orgaos de Saude e Bem-Estar So 
cial em campanhas visando captaiao de recursos financeiro 
e materiais destinados a promogao social; participar em 
campanhas conscientizadoras, educativas, preventivas, que 
envolvam a comunidade; conscientizar a populacao para a 
participaggo em programas comunitgrios; incentivar o asso 
ciativismo e os trabalhos sociais comunitgrios; apoiar o 
Prefeito em todos os aspectos 2ue envolvam acoes voltadas 
a Saude e Bem-Estar da populaçao; coopebar nos processos' 
de envolvimento de todos os segmentos sociais visando ali 
cercar agoes do Governo no que diga respeito ao Plano Mu￾nicipal de Saude e Bem-Estar Social da populacI). 
Art. 39 0 Conselho Comunitgrio de SaUde e Bem-Estar Social - COM￾SABES - de Sarandi- Estado do Parang, ser g integrado pe￾los seguintes membros indicados pelas Entidades que repre 
sentam, em listas triplices ou sxtuplas, conforme se tr-i 
te de um ou dois representantes, respectiviamente, quando 
for o caso e nomeados pelo Prefeito: 
um Presidents, eleito pelos demais conselheiros den 
tre um de seus membros; 
II 0 Prefeito Municipal que ser g membro nato do Conse￾lho; 
II - Um representante da Câmara Municipal de Vereadores; 
- 0 responsgvel pelo (Irgao da Edecagao da Estrutura - 
Organizacional da Prefeitura, o Chefe ou, algugm - 
por ele indicado; 
:2V Um representante de estabelecimento da Ensino; 
LEI DE CRIAÇÃO DO MUNICIPIO - N.0 7502 DE 14/10/81 
Prefeitura do Município de Sarandi 
P154(.03 ritUrIliC3PFt 
Rua Timbó, 525 — Caixa Postal, 13 — Pone: 22-4665 
Estado do Parana 
I 0 2 9 /8 4 
VI - o responsavel pelo órgao de SaLlde e Bem-Estar Social 
ou pessoa por ele indicada; 
VII - um representante da classe mediae, devidamente cre￾denciado pelo C.R.M. regional; 
VIII- um representante de 
IX - dois representantes 
X um representante da 
ra 
entidade religiosa; 
de clubes de serviços; 
Industria, Comercio e Agricultu 
XI - um representante do Poder Judiciario; 
XII - dois representantes de Entidades Assistenciais. 
Art. 49 0 mandato dos Conselheiros nomeados pelo,Prefeito sera de 
2 (dois) anos, permitida a recondugZo. 
Paragrafo Unico - no caso de ocorrência de vaga, o nova 
membro completara o mandato do substituído. 
Art. 59 0 mandato do Conselheiro será exercido gratuitamente e 
seus serviços considerados relevantes ao Município. 
Art. 69 0 Prefeito designara um servidor municipal para secretari 
ar os trabalhos do Conselho. 
Art. 79 0 Conselho elaborarg e aprovara, oportunamente, o seu Re￾gimento Interno. 
Art. 89 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaçao. 
PAÇO MUNICIPAL, 04 de junho de 1984. 
- JULIO BI N - 
Prefeito Municipal 
Justificativa:- 0 Município necessita de um colegiado de 
pessoas de boa vontade para auxiliar a administraggo no 
que tange a sa6de e bem estar social da populagao. g tam-
/bem uma norms preconizada pela decretaria Estadual de￾Saae 
FLS. 
LEI DE CRIAÇÃO DO MUNICIPIO - N.o 7502 DE 14/10/81 

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