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-Nor Prefeitura do Município de Sarandi
ffp 0 Pa (I) NICLIPPStr.
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Rua Timbó, 525 — Caixa Postal, 13 — Fone: 22-4665
Estado do Parana
Anteprojeto de lei ng 28/84. 12 0 2 8 / 8 4
Simula:- D denominagilo as duas
a 8R.376- na forma que
vias laterais
especifica.
A C2mara Municipal de Sarandi, Estadodo Paran;, aprova, e eu, Julio Bifon,-
Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte
Lei:
rtigo 10-Fica denominada de " ADEMAR BO'iNIA" Avenida, a atual via
lateral a BR.376- lado direito, rumo Marialva-Maring;, notrecho compreendido entre as divizas dos citados município
Artigo 20-Fica denominada"Antonio Volpato" Avenida, a atual vfa late
ral a BR.376-lado esquerdo, rums) Marialva-Maring:, no trecho compreendido entre as divizas dos citados Municipios•
Artigo 30-Revogadas as disposigges em contrario, esta lei entrara
em vigor na data de sua publicagZo.
SALA DAS SESSnES, lg de junho de 1984.
o
Prefeito Municipal
Justificativas:
Homenagem p6stuma 1 dulls familias pioneiras do Municipio,
conforms e do conhecimento de toda Edilidade Sarandiense.
‘.
#1411A11&4ertet,
1R LI A GLJjApO N." 200
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APPOVADO - 1.a votação ont..
- 2.3 votação
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JUTADO -
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LEI DE CRIAÇÃO DO MUNICiPIO - N.0 7502 DE 14/10/81
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