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materia nº 24/1984

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 1984
Date 1984-05-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros ao Conselho Comunitário de Segurança deste município e dá outras providências.
native_id8458

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-05 Norma promulgada. G Proposição sancionada.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura do Município de Sarandi 
PAÇO MUNICIPAL 
Rua Timbó, 525 - Caixa Postal, 13 - Fone: 22-4665 
!MINIM= 
ESTADO DO PARANÁ 
ANTEPROJETO DE LEI Ng 24// 84 12 0 2 4 / 8 4 
Semula:- Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar recursos financeiros ao Conselho Comu￾niterio de Segurança deste Municipio e de OU￾ROVADO - votaçai ern.,32, 47 -0.44"-f
- 2.a votação 
- 3.a votação 
REJEIWD 
:PRE& 
Art. lg 
$ providencias: 
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado - 
do Parane, aprovou e eu, Julio Bifon, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte' 
Lei: 
Rica autorizado o Poder Executivo Municipal, a repassar ' 
recursos financeiros ao CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANÇA 
deste Municipio, cujos recursos sergo captados e titulo - 
de doaggo, junto e comunidade e contabilizados na Receita 
Orçamentaria do Municipio, sob o cedigo 1990.99.00-outras 
Receitas. 
Fica ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir 
um credito adicional especial no valor deu. 22.000.000,00 
(Vinte e dois milh3es de cruzeiros), que destinar-se-ao - 
ao registro contebtil dos repasses de que trata o artigo' 
anterior e que ter& a seguinte classificaggo: 
4.0.0.0-
4.3.0.0-
4.3.3.0-
4.3.3.2-
0200- GABINETE DO PREFEITO 
0201- Gabinete e Serv. Administr. 
Despesas de capital 
Transferencias de Capital 
Trasf. a instituigOes Privadas 
Constribuigoes para despesas de Capital. 
Art. 39 Como recursos para cobertura do credito de que trata o ar 
tigo anterior, sere cancelado em igual imporCencia da se￾guinte dotagao, constante do orçamento vigente: 
0700- DEPTO DE SERV. URBANOS, OBRAS E 
VIAÇÃO 
0703- Divisgo de Iluminagao PLIblica 
4.000 - 
4.1.0.0-
4.1.1.0-
Art. 49 EsLa Lei 
gadas as 
Despesas de Capital 
Investimentos 
Obras e instalagoes. 
entrara em vigor na data de sua publicagao, revo 
disposig3es em contrario. 
ilp 
PAÇO?MUNICIPAL, 24 de maio de 1984. <1; 
- JULIO BIFON 
Prefeito Municipal 
UNICIPIO - N.° 7502 DE 14/10/81 >> 
FUTURO ESTA NASCENDO" 

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