Prefeitura do Município de Sarandi
0(/) PAÇO MUNICIPAL
Rua Timbe, 525 - Caixa Postal, 13 - Fone: 22-4665
- la votaoh einOta/ 0
em 710
Artigo 39.
Artigo 4g
2,a votação
- 3.8 votação on
REJEITADO
PR
ESTADO 00 PARANÁ
ANTEPROJETO DE LEI Ng 21/84
0 2 1 / 8 4
SLImula:- Institui normas para a Divisao de
Serviço de Agua e dA outras providencias. •
4
Artigo lg
A Camara Municipal de Sarandi, Estado do
ParanA, aprovou e eu, Julio Bifon, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Fica instituído normas pare a Divisao de Serviço de -
Ague, que terA por atribuiggo administrar as obras de
abastecimento de Agua da cidade e ainda:
a - Estudar, projetar e executar as obras relativas a
construgao e ampliaçgo ou remodelamento dos sistemas publicas de abastecimento de Agua potAvel e de
esgotos sanitArics municipais;
• ••••,
b Atuar, como orgao coordenador, executor ou fiscali
zador da execugao dos convenios celebrados, para os
fins do Item A, entre o Municlpio e Org;cis Federais ou Estaduais;
c - Operar, manter, conservar e explorar os serviços -
de Agua potAvel e esgotos sanitArios municipais;
d Lançar, fiscaliza, arrecadar e movimentar as tarifas ou taxas dos serviços que prestar, bem como as
contribuiçoes de melhoria que incidirem sobre os
imOveis beneficiados com tais obras.
Artigo 29 - A diviso de Serviço de agua do Departamento de,Servigos Urbanos, Obras e Viaçao, tera seu quadro proprio '
de pessoal, de conformidade com a Lei ng 03/83 que ins
tituiu o Quadro de Pessoal da Prefeitura e Decretos 7
que a regulamentou.
Dentro de 30 (trinta) dias de vigencia desta Lei, oPre
feito baixara Decreto regulamentando o funcionamento -
da Divisgo.
Palo fornecimento de Agua ou prestaçao de serviços de
sua competencia, cobrara a Divisao de Serviço de Agua,
tarifas pr6prias, as quais sergo fixadas por Decreto -
o Executivo, com os seguintes objetivos:
Amortizar o investimento feito;
- Cobir as despesas operacionais com pessoal, materiais de consumo, encargos sociais, transportes e
tudo o mais que for gasto exclusivamente na produoa t armazenamento e distribuigao de agua, ou cola
ta e processamento do esgoto sanitArio.
§ Linico - As tarifas serao reajustadadtrimestralmente, de acordo
com as normas da Sanepar.
Artigo 5g Os recursos desta Divisao soro movimentados diretamen
te pelo Encarregado da Divisao, juntamente com o Pre-7
feito, prestando-se contas da movimentaggo financeira'
ao Departamento de Fazenda mensalmente ou em período '
menor, se assim convier os interesses da Administragao
C LEI DE CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO - N.° 7502 DE 14/10/81 >>
"SARANDI - 0 FUTURO ESTA NASCENDO"
Aftigo 62
Artigo 72
Artigo 82
Artigo 92
Prefeitura do Município de Sarandi
PAÇO 14%.91441CAPA
Rua Timbó, 525 — Caixa Postal, 13 — Pone: 22-4665
Estado do Parana
A arreceidagao da
xa subordinada a
tos bancrios da
O 2 1 /8 4
tarifa poderá pr feita através de Ca4-
propria Divisao, ou em estabelecimen-1
cidade.
- A falta de pagamento das tarifas relativas a 30 dias con
secutivos, ensejara o corte do fornecimento de hual alem
de outras penalidadesprevistas na legislagao Municipal.
Ficam adotados todas as normas previstas pelo Decreto n2
49.974-A de 21-01-1961, que disp;es sobre o adigo Nacio
nal de Sallde.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica9Zo, revogadas as disposigges em contrario.
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PAÇO MUNICIPAL, 17 de maio de 1984.
ULIO IF
Prefeito Municipal
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LEI DE CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO - N.0 7502 DE 14/10/81