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materia nº 21/1984

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1984
Date 1984-05-17
EmentaInstitui normas para a divisão de Serviço de Água e dá outras providências.
native_id8461

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-05 Norma promulgada. G Proposição sancionada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura do Município de Sarandi 
0(/) PAÇO MUNICIPAL 
Rua Timbe, 525 - Caixa Postal, 13 - Fone: 22-4665 
- la votaoh einOta/ 0 
em 710 
Artigo 39. 
Artigo 4g 
2,a votação 
- 3.8 votação on 
REJEITADO 
PR 
ESTADO 00 PARANÁ 
ANTEPROJETO DE LEI Ng 21/84 
0 2 1 / 8 4 
SLImula:- Institui normas para a Divisao de 
Serviço de Agua e dA outras providencias. • 
4 
Artigo lg 
A Camara Municipal de Sarandi, Estado do 
ParanA, aprovou e eu, Julio Bifon, Prefei￾to Municipal, Sanciono a seguinte Lei: 
Fica instituído normas pare a Divisao de Serviço de - 
Ague, que terA por atribuiggo administrar as obras de 
abastecimento de Agua da cidade e ainda: 
a - Estudar, projetar e executar as obras relativas a 
construgao e ampliaçgo ou remodelamento dos siste￾mas publicas de abastecimento de Agua potAvel e de 
esgotos sanitArics municipais; 
• ••••, 
b Atuar, como orgao coordenador, executor ou fiscali 
zador da execugao dos convenios celebrados, para os 
fins do Item A, entre o Municlpio e Org;cis Federa￾is ou Estaduais; 
c - Operar, manter, conservar e explorar os serviços - 
de Agua potAvel e esgotos sanitArios municipais; 
d Lançar, fiscaliza, arrecadar e movimentar as tari￾fas ou taxas dos serviços que prestar, bem como as 
contribuiçoes de melhoria que incidirem sobre os 
imOveis beneficiados com tais obras. 
Artigo 29 - A diviso de Serviço de agua do Departamento de,Servi￾gos Urbanos, Obras e Viaçao, tera seu quadro proprio ' 
de pessoal, de conformidade com a Lei ng 03/83 que ins 
tituiu o Quadro de Pessoal da Prefeitura e Decretos 7
que a regulamentou. 
Dentro de 30 (trinta) dias de vigencia desta Lei, oPre 
feito baixara Decreto regulamentando o funcionamento - 
da Divisgo. 
Palo fornecimento de Agua ou prestaçao de serviços de 
sua competencia, cobrara a Divisao de Serviço de Agua, 
tarifas pr6prias, as quais sergo fixadas por Decreto - 
o Executivo, com os seguintes objetivos: 
Amortizar o investimento feito; 
- Cobir as despesas operacionais com pessoal, mate￾riais de consumo, encargos sociais, transportes e 
tudo o mais que for gasto exclusivamente na produ￾oa t armazenamento e distribuigao de agua, ou cola 
ta e processamento do esgoto sanitArio. 
§ Linico - As tarifas serao reajustadadtrimestralmente, de acordo 
com as normas da Sanepar. 
Artigo 5g Os recursos desta Divisao soro movimentados diretamen 
te pelo Encarregado da Divisao, juntamente com o Pre-7
feito, prestando-se contas da movimentaggo financeira' 
ao Departamento de Fazenda mensalmente ou em período ' 
menor, se assim convier os interesses da Administragao 
C LEI DE CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO - N.° 7502 DE 14/10/81 >> 
"SARANDI - 0 FUTURO ESTA NASCENDO" 
Aftigo 62 
Artigo 72 
Artigo 82 
Artigo 92 
Prefeitura do Município de Sarandi 
PAÇO 14%.91441CAPA 
Rua Timbó, 525 — Caixa Postal, 13 — Pone: 22-4665 
Estado do Parana 
A arreceidagao da 
xa subordinada a 
tos bancrios da 
O 2 1 /8 4 
tarifa poderá pr feita através de Ca4-
propria Divisao, ou em estabelecimen-1
cidade. 
- A falta de pagamento das tarifas relativas a 30 dias con 
secutivos, ensejara o corte do fornecimento de hual alem 
de outras penalidadesprevistas na legislagao Municipal. 
Ficam adotados todas as normas previstas pelo Decreto n2 
49.974-A de 21-01-1961, que disp;es sobre o adigo Nacio 
nal de Sallde. 
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica9Zo, re￾vogadas as disposigges em contrario. 
• e••• 
CI Z et 
PAÇO MUNICIPAL, 17 de maio de 1984. 
ULIO IF 
Prefeito Municipal 
k DO MIjiw - c,-7-k, 
DE Sig"44DI
* 
ADO DO 
"//1741-? 
• --; --7"... ,cir-lic ..\\ 
5 
-9, 
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4 
I
LEI DE CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO - N.0 7502 DE 14/10/81 

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