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Prefeitura do Município de Sarandi
PAÇO MUNICIPAL
Rua Timb6, 525 - Caixa Postal, 13 - Fone: 22-4665
4 .1(6,2AvANA_, Abteprojeto dEti .
SLImula:- Autoriza
a fismar
SatIde Ca
cretaria
PROVADO - 1.1 :KM e ..../ ....
0 2 0 / 8 4
o Poder Executivo Municipal
Convenio com a Fundagao detano Munhoz da "ocha- da Se
de Estado da Sa6de e Bem Es
tar Social, para os fins que especifica:
A Camara Municipal de Sarandi, Estado do Parang, 4-aprova, e eu, Julio -
Biro°, Prefeito Municipal sanciono a
Seguinte Lei.-.-
Artigo 1g)-Fica o Poder Executivo Municapal autorizado firmar Termo de AcOrdo ou Convenio com a Fundag.go de Salíde CaetanoMunhoz da tocha - da Secretaria de Estado da SaLide e do -
Bem Estar Social, para 0 desenvolvimento de atividades de
Assist;ncia farmaceutica, em termos de complementag'go aos
Serviços da 'ecretaria mencionada, no valor de cr$
5.368.861,6(cinco milhes, trezentos e sescenta e oito
miltottocentos e sescenta e hum cruzeiros e seis centavos
a vista ou a prazo.
Olt
Artigp 2g)-Para fazer fgce as despezas decorrentes dam' execuggo des
ta lei, o Municipio langarg mo da dotag.go orgarpent/ariang0900-Deptg de SaUde e Serv.Social.-0902-Oiv.de SaSde -/
Outros Serviços e Encargos- 3.1.3.2-crt.
Artigo 3g)-Revogadas as disposigoes em ontrarlot esta lei entrara em
vigor na data de sua publicagao.
PAÇO MUNICIPAL, 14 de maio de 1984.
UNichs6`
DE
SteRANDI
* *
ADO D
Julio Bifon
Prefeito Municipal
JL. Justificativas . Remgdios para as familias carentes do Municfpio
cLEI DE CREKAO DO MUNICIP10- N.° 7502 DE 100/81D
" SARANDI - 0 FUTURO ESTA NASCENDO"
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