texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura do Município de Sarandi
APROVADO - I avatarAo
- 2.a Yot*Gio
- 3.a votKila
REJEITADO -
Artigo
e
PAÇO MUNICIPAL
Rua Tirnbó, 525 - Caixa Postal, 13 - Fone: 22-4665
ESTADO DO PARANÁ
19 0 1 7 JP 8 4
Anteprojeto de lei ng 17/84.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a Doar verba ao Conselho Comunitari
o de Segurança- CCS- na forma que es
pecifica:
A Camara Municipal
do Parana, aprova,
Prefeito Municipal
te Lei:
de Sarandi,Estado
e eu, ulio Bifon
Sanciono a Seguin
/0-rica o Poder Executivo Municipal autorizado ; Doar a quan
tia de CRi.2.350.000,00(d0is milhes, trezentos e cinquen
ta mil cruzeiros), ao Conselho Comunitario de Segurança
CCS- deste Municipio, destinados a compra de um veiculo -
; der Doado ; Secretaria de 6egurança publica do Estado -
do Parana, para combate ao crime nedta cidade e Município
Artigo 2Q)-Para fazer face as despezas com a execup5o desta lei o-
. Executivo Municipal utilizara de verba orçamentaria pro
pria.
Artigo 30-Revogadas as disposigoea em contrario, esta lei entrara
em vigor na data de sua publicag.ao.
Cm 17/04/84. -
Julio Bif
Prefeito Municipal
ustificativas. - O Conselho Comunitatio foi criado, para, com a aju
dos Poderes Pilblicos Municipais e a Conunidadet angariar recursos
serem doados para o Estado, a fim de assegurar ao povo em geral aeguranga que tem direito por lei . Gemo Estado no da a protegZo
ue o povo merece e que lhe j devida, - temos que fazer alguma coisa
e comun acordo. A voz do povo ex a voz de Deus...
« LEI DE CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO - N.° 7502 DE 14/10/81 »
"SARANDI - O FUTURO ESTA NASCENDO"
open original →