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materia nº 15/1984

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1984
Date 1984-11-08
EmentaCriação do Plano de Concessão de Auxílio a estudantes carentes do município de Sarandi, denominado "Auxílio a Estudantes".
native_id8467

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Norma promulgada. G Proposição sancionada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

4 
ahl,201 AD bllEfiniT1111 ER BAUM 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Guiap6 n.° 200 — Fone: 22-0571 — CEP 86.985 
12 01 
PROJETO DE LEI N9 15)84 5 /8 4 
A Clmara Municipal de Sarandi, Estado do Para￾nS, OECRE T At 
Criagao do Plano de Concessão - 
de Auxilio aos Estudantes Caren 
tes, residentes no Município de 
Sarandi; denominado "AUXILIO 71 
ESTUDANTES". 
Art. ig Fica por forge desta Lei; criado o Planoderencess;o 
de Auxílio ao Estudante carente; residente neste Municipto, denomina 
do "AUXILIO 71 ESTUDANTrCS" 
Art. 29 - 0 Estudante para gozar do direito de requerer o Auxl 
lio mencionado no arte lc desta Lei, devera preencher os seguintes 
requisitos: 
C..
F\--' 
1 - Ter idade minima de 07 (sete) anos. 
II - Ser residente no município tIS mais de 01 (um) ano. 
III- 0 Estudante, no caso de ser maior de idade; dev rS 
comprovar atraves de documentos, que: 
a - No possui im6veis de aluguel neste ou ern outras Mu￾nicipies; 
No ter comercio prOprio, alugado ou arre d do em 
qualquer parte do Pais; 
- A renda familiar no ultrapassar a 03 (triis 
os mínimos regional; 
d - Ser eleitor do Município de Sarandi 
§ anico - Se o Estudante for menor de idade; o requerente deve 
ser o pai o tutor ou responsavel. 
Art, 3g - A classificagao dos valores do Auxilio Estudantes, 
obedecer a seguinte ordem3 
I - Estudantp do lg ao 49 ano do p.rmeirn Grau, 10 Ili 15% 
(d4z a quinze)por cento do ealario minima regional, por ano; 
II - Estudante do 5g an 89 ano do primeiro Grau, 15 a 20% 
(quinze a vinte)ror cento do salario mínimo regional, . ano; 
III Estudantes do 29 Grau; 20 a 30% (vinte a trinW por 
cento do sal4r10 minima regional; por ano; 
IV - rstudante de'Nível Superior, de 30 a 40% (trinta 
qu- renta)por cento do solaria mínimo regional, por ano; 
LEI DE CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO N.o 7502 DE 14/10/1981 
12 015/84 
CIMIELA IMAINI'M A% 0101011 
uma 
te, entre 19 de 
§ 15? - 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Guiapó n.° 200 — Fone: 22-0571 — CEP 86.985 
V - No sergo concedidos mais de 03 (trgs) auxilios para 
mesma famIlia v 'a saber: 
a - Ata 03 (trgs) estudantes na familia, concederese-4 
01 (um) Auxilio; 
Ata 05 (cinco) estudantes na familia l conceder-se￾it4 02 (dois) auxilias; 
c - Mais de 05 (cinco) estudantes na familia, conceder-' 
Art, 49 - 
se -a at 03 (trees) auxilias. 
,r4 exigido do requerente: 
I - r,eeteira Profissional; 
II - Reservista ou Certificado do Alistamento Militar; 
TIT- Certidgo de Nascimento ou casamento; 
TV Atestado de residgncia e idoneidade moral, com ends -
riço com21et0; 
V - D claragao de Matricula e freqdancia escolar. 
•Art. 5g - 0 Cadastro do Estudante devera ser renovado anualmen 
janeiro 1 30 de junho. 
0 Estudante que deixar de frequentar as aulas, tren￾car a matricula ou for reprovado, perdera os direitos de todos os be 
neficios conferidos par esta Lei, 
§ 29 - Os beneficios do Auxilio Estudantes, poderio ser - 
pagos em moeda corrente do pals ou em material escolar 
Art. 69 - 0 Auxilio 1 Estudantes ser 5 concedido, após requeri￾mento protocolado na Prefeitura 8 Despachado pela Autoridade Competen 
te. 
Art. 79 - 0 nolmero de auxilio 1 ser distribuido cada ano, se 
ra determinado por Decreto do Poder Executivo Municipal de acordo - 
com a Verba Orçamentaria para tal fim, prevalecendo para base de cal 
cub o o sel4rio minima do ano anterior. 
§ dnico - A distribuiggo do Auxilio, obedecera a ordem cronoló 
gica do protocolo dos requerimentos. 
Art, 89 - A verba destinada a execugao desta Lei, devera cons￾tar da dotaggo Orçamentaria de cada exercicio. 
.rt. 99 Esta Lei entra em vjgor na data de sua public 
ficando repogadas as disposigoes em contrario, 
Sala das Sessilee 
ano de 1984, 
aos OS dias do mis de novembro do 
LEI DE CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO — N.o 7502 DE 14/10/1981 

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