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materia nº 14/1984

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1984
Date 1984-08-28
EmentaCria o Fundo Municipal de Reequipamento do Destacamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.
native_id8468

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Norma promulgada. G Proposição sancionada.

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texto original #

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10 01 4/8 4 
1i11 1UIll uIPlluiJ JI E 03,13.110ll 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Guiapó n.° AO — Fone: 22-0571 — amP 86.985 
PROJETO DE LEI n904/84 
A Camara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná 
APROVADO - 1.8 votação e .0 
• - 2.a votação em 
• 3.a votnlo em. 
REJEITADO - 
PR 
:10) 
4410.11 
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im 
Art. 12 
DECRETA: 
Cria o Fundo Municipal de Reequipamen 
to do Destacamento do CORPO DE BOMBEI 
ROS DA POLfCIA MILITAR do Estado do 
Paraná e dá outras providencias. 
- Fica, por força desta Lei, criado o FUNDO MUNICI￾PAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS DA POIJCIA MILITAR DO ESTA 
DO DO PARANÁ, sediado em Sarandi, Estado do Paraná, com a finalidade 
de prover recursos para reequipamento, material permanente, estudos e 
projetos técnicos de prevengao e combate a incendio, aquisigao de 1m6 
veis, construção e ampliação de instalag3es e despesas de administra￾çao e manutengao. 
§ 15NICO - 0 fundo de reequipamento de que tratOeà. artigo 
4' será identificado pela sigla FUNREBOM. TUB. 
Art. 2 O FUNREBOM se/4, constituido de: 
a) - Receitas integralmente arrecadadas pela axa 
gos de Bombeiros, prevista na Legislação Tributária Municipal; 
b) - Auxílios, subveng3es ou doag3es Estaduais, Federais au 
Privadas, dotagOes orçamentárias e créditos adicionais que venham a 
ser autorizados por Lei e atribuidos ao Destacamento do Corpo de Bom￾beiros da Polícia Militar do Estado do Parand,sediado en Sarandi; 
c) - Recursos decorrentes de alienagao de material, bens au 
equipamentos considerados inserviveis; 
d) - Quaisquer outras rendas relacionadas com a ativaçao do 
Destacamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do 
Paraná sediado no Município; 
e) - Recursos advindos da co-participação de Municípios li￾mítrofes au nao de verba,, ajustada em convênio que regule a insta4,a￾gao, ampliagao e- prestação de serviços do Destacamento do Corpo de 
Bombeiros da Pollcia Militar do Estado do Paraná, no Municipio; 
f) - Juros bancários e rendas de capital provenientes da / 
imobilizaçao au aplicaçao do FUNREROM. 
LEI DE CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO — N.o 7502 DE 14/10/1981 
12 0 1 4 )8 4 
CilUELAii IBEIBIPLO U A1111101 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Guiapó n.0 200 — Fone: 22-0571 — CEP 86.985 
Art. 39 - Os recursos constitutivos do FUNDO, serão obriga￾tOriamente, depositados mensalmente na Agencia do Banco do Estado do 
Paraná S/A, em conta especial sob a denominação de FUNDO MUNICIPAL DE 
REEQUIPATaNTO DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO 
PARANÁ, FU 'BuOM, que sere. movimentada pelo Conselho Diretor di) Mendi 
onado Fundo. 
Art. 42 - O FUNREBOM sere administrado por um Conselho Dire 
tor, composto pelo: 
a) - Prefeito Municipal, seu Presidente nato; 
b) - Oficial Comandante do Destacamento do Corpo de Bombei￾ros no Municipio, como vice-presidente; 
c) - Um membro designado pela Câmara Municipal 
d) - Um membro da comunidade; 
e) - Chefe do Departamento de Administraggo; 
f) - Chefe do Departamento de Viagao e Obras Palicas, como 
membro. 
Art. 59 - O FUNREDOM, terá ainda, um serviço administrativo 
responsgvel pela administragao, contabilidade, controle e movimenta 
,a0 dos recursos financeiros e sere composto: 
a) - Do Chefe do Departamento Municipal da Fazenda; 
b) - De um Tesoureiro; 
c) - De um Secreterio; 
d) - De um Contabilista; 
§ 12 - O Tesoureiro, o Secretário e o Contabilista serao desi 
gnados entre os servidores municipais que possuam ati￾vidades ou capacitagao funcional relacionadas às fun￾g3es. 
§ 22 - O serviço administrativo contara com o assessoramento' 
dos Orgaos prOprios da Administração Municipal. 
2 — () Conselho poderg atribuir gratificaç3es mensais aos / 
•••• 
Funciongrios referidos no paregrafo 12 do artigo 52 / 
-3r>. esta Leit atg um teto de um valor de referencia regio-
. nal vigenteldentro das atribuiç3es e do escalonamentOf 
hierarquico funcional. 
1.47
LEI DE CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO - N.0 7502 DE 14/10/1981 
o 01 4 / 8 4 
B.1DMA nn FirJEIBIED 0,271,21611011 
Estado do Parana 
Rua Timb6 n.2 525 — Fone: 22-0571 — CEP 86.985 
Art. 62 - O Poder Executivo fixara, em Decreto, a compet6n- .
cia dos membros do Conselho Diretor e dos componentes do Serviço Admi 
nistrativo doFUNREBO M. 
Art. 72 — 0 FUNREBOM 4 dotado de Autonomia Financeira 
escrituração contgbil pr6pria, desvinculada de qualquer entidade. 
Art. 82 - Na constituigã6 do FUNREBOM observar-se-á o dis￾posto nos artigos 71 a, 74, da Lei n2 4.320, de 17 de março de 1984. 
Art. 92 - Contra a conta bancaria de que 
desta Lei, somente serão admitidos saques mediante 
pelo Presidente do Conselho Diretor, Secretario da 
soureiro, designado por Decreto do Executivo. 
trata o 
cheques 
Fazenda 
Cora 
artigo 32 
assinados' 
e pelo Te￾Art. 102 - Na aplicação dos recursos do Fundo de Reequipa-,
mento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Parana, / 
sediado no Município sera feita a prestação de contas nos prazos e 1 
na forma da Legislação Vigente. 
Art. 112 - Do total da receita atribuida ao FUNREBaM, sera/ 
destinada at 50,3f, (Cinquenta por cento) para pagamento de despesas /' 
administrativas e de manutenção. 
Art. 122 - Para a manutenção do material permanente, equipa 
mento e das instalagZes sera destinada a verba de Despesas Administra 
tivas pelo Conselho Diretor. 
Art. 132 - Os bens adquiridos pelo FUNREBOM, serio destina￾dos ao uso do Destacamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar 
do Estado do Par::,.ng, sediado no Município e inco dr os ao Patrim8,-/ 
nio do MUnicípio. 
Art. 142 - Para fazer face as despesas decorrentes desta,
leilfica o Poder Executivolautorizado a abrir um Cr4dito Adicional ES 
pecial de (4-100.000.000, (Cem miih3es de cruzeiros). 
L___ 
LEI DE CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO — N.° 7502 DE 14/10/1981 
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Ciiv/JA E TO VITECiEfl A2 2112EAll 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Guiap6 n.° 200 — Fone: 22-0571 — CEP 86.985 
Art. 15 - Servirá de recurso para atender ao disposto no / 
Artigo 122, o elemento 9.0.0.0 - Reserva de Contingfincia. 
Art. 16 - 0 Chefe do Poder Executivo Municipal, dentro de 
60 (Sessenta) dias, mediante Decreto, regulamentarg a presente Lei. 
Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Art. 18 - Revogam-se as disposig3es em contrario. 
Sala das SessFies da Camara Municipal / 
aos 28 dias do ms de agosto do ano de 1984. 
Vereador- Autor 
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FLS. 
LEI DE CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO - N.0 7502 DE 14/10/1981 

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