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ESTADO DO PARANÁ
Rua Guiapó n.° AO — Fone: 22-0571 — amP 86.985
PROJETO DE LEI n904/84
A Camara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná
APROVADO - 1.8 votação e .0
• - 2.a votação em
• 3.a votnlo em.
REJEITADO -
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4410.11
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Art. 12
DECRETA:
Cria o Fundo Municipal de Reequipamen
to do Destacamento do CORPO DE BOMBEI
ROS DA POLfCIA MILITAR do Estado do
Paraná e dá outras providencias.
- Fica, por força desta Lei, criado o FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS DA POIJCIA MILITAR DO ESTA
DO DO PARANÁ, sediado em Sarandi, Estado do Paraná, com a finalidade
de prover recursos para reequipamento, material permanente, estudos e
projetos técnicos de prevengao e combate a incendio, aquisigao de 1m6
veis, construção e ampliação de instalag3es e despesas de administraçao e manutengao.
§ 15NICO - 0 fundo de reequipamento de que tratOeà. artigo
4' será identificado pela sigla FUNREBOM. TUB.
Art. 2 O FUNREBOM se/4, constituido de:
a) - Receitas integralmente arrecadadas pela axa
gos de Bombeiros, prevista na Legislação Tributária Municipal;
b) - Auxílios, subveng3es ou doag3es Estaduais, Federais au
Privadas, dotagOes orçamentárias e créditos adicionais que venham a
ser autorizados por Lei e atribuidos ao Destacamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Parand,sediado en Sarandi;
c) - Recursos decorrentes de alienagao de material, bens au
equipamentos considerados inserviveis;
d) - Quaisquer outras rendas relacionadas com a ativaçao do
Destacamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do
Paraná sediado no Município;
e) - Recursos advindos da co-participação de Municípios limítrofes au nao de verba,, ajustada em convênio que regule a insta4,agao, ampliagao e- prestação de serviços do Destacamento do Corpo de
Bombeiros da Pollcia Militar do Estado do Paraná, no Municipio;
f) - Juros bancários e rendas de capital provenientes da /
imobilizaçao au aplicaçao do FUNREROM.
LEI DE CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO — N.o 7502 DE 14/10/1981
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CilUELAii IBEIBIPLO U A1111101
ESTADO DO PARANÁ
Rua Guiapó n.0 200 — Fone: 22-0571 — CEP 86.985
Art. 39 - Os recursos constitutivos do FUNDO, serão obrigatOriamente, depositados mensalmente na Agencia do Banco do Estado do
Paraná S/A, em conta especial sob a denominação de FUNDO MUNICIPAL DE
REEQUIPATaNTO DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO
PARANÁ, FU 'BuOM, que sere. movimentada pelo Conselho Diretor di) Mendi
onado Fundo.
Art. 42 - O FUNREBOM sere administrado por um Conselho Dire
tor, composto pelo:
a) - Prefeito Municipal, seu Presidente nato;
b) - Oficial Comandante do Destacamento do Corpo de Bombeiros no Municipio, como vice-presidente;
c) - Um membro designado pela Câmara Municipal
d) - Um membro da comunidade;
e) - Chefe do Departamento de Administraggo;
f) - Chefe do Departamento de Viagao e Obras Palicas, como
membro.
Art. 59 - O FUNREDOM, terá ainda, um serviço administrativo
responsgvel pela administragao, contabilidade, controle e movimenta
,a0 dos recursos financeiros e sere composto:
a) - Do Chefe do Departamento Municipal da Fazenda;
b) - De um Tesoureiro;
c) - De um Secreterio;
d) - De um Contabilista;
§ 12 - O Tesoureiro, o Secretário e o Contabilista serao desi
gnados entre os servidores municipais que possuam atividades ou capacitagao funcional relacionadas às fung3es.
§ 22 - O serviço administrativo contara com o assessoramento'
dos Orgaos prOprios da Administração Municipal.
2 — () Conselho poderg atribuir gratificaç3es mensais aos /
••••
Funciongrios referidos no paregrafo 12 do artigo 52 /
-3r>. esta Leit atg um teto de um valor de referencia regio-
. nal vigenteldentro das atribuiç3es e do escalonamentOf
hierarquico funcional.
1.47
LEI DE CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO - N.0 7502 DE 14/10/1981
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B.1DMA nn FirJEIBIED 0,271,21611011
Estado do Parana
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Art. 62 - O Poder Executivo fixara, em Decreto, a compet6n- .
cia dos membros do Conselho Diretor e dos componentes do Serviço Admi
nistrativo doFUNREBO M.
Art. 72 — 0 FUNREBOM 4 dotado de Autonomia Financeira
escrituração contgbil pr6pria, desvinculada de qualquer entidade.
Art. 82 - Na constituigã6 do FUNREBOM observar-se-á o disposto nos artigos 71 a, 74, da Lei n2 4.320, de 17 de março de 1984.
Art. 92 - Contra a conta bancaria de que
desta Lei, somente serão admitidos saques mediante
pelo Presidente do Conselho Diretor, Secretario da
soureiro, designado por Decreto do Executivo.
trata o
cheques
Fazenda
Cora
artigo 32
assinados'
e pelo TeArt. 102 - Na aplicação dos recursos do Fundo de Reequipa-,
mento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Parana, /
sediado no Município sera feita a prestação de contas nos prazos e 1
na forma da Legislação Vigente.
Art. 112 - Do total da receita atribuida ao FUNREBaM, sera/
destinada at 50,3f, (Cinquenta por cento) para pagamento de despesas /'
administrativas e de manutenção.
Art. 122 - Para a manutenção do material permanente, equipa
mento e das instalagZes sera destinada a verba de Despesas Administra
tivas pelo Conselho Diretor.
Art. 132 - Os bens adquiridos pelo FUNREBOM, serio destinados ao uso do Destacamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar
do Estado do Par::,.ng, sediado no Município e inco dr os ao Patrim8,-/
nio do MUnicípio.
Art. 142 - Para fazer face as despesas decorrentes desta,
leilfica o Poder Executivolautorizado a abrir um Cr4dito Adicional ES
pecial de (4-100.000.000, (Cem miih3es de cruzeiros).
L___
LEI DE CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO — N.° 7502 DE 14/10/1981
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Art. 15 - Servirá de recurso para atender ao disposto no /
Artigo 122, o elemento 9.0.0.0 - Reserva de Contingfincia.
Art. 16 - 0 Chefe do Poder Executivo Municipal, dentro de
60 (Sessenta) dias, mediante Decreto, regulamentarg a presente Lei.
Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 18 - Revogam-se as disposig3es em contrario.
Sala das SessFies da Camara Municipal /
aos 28 dias do ms de agosto do ano de 1984.
Vereador- Autor
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FLS.
LEI DE CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO - N.0 7502 DE 14/10/1981