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materia nº 12/1984

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1984
Date 1984-08-28
EmentaCria a Taxa de Combate a incêndio a ser cobrada sobre os serviços decorrentes da utilização da vigilância e prevenção de incêndio e dá outras providências.
native_id8470

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Norma promulgada. G Proposição sancionada.

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texto original #

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It 0 1 2 / 8 4 
Cinhll Uhl EllUITH AE B.L.1211LE 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Guiap6 n.° 200 — Fone: 22-0571 — CEP 86.985 
PROJETO DE LEI ng 001?/84 
A Camara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná 
etZTALT-ta=tra:;1.2.- .-
A-430,y4s4D;;;V ,i \;';;'-k$
4:44tiamve 
DECRETA 
Cria a Taxa de Combate a Incêndio a; 
ser cobrada sobre os servigos decor￾rentes da utilizagao da vigilancia e 
prevengao de incendio e dá outras / 
providencias 
Art. 12 - Pica, por força desta Lei, criado a taxa de Com￾bate a Incendio a ser cobrada sobre os serviços decorrentes da utili 
zagao da vigencia e prevengao de incêndio, específico e divisíveis 7
t prestados ao contribuinte, ou posto a sua disposigao. 
Art. 29 - Os serviços mensionados no Artigo 152,compreendem: 
I - Potenciamente,quando,sendo de utilização compul￾sOria, sejam postos ã disposiçao do contribuinte 
mediante atividades administrativas em efetivo:/ 
funcionamento; 
II - Específicos, quando passam ser destacados em 
dades autônomas de intervençao, de utilidade au 
necessidade publica. 
Art. 39 - O contribuinte da Taxa 4 o proprietário, o titu￾lar do domínio ail ou possuidor a qualquer titulo de imOveis edifi￾cados ou nao existentes no município. 
Art. 49 - Esta Taxa será dividida em fungao da area edifi￾cada, e as que no possuem edificaçao pela área do terreno, devida / 
anualmente de acordo com a tabela anexa, que fica fazendo parte in￾tegran s da presente Lei. 
uni 
Art. 52 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaga 
Art. 69 - Revogam-se as disposig3es em contrário. 
Sala das Sess3es da Camara Municipal,/ 
aos 28 dias do ms de agosto do ano de 1984 
APR OVADO - 1. vt o en 
a - 2.a c;;', 
REJEITAD) - 7/1/.5d 
- 
DE ARAIIJO 
Vereador-Autor 
W. 
3N 
LEI DE CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO — N.o 7502 DE 14 /10 /1981 

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